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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ZORTÉA, PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028.
native_id776

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2024-06-04 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.06.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZOR
TRAMITAÇÃO DE:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº005/2024
RESOLUÇÃO N. £ /24
REQUERIMENTO N. £ /24
MOÇÃO N.º /24
ASSUNTO:
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ZORTÉA,
PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028.”
PODER
EXECUTIVO
AUTOR: | PODER X
LEGISLATIVO
MOVIMENTAÇÃO
DA: PARA “| DATA ENTE DA C ISSÃO. |
MESA Comissão de Constituição, 04/06/2024
DIRETORA Justiça e Redação Final (O)
1 comissão de Orçamentos, 04/06/2024 E
Finanças e Tributação
“| Comissão de Serviços Públicos | 04/06/2024
Agricultura, Transporte,
Desenvolvimento urbano, Meio
Ambiente, Saúde, Assistência
Social Educação, Cultura e
Desporto, Comércio e Turismo:
CONCLUSÃO:
APROVADO EM: Bono E
APROVADO COM EMENDAS EM ANEXO, EM: / /2024%
REJEIÇÃO EM: / /2024.
Fone: (49) 3557-00"
e-mail: camara(dzortea.sc.gov.
Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa Is
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA lr
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005, DE 28 DE MAIO DE 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
Dispõe sobre a fixação do subsídio
mensal dos Secretários Municipais de
Zortéa, para o quadriênio de 2025/2028.
Art 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Zortéa, será estabelecido nos
termos desta lei.
Art 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de cinco mil e
setenta e seis reais (R$ 5.076,00).
Art. 3º Os Secretários Municipais ficam, como regra geral, vinculadas ao regime de
trabalho dos demais ocupantes de cargos em Comissão.
Art 4º O subsídio dos Secretários Municipais terá seu valor revisado anualmente,
considerando o mesmo índice e a mesma data observada para a revisão geral da remuneração
dos servidores do Município, nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso X.
Parágrafo único. Exceção será feita no primeiro ano do mandato onde os agentes políticos
de que trata esta Lei não farão jus à revisão que exceda a perda de 1º de janeiro até a data da
concessão.
APROVADO
SESSÃO )
Presidente d Vereadores
O Fr Fone: (49) 3557-001
' O e mi ú e-mail: camara(dzortea.sc.gov.t
id rs Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / St
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA in
em
Art. 5º Além dos subsídios mensais, os Secretários perceberão, em dezembro de cada
ano, na mesma data em que for pago o décimo - terceiro salário aos servidores do Município,
uma importância igual ao subsídio vigente naquele mês.
Parágrafo Único - Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês
aos servidores, a título de adiantamento do décimo - terceiro salário, na forma da lei municipal,
igual tratamento será dado aos Secretários.
Art. 6º Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos na mesma data dos pagamentos
efetuados aos demais servidores e agentes políticos.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos orçamentários e
respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa, 28 de maio de 2024.
Mesa Diretora.
João do Nascimento Sangro Surdi
Presidente Vice Presidente
lis NÉ ma
Márcio Andrey Terra
1º Secretário
mus Rs: Fone: (49) 3557-0011
. gran vs e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br
TREs ep ra Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZO T
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Parecer Nº: 019/2024
Projeto de lei legislativo Nº: 005/2024
Autor: Poder Legislativo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei de iniciativa
do Poder Legislativo Municipal. O projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
A SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ZORTÉA, PARA O QUADRIÊNIO DE
2025/2028.”
Cabe a esta Comissão pronunciar-se sobre constitucionalidade, juridicidade e
regimentalidade das matérias que lhe foram submetidas, bem como, emitir parecer
quanto ao mérito sobre o tema que se refere o Projeto de lei acima citado.
Conclusão
O PL obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
regimentalidade nas proposições, não apresentando nenhum vicio de ordem formal ou
material e não encontrado óbices a deliberação, sendo entendimento estar apto a
votação. Em razão do exposto, a comissão exara parecer favorável a deliberação do
projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 18 de junho 2024. E
Parecer favorável
João Reginaldo Cesa
Relator
Presidente
Fone: (49) 3557-0011
e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br
Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC
DORES DE ZORTE
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Parecer Nº: 019/2024
Projeto de lei legislativo Nº: 005/2024
Autor: Poder Legislativo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão de Orçamentos, Finanças e Tributação o Projeto de Lei de
iniciativa do Poder Legislativo Municipal. O Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ZORTÉA, PARA O QUADRIÊNIO
DE 2025/2028.”
Il- Fundamentação
Cabe a esta comissão exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária
de adequação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária
Anual. Cabe analisar assuntos de caráter financeiro sobre tributações municipal,
empréstimos públicos, celebrações de contratos, ajustes e consórcios, além de análise
que representem mutação patrimonial.
Conclusão:
O PL obedece aos requisitos orçamentários e financeiros, não apresentando
óbices a deliberação, sendo de entendimento estar apto a votação. Em razão do exposto,
a comissão exara aparecer favorável a deliberação do projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 18 de junho 2024.
Parecer Favorável
Márcio Andrey Térra
Relator
Fone: (49) 3557-0011
e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br
Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC
nx
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZO R
PELO
ricultura, Transportes, Desenvolvimento Urbano,
Meio Ambiente, Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura e Desporto,
Comércio e Turismo:
Parecer Nº: 019/2024
Projeto de lei legislativo Nº: 005/2024
Autor: Poder Legislativo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo
Municipal. O projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ZORTÉA, PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028.”
Il —- Fundamentação
Cabe a esta Comissão exarar parecer sobre todos os processos atinentes a realização de
obras e a execução de serviços em todas as áreas de atuação da administração pública
municipal acompanhando a execução do plano diretor, código de obras e postura,
edificação, código ambiental, urbanização. Além de emitir parecer sobre a organização
da estrutura da Administração Municipal, criação e extinção ou transformação de
cargos, emprego ou função pública, carreiras e regime do servidor público.
Conclusão
O PL obedece aos requisitos regimentais e legais quanto aos serviços e obras
públicas nas áreas em que compreende. Esta Comissão não encontra óbices à
deliberação, sendo assim está o projeto de lei acima citado apto à deliberação do projeto
de lei em plenário.
Sala das Comissões, 18 de junho 2024.
Parecer Favorável.
Elio João Maria
Relator
Roberto Menegaz
Membro
Sandro Surdi
Pfesidente
Fone: (49) 3557-0011
e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br
Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC

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