Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2024 DE 28 DE JANEIRO DE
2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DO CARGO DE ASSESSOR
JURÍDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º Fica alterada a carga horária e o vencimento do cargo de
Assessor Jurídico, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 030/2017, passando
para a carga horária semanal de 40 horas e a remuneração de valor bruto na
importância de R$ 15.723,04 (quinze mil setecentos e vinte e três reais e quatro
centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão a
conta do orçamento vigente.
Art. 3º Es Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.sa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Zortéa, 28 de janeiro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025 DE 28 DE
JANEIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo propor a alteração
permanente da carga horária do cargo de Assessor Jurídico de 20 para 40 horas
semanais, com base a regulamentar e proporcionar carga horária suficiente para
executar as atribuições detalhadas na Lei Complementar nº 030/2017 que rege a
respectiva função.
Convém ressaltar que a crescente e abrangente gama de
responsabilidades inerentes ao cargo de Assessor Jurídico demanda um
comprometimento significativo de tempo e recursos, a fim de assegurar a eficácia e
eficiência das atividades jurídicas do Município.
Importante mencionar que são atribuições do cargo de Assessor Jurídico
prestar assessoria legal e administrativa às secretarias e departamentos municipais,
acompanhar todos os processos de compra provenientes do Departamento de
Licitações, promover a defesa de ações judiciais em que o Município figura no polo
passivo da demanda, prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de
Contas, realizar o controle de prazos, ajuizamento de ações, confecção de peças
processuais, atendimento aos munícipes, efetuar o controle de atuação dos servidores
públicos, elaborar pareceres jurídicos conforme a legislação, redigir Projetos de Lei,
entre outras atividades inerentes ao cargo.
Portanto, o Assessor jurídico ocupa cargo comissionado, o qual tem
atribuição e obrigação de estar disponível integralmente ao expediente da Prefeitura
Municipal e também em horários excedentes.
Ademais, para preservar a execução do serviço público de acordo com
os princípios que o regem, tornou-se evidente que manter uma carga horária de
apenas 20 horas por semana é insuficiente para atender às crescentes demandas e
expectativas do Município de Zortéa e de seus cidadãos. Isso resulta na necessidade
de trabalho além do horário de expediente, impondo uma carga excessiva sem a
correspondente remuneração e ou pagamento de horas extras.
Estado de Santa Catarina
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Deste modo, a proposta de ampliação da carga horária para 40 horas
visa regularizar a jornada de trabalho do servidor, possibilitando a adequação da carga
de trabalho e proporcionando um melhor atendimento às necessidades da instituição
e da população. Além disso, permitirá que o servidor dedique mais tempo e esforços
para cumprir suas atribuições de maneira mais abrangente, sem sobrecarga e sem a
necessidade de contratação de assessorias complementares, contribuindo para o
fortalecimento da assessoria jurídica municipal, conforme orientação do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina.
Destarte, essa medida não apenas contribuirá para a qualidade
aprimorada no atendimento às demandas do Poder Executivo, mas também refletirá
positivamente na prestação de serviços à sociedade, uma vez que visa garantir que a
assessoria esteja devidamente estruturada para enfrentar os desafios jurídicos do
Município, garantindo o correto andamento das atividades da instituição.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 28 de janeiro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal