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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA ESTADO DE SANTA CATARINA PARA DISPOR SOBRE O HORÁRIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES.
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Arquivada Proposição Arquivada
2025-02-04 Proposição aprovada Proposição aprovada em 2º turno. Após aprovação, à Secretaria providências.
2025-01-27 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1º turno.
2025-01-21 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 21.01.2025.
2025-01-14 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-01-14 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.01.2025.

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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025
Súmula: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA – ESTADO 
DE SANTA CATARINA - PARA DISPOR SOBRE O 
HORÁRIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 
E DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES 
PERMANENTES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ZORTÉA, ESTADO DE 
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65 do 
Regimento Interno c/c artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de 
Lei:
Art. 1º O artigo 212 da Lei Orgânica do Município de Zortéa passara a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 212. A Câmara Municipal de Zortéa realizará mensalmente, no mínimo, quatro 
Sessões Ordinárias, independentemente de convocação, sempre nas quatro primeiras 
segundas-feiras de cada mês, às 19h, no plenário da Câmara Municipal.
§1º As reuniões das Comissões Permanentes ocorrerão no mesmo dia da sessão 
ordinária, às 18h, salvo disposição em contrário aprovada por maioria absoluta do Plenário.
§2º A Mesa Diretora poderá, excepcionalmente, alterar o dia ou horário das sessões 
ou das reuniões das Comissões, mediante justificativa e aprovação por maioria absoluta do 
Plenário."*
Art. 2º Este projeto de Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Zortéa, 14 de janeiro de 2025.
Maicon Fabiano Martinazzo
Presidente
Élio João Maria Rodrigues
Vice-Presidente
Mateus Rodrigo Antunes Pires
Primeiro secretário
João Reginaldo Cesa
Segundo Secretário

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