Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, Prefeita Municipal de Zortéa,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por
doação, com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, a área municipal
localizada à Rua 1º de maio, objeto da Matrícula nº 23.550, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Campos Novos/SC, para regularização do imóvel onde está
edificada a residência de Fátima Serlene dos Santos com a seguinte localização e
descrição:
“Um terreno urbano, sem benfeitorias, sito na Rua 1º de Maio, Município
de Zortéa - SC, com área de 571,70m² (quinhentos e setenta e um
metros e setenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE em 18,27 metros com a Área de Preservação
do Lajeado dos Porcos; Ao Sul em 20,00 metros com a Rua 1º de Maio;
Ao Leste em 27,04 metros com o Lote 03 e Ao Oeste em 33,66 metros
com o Lote 01.
Parágrafo único - A discriminação do terreno, a fim de individualizar o
presente, consta, conforme o Memorial Descritivo anexo, com área de 571,70m²
(quinhentos e setenta e um metros e setenta centímetros quadrados).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta do Município, inclusive as despesas com lavratura de escrituras, averbações em
Cartórios, registros imobiliários e outras.
Art. 3º - Fica vedada a utilização do terreno objeto da presente doação,
para qualquer outra atividade que não seja a moradia de Fátima Serlene dos Santos,
sob pena de o bem ser revertido ao patrimônio do Município de Zortéa.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.sa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
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Zortéa, 10 de fevereiro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 03/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar a doação de um
terreno público pertencente ao Município de Zortéa à cidadã Fátima Serlene de Souza.
Convém ressaltar que a moradora ocupa o terreno para fins residências
há mais de 10 anos, motivo pelo qual se faz necessária a regularização da situação
através da presente doação.
Ademais, importante destacar que com a presente medida o Poder
Público exerce papel fundamental para cumprir sua função social na promoção dos
direitos fundamentais de seus habitantes, proporcionando moradia digna e condições
adequadas de vida.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 10 de fevereiro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
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