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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id815

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 007/2025/CM.
2025-02-17 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-02-17 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 17.02.2025.
2025-02-04 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-02-04 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.02.2025.

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2024 DE 28 DE JANEIRO DE 
2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA 
HORÁRIA DO CARGO DE ASSESSOR 
JURÍDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º Fica alterada a carga horária e o vencimento do cargo de 
Assessor Jurídico, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 030/2017, passando 
para a carga horária semanal de 40 horas e a remuneração de valor bruto na 
importância de R$ 15.723,04 (quinze mil setecentos e vinte e três reais e quatro
centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão a 
conta do orçamento vigente.
Art. 3º Es Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário.sa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Zortéa, 28 de janeiro de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal 
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025 DE 28 DE 
JANEIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo propor a alteração 
permanente da carga horária do cargo de Assessor Jurídico de 20 para 40 horas 
semanais, com base a regulamentar e proporcionar carga horária suficiente para 
executar as atribuições detalhadas na Lei Complementar nº 030/2017 que rege a 
respectiva função. 
Convém ressaltar que a crescente e abrangente gama de 
responsabilidades inerentes ao cargo de Assessor Jurídico demanda um 
comprometimento significativo de tempo e recursos, a fim de assegurar a eficácia e 
eficiência das atividades jurídicas do Município.
Importante mencionar que são atribuições do cargo de Assessor Jurídico
prestar assessoria legal e administrativa às secretarias e departamentos municipais,
acompanhar todos os processos de compra provenientes do Departamento de 
Licitações, promover a defesa de ações judiciais em que o Município figura no polo 
passivo da demanda, prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de 
Contas, realizar o controle de prazos, ajuizamento de ações, confecção de peças 
processuais, atendimento aos munícipes, efetuar o controle de atuação dos servidores
públicos, elaborar pareceres jurídicos conforme a legislação, redigir Projetos de Lei, 
entre outras atividades inerentes ao cargo. 
Portanto, o Assessor jurídico ocupa cargo comissionado, o qual tem 
atribuição e obrigação de estar disponível integralmente ao expediente da Prefeitura 
Municipal e também em horários excedentes. 
Ademais, para preservar a execução do serviço público de acordo com 
os princípios que o regem, tornou-se evidente que manter uma carga horária de 
apenas 20 horas por semana é insuficiente para atender às crescentes demandas e 
expectativas do Município de Zortéa e de seus cidadãos. Isso resulta na necessidade 
de trabalho além do horário de expediente, impondo uma carga excessiva sem a 
correspondente remuneração e ou pagamento de horas extras.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Deste modo, a proposta de ampliação da carga horária para 40 horas 
visa regularizar a jornada de trabalho do servidor, possibilitando a adequação da carga 
de trabalho e proporcionando um melhor atendimento às necessidades da instituição 
e da população. Além disso, permitirá que o servidor dedique mais tempo e esforços 
para cumprir suas atribuições de maneira mais abrangente, sem sobrecarga e sem a 
necessidade de contratação de assessorias complementares, contribuindo para o 
fortalecimento da assessoria jurídica municipal, conforme orientação do Tribunal de 
Contas do Estado de Santa Catarina.
Destarte, essa medida não apenas contribuirá para a qualidade 
aprimorada no atendimento às demandas do Poder Executivo, mas também refletirá 
positivamente na prestação de serviços à sociedade, uma vez que visa garantir que a 
assessoria esteja devidamente estruturada para enfrentar os desafios jurídicos do 
Município, garantindo o correto andamento das atividades da instituição. 
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente 
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 28 de janeiro de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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