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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024 QUE CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONFIANÇA DE DIRETOR TÉCNICO MÉDICO (A), PARA EXERCER AS FUNÇÕES NAS UNIDADES DE SAÚDE E SANITÁRIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 004/2025/CM.
2025-01-27 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-27 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 27.01.2025.
2025-01-21 Parecer favorável das comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-01-21 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21.01.2025.

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 046/2024 QUE CRIA 
FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONFIANÇA DE 
DIRETOR TÉCNICO MÉDICO (A), PARA 
EXERCER AS FUNÇÕES NAS UNIDADES DE 
SAÚDE E SANITÁRIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Complementar nº 046/2024 de 28 de maio 
de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º - A Função Gratificada de Confiança à Médico (a) para 
exercer as atribuições de Diretor Técnico Médico (a), será 
concedida à servidor (a) público(a) do quadro permanente de 
servidores e/ou em estágio probatório, o valor acrescido e 
correspondente no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais) mensais, mediante ato do administrador municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário.
Zortéa - SC, 14 de janeiro de 2025. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld
 Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM Nº 01/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo revisar o valor da gratificação 
concedida ao diretor técnico médico, responsável pelas unidades básicas de saúde do 
Município de Zortéa. 
A alteração objeto desta proposta foi fruto de amplo estudo, visando 
atrair e reter profissionais médicos qualificados para o Município, face a crescente 
demanda de usuários.
Referida majoração vem ao encontro de uma necessidade da 
administração municipal de atrair profissionais qualificados, de modo a permitir que 
médicos em quantidade e qualidade adequada, estejam disponíveis para os 
atendimentos à população de nossa cidade.
A atitude deverá contribuir para atenção mais ampla à população que 
não encontrará problemas em relação ao atendimento prestado na área de saúde, 
evitando filas, esperas e proporcionando serviços de maior qualidade, conforme 
determina o art. 186 da Constituição Federal que estabelece o dever do Poder Público 
na garantia do direito à saúde, promovendo ações e serviços para sua proteção.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente 
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 14 de janeiro de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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