texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Tenho a honra de submeter para análise de Vossas Excelências o Projeto
de Lei Complementar no 02/2025, que tem por escopo autorizar o executivo municipal
a alterar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 41/2021, criando 1 (uma) vaga de Agente
de Controle e Combate ás Endemias.
O Agente de Controle e Combate a Endemias tem a função de orientar a
população nas questões referentes às doenças de zoonoses (transmitidas por animais
e insetos). Para isso, o profissional realiza visitas às residências de sua comunidade,
verificando a presença de ambientes propícios para a proliferação de determinada
endemia e conscientizando os moradores para a prevenção de agraves.
Atualmente, o departamento de vigilância epidemiológica do Município
de Zortéa possui apenas 1 (um) profissional atuando na função de Agente de Controle
e Combate a Endemias.
Nesse sentido, o Município foi advertido através do Ofício nº 194/2024
da Diretoria de Vigilância Epidemiológica – Zoonoses do Estado de Santa Catarina e
Oficio nº 322/2024 do Ministério Público do Estado de Santa Catarina sobre a
necessidade de contratação de mais Agentes de Combate a Endemias para suprir as
demandas do setor, tendo em vista que o Município se encontra em uma região em
estado de infestação do mosquito Aedes aegypti.
Devido à atual situação do estado de Santa Catarina e frente à chegada
do período de maior transmissão de dengue e outras arboviroses, faz-se imprescindível
a adequação do quantitativo de agentes para a manutenção das ações de vigilância e
controle do Aedes aegypti.
Isto posto, solicitamos a criação de 1 (uma) vaga de Agente de Controle
e Combate a Endemias para suprir o déficit de atendimento das demandas da Vigilância
Epidemiológica do Município.
Importante observar que no anexo I da Lei Complementar nº 41/2021
há a previsão somente de 01 (uma) vaga. Com a criação de mais 1 vaga, totalizamos
o quantitativo de 2 (duas) vagas, devendo o anexo I da LC nº 41/2021 ser atualizado,
após a aprovação deste projeto.
Contando que este também seja o entendimento dos senhores (a)
Vereadores (a), esperamos a análise e aprovação unânime por esta respeitável
Câmara.
Zortéa-SC, 20 de janeiro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025
ALTERA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE
AGENTE DE CONTROLE E COMBATE AS ENDEMIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas 1 (uma) vaga ao cargo em comissão de agente
de controle e combate às endemias na estrutura da Prefeitura Municipal de Zortéa.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I: ficando acrescido o número de 1 (uma)
vaga ao cargo de agente de combate às endemias, resultando no total de 2 (duas)
vagas.
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 41/2021, o qual específica as
denominações do cargo, passa a vigorar com a seguinte alteração no quadro de vagas
do cargo de agente de controle e combate a endemias, ficando os demais cargos deste
Anexo I inalterados:
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTROLE E
COMBATE ÀS ENEDMIAS
NÚMERO DE VAGAS: 2
PADRÃO DE VENCIMENTO R$ 2.726,63
CARGA HORÁRIA: 40H/SEMANAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E
CNH CATEGORIA B.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - Executar o Programa Municipal de Combate às Endemias,
atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a
assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações
desempenhadas;
II - Assessorar o Gestor local nas informações e índices de
contaminação ou infestação por vetores nocivos à saúde da
população, apresentando-lhe estratégias de intervenção
buscando a solução dos casos;
III - Executar e gerenciar as ações de campo do Programa de
Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e
procedimentos;
IV - Executar e gerenciar as ações de campo de controle de
doenças em geral;
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
V - Gerenciar a campanha de vacinação antirrábica e de
castração canina e felina;
VI - Gerenciar o controle de pragas urbanas em geral (ratos,
escorpiões, carrapatos e outros);
VII - Analisar o trabalho de campo e as condições em que esse
se desenvolve;
VIII - Contribuir para a melhor utilização e qualificação das
pessoas envolvidas nas ações de campo por meio da educação
permanente;
IX - Prestar contas aos órgãos superiores e reguladores em
conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema Único de
Saúde - SUS;
X - Executar tarefas afins relacionadas ao controle de endemias,
à vigilância em saúde e outras atividades inerentes à função.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão
por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa-SC, 20 de janeiro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
open original →