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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 024/2025 Zortéa/SC 21 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Maicon Fabiano Martinazzo
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Nº 001/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
PROJETO DE LEI Nº 001/2025, que DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
PRODUÇÃO DE SILAGEM EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA PARA FINS
RESIDENCIAIS, a forma que especifica.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROSANE ANTUNES | assinado de forma digital
PIRES por ROSANE ANTUNES PIRES
INFELD:90684257904
INFELD:9068425790 pados: 2025.01.21 10:37:43
4 03100!
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 01/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PRODUÇÃO
DE SILAGEM EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA
PARA FINS RESIDENCIAIS
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, Prefeita Municipal de Zortéa,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido, em toda área urbana consolidada para fins
residenciais, a produéão de silagem de forma a evitar o acúmulo e a disseminação de
poeira nas residências vizinhas aos imóveis urbanos utilizados para essa finalidade.
Art. 2º - O proprietário que for flagrado infringindo o disposto no
artigo 1º, fica sujeita a imposição de multa, cujo valor deverá ser arbitrado por Decreto
pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Caso haja reincidência da infração, a multa deverá ser
aumentada.
Art. 4º - A multa poderá ser aplicada por qualquer agente de
fiscalização do Município que flagrar o cometimento da infração, sendo remetido o
auto ao órgão competente designado pelo chefe do executivo com atribuição de
fiscalizar o cumprimento da Lei;
Art. 5º - A multa também poderá ser aplicada sem que ocorra o
flagrante, quando através de denúncias, por foto ou vídeos, possam ser identificadas
as pessoas responsáveis pelo cometimento da infração.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa, 20 de janeiro de 2025.
ROSANE ANTUNES assinado de forma digtal por
ROSANE ANTUNES PIRES
PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 2025.01.21 10:11:19 0300"
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 01/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proibir a produção de
silagem em toda área urbana consolidada para fins residenciais do Município de Zortéa,
de forma a evitar o acúmulo e a disseminação de poeira nas residências vizinhas.
É sabido a importância que a silagem tem na alimentação, produção
e produtividade do gado bovino de corte e leite, no entanto, sua produção em zona
urbana amplamente habitada gera poluição devido à poeira, causando inúmeras
reclamações dos moradores vizinhos.
Portanto, referida atividade deverá ser realizada exclusivamente em
áreas rurais ou afastadas de residências situadas no perímetro urbano.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 20 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital
ROSANE ANTUNES por ROSANE ANTUNES
PIRES PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 2025.01.21 10:11:29
-03'00'
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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