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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL. DE ZORTÊA
Ofício nº 0199/2024 ZortéalSC 14 de outubro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
João do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Nº 019/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o PROJETO DE LEI Nº 019/2024, que AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, na forma
que específica.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Assinado de forma digital
ROSANE ANTUNES por ROSANE ANTUNES
PIRES PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 em 2024.10.14 12:31:18
-03'00'
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL
Do AM são 134
/oruma oedo
Câmara Municipal de Zortéa
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(Dzortea sc.gov.b — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 19/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar, no valor total de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a
seguinte dotação no Orçamento vigente da Câmara de Vereadores Municipal de
Zortéa:
Órgão/Unidade 01.01 — CÂMARA DE VEREADORES
Atividade: 2001- Manutenção das Atividades Legislativas
(3) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000.............sssemerensa R$ 68.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO .....ssvecesssereessrnsessous R$ 68.000,00
Parágrafo único -Os recursos orçamentários para fazer face ao
presente crédito adicional suplementar correrão à conta da anulação parcial das
seguintes dotações no Orçamento vigente da Câmara de Vereadores Municipal de
Zortéa:
Órgão/Unidade 01.01 — CÂMARA DE VEREADORES
Atividade: 2001- Manutenção das Atividades Legislativas
(2) Modalidade 3.1,90.00.00.00.00.01.500.7000............ssesemereenes R$ 44.000,00
(4) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000....................... R$ 19.000,00
Órgão/Unidade 01.01 — CÂMARA DE VEREADORES
Atividade: 1030- Aquisição de Imóvel e Construção da Câmara de Vereadores
(1) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000............c.ccesterteasass R$ 5.000,00
TOTAL ANULADO. ssqresessuasnessascreecaacimnvasaos R$ 68.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Zortéa, 14 de outubro de 2024,
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Assinado de forma digital
ROSANE ANTUNES por ROSANE ANTUNES
PIRES PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 2024.10.14 09:57:45
03'00'
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura()zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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