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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA COM O CUSTEIO DA ASSEMBLEIA DOS PREFEITOS DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA – AMPLASC QUE SERÁ REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 006/2025/CM.
2025-02-17 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-02-17 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 17.02.2025.
2025-02-10 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-02-10 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.02.2025.

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA COM O 
CUSTEIO DA ASSEMBLEIA DOS PREFEITOS DA 
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO PLANALTO 
SUL DE SANTA CATARINA – AMPLASC QUE 
SERÁ REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA 
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa com o 
custeio da realização do evento denominado “Assembleia dos Prefeitos da Associação 
de Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina – AMPLASC, que será realizada no 
Município de Zortéa no mês de fevereiro do corrente ano. 
Parágrafo único - Serão custeadas pelo Município de Zortéa as despesas 
referentes à decoração do evento, distribuição de brindes às autoridades e o jantar 
que será oferecido aos participantes da assembleia. 
Art. 2º - As despesas autorizadas pelo artigo anterior, ficarão limitadas a 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do
orçamento vigente do Município de Zortéa.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário.sa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Zortéa, 10 de fevereiro de 2025. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 02/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a realização de 
despesa com o custeio da Assembleia dos Prefeitos da Associação de Municípios do 
Planalto Sul de Santa Catarina – AMPLASC, que será realizada no Município de Zortéa 
no mês de fevereiro do corrente ano
Convém ressaltar que no ano de 2025 a assembleia de Prefeitos da 
AMPLASC terá caráter itinerante sendo realizada na sede dos municípios associados, 
razão pela qual cada organizador será responsável pelo custeio da realização dos 
respectivos eventos. 
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente 
projeto em REGIME DE URGÊNCIA para que surta seus esperados e necessários 
efeitos.
Zortéa, 10 de fevereiro de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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