texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 046/2024 QUE CRIA
FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONFIANÇA DE
DIRETOR TÉCNICO MÉDICO (A), PARA
EXERCER AS FUNÇÕES NAS UNIDADES DE
SAÚDE E SANITÁRIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Complementar nº 046/2024 de 28 de maio
de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A Função Gratificada de Confiança à Médico (a) para
exercer as atribuições de Diretor Técnico Médico (a), será
concedida à servidor (a) público(a) do quadro permanente de
servidores e/ou em estágio probatório, o valor acrescido e
correspondente no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais) mensais, mediante ato do administrador municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa - SC, 14 de janeiro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM Nº 01/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo revisar o valor da gratificação
concedida ao diretor técnico médico, responsável pelas unidades básicas de saúde do
Município de Zortéa.
A alteração objeto desta proposta foi fruto de amplo estudo, visando
atrair e reter profissionais médicos qualificados para o Município, face a crescente
demanda de usuários.
Referida majoração vem ao encontro de uma necessidade da
administração municipal de atrair profissionais qualificados, de modo a permitir que
médicos em quantidade e qualidade adequada, estejam disponíveis para os
atendimentos à população de nossa cidade.
A atitude deverá contribuir para atenção mais ampla à população que
não encontrará problemas em relação ao atendimento prestado na área de saúde,
evitando filas, esperas e proporcionando serviços de maior qualidade, conforme
determina o art. 186 da Constituição Federal que estabelece o dever do Poder Público
na garantia do direito à saúde, promovendo ações e serviços para sua proteção.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 14 de janeiro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
open original →