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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025
Súmula: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA – ESTADO
DE SANTA CATARINA - PARA DISPOR SOBRE O
HORÁRIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
E DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES
PERMANENTES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ZORTÉA, ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65 do
Regimento Interno c/c artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º O artigo 212 da Lei Orgânica do Município de Zortéa passara a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 212. A Câmara Municipal de Zortéa realizará mensalmente, no mínimo, quatro
Sessões Ordinárias, independentemente de convocação, sempre nas quatro primeiras
segundas-feiras de cada mês, às 19h, no plenário da Câmara Municipal.
§1º As reuniões das Comissões Permanentes ocorrerão no mesmo dia da sessão
ordinária, às 18h, salvo disposição em contrário aprovada por maioria absoluta do Plenário.
§2º A Mesa Diretora poderá, excepcionalmente, alterar o dia ou horário das sessões
ou das reuniões das Comissões, mediante justificativa e aprovação por maioria absoluta do
Plenário."*
Art. 2º Este projeto de Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Zortéa, 14 de janeiro de 2025.
Maicon Fabiano Martinazzo
Presidente
Élio João Maria Rodrigues
Vice-Presidente
Mateus Rodrigo Antunes Pires
Primeiro secretário
João Reginaldo Cesa
Segundo Secretário
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