br-locleg corpus explorer

← Zortéa (SC)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id817

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 012/2025/CM.
2025-03-03 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-03 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 03.03.2025.
2025-02-24 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.02.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO 
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, Prefeita Municipal de Zortéa, 
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por 
doação, com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, a área municipal 
localizada à Rua 1º de maio, objeto da Matrícula nº 23.550, do Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Campos Novos/SC, para regularização do imóvel onde está 
edificada a residência de Fátima Serlene dos Santos com a seguinte localização e 
descrição:
“Um terreno urbano, sem benfeitorias, sito na Rua 1º de Maio, Município 
de Zortéa - SC, com área de 571,70m² (quinhentos e setenta e um 
metros e setenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e 
confrontações: Ao NORTE em 18,27 metros com a Área de Preservação 
do Lajeado dos Porcos; Ao Sul em 20,00 metros com a Rua 1º de Maio; 
Ao Leste em 27,04 metros com o Lote 03 e Ao Oeste em 33,66 metros 
com o Lote 01.
Parágrafo único - A discriminação do terreno, a fim de individualizar o 
presente, consta, conforme o Memorial Descritivo anexo, com área de 571,70m² 
(quinhentos e setenta e um metros e setenta centímetros quadrados).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta do Município, inclusive as despesas com lavratura de escrituras, averbações em 
Cartórios, registros imobiliários e outras.
Art. 3º - Fica vedada a utilização do terreno objeto da presente doação, 
para qualquer outra atividade que não seja a moradia de Fátima Serlene dos Santos, 
sob pena de o bem ser revertido ao patrimônio do Município de Zortéa.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário.sa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Zortéa, 10 de fevereiro de 2025.
 Rosane Antunes Pires Infeld
 Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 03/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar a doação de um 
terreno público pertencente ao Município de Zortéa à cidadã Fátima Serlene de Souza. 
Convém ressaltar que a moradora ocupa o terreno para fins residências 
há mais de 10 anos, motivo pelo qual se faz necessária a regularização da situação 
através da presente doação.
Ademais, importante destacar que com a presente medida o Poder 
Público exerce papel fundamental para cumprir sua função social na promoção dos 
direitos fundamentais de seus habitantes, proporcionando moradia digna e condições 
adequadas de vida. 
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente 
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 10 de fevereiro de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC

open original →