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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaALTERA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE CONTROLE E COMBATE AS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id814

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 005/2025/CM.
2025-02-04 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-02-04 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 04.02.2025.
2025-01-27 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-01-27 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.01.2025.

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Tenho a honra de submeter para análise de Vossas Excelências o Projeto 
de Lei Complementar no 02/2025, que tem por escopo autorizar o executivo municipal 
a alterar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 41/2021, criando 1 (uma) vaga de Agente 
de Controle e Combate ás Endemias. 
O Agente de Controle e Combate a Endemias tem a função de orientar a 
população nas questões referentes às doenças de zoonoses (transmitidas por animais 
e insetos). Para isso, o profissional realiza visitas às residências de sua comunidade, 
verificando a presença de ambientes propícios para a proliferação de determinada 
endemia e conscientizando os moradores para a prevenção de agraves. 
Atualmente, o departamento de vigilância epidemiológica do Município 
de Zortéa possui apenas 1 (um) profissional atuando na função de Agente de Controle 
e Combate a Endemias. 
Nesse sentido, o Município foi advertido através do Ofício nº 194/2024
da Diretoria de Vigilância Epidemiológica – Zoonoses do Estado de Santa Catarina e 
Oficio nº 322/2024 do Ministério Público do Estado de Santa Catarina sobre a 
necessidade de contratação de mais Agentes de Combate a Endemias para suprir as 
demandas do setor, tendo em vista que o Município se encontra em uma região em 
estado de infestação do mosquito Aedes aegypti. 
Devido à atual situação do estado de Santa Catarina e frente à chegada 
do período de maior transmissão de dengue e outras arboviroses, faz-se imprescindível 
a adequação do quantitativo de agentes para a manutenção das ações de vigilância e 
controle do Aedes aegypti.
Isto posto, solicitamos a criação de 1 (uma) vaga de Agente de Controle 
e Combate a Endemias para suprir o déficit de atendimento das demandas da Vigilância 
Epidemiológica do Município. 
Importante observar que no anexo I da Lei Complementar nº 41/2021 
há a previsão somente de 01 (uma) vaga. Com a criação de mais 1 vaga, totalizamos 
o quantitativo de 2 (duas) vagas, devendo o anexo I da LC nº 41/2021 ser atualizado, 
após a aprovação deste projeto.
Contando que este também seja o entendimento dos senhores (a) 
Vereadores (a), esperamos a análise e aprovação unânime por esta respeitável 
Câmara.
Zortéa-SC, 20 de janeiro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025
ALTERA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE 
AGENTE DE CONTROLE E COMBATE AS ENDEMIAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas 1 (uma) vaga ao cargo em comissão de agente 
de controle e combate às endemias na estrutura da Prefeitura Municipal de Zortéa.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I: ficando acrescido o número de 1 (uma) 
vaga ao cargo de agente de combate às endemias, resultando no total de 2 (duas) 
vagas.
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 41/2021, o qual específica as 
denominações do cargo, passa a vigorar com a seguinte alteração no quadro de vagas 
do cargo de agente de controle e combate a endemias, ficando os demais cargos deste 
Anexo I inalterados:
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTROLE E 
COMBATE ÀS ENEDMIAS
NÚMERO DE VAGAS: 2
PADRÃO DE VENCIMENTO R$ 2.726,63
CARGA HORÁRIA: 40H/SEMANAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E 
CNH CATEGORIA B.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - Executar o Programa Municipal de Combate às Endemias, 
atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a 
assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações 
desempenhadas;
II - Assessorar o Gestor local nas informações e índices de 
contaminação ou infestação por vetores nocivos à saúde da 
população, apresentando-lhe estratégias de intervenção 
buscando a solução dos casos;
III - Executar e gerenciar as ações de campo do Programa de 
Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e
procedimentos;
IV - Executar e gerenciar as ações de campo de controle de 
doenças em geral;
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
V - Gerenciar a campanha de vacinação antirrábica e de 
castração canina e felina;
VI - Gerenciar o controle de pragas urbanas em geral (ratos, 
escorpiões, carrapatos e outros);
VII - Analisar o trabalho de campo e as condições em que esse 
se desenvolve;
VIII - Contribuir para a melhor utilização e qualificação das 
pessoas envolvidas nas ações de campo por meio da educação 
permanente;
IX - Prestar contas aos órgãos superiores e reguladores em 
conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema Único de 
Saúde - SUS;
X - Executar tarefas afins relacionadas ao controle de endemias, 
à vigilância em saúde e outras atividades inerentes à função.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão 
por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa-SC, 20 de janeiro de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal

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