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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ZORTÉA, EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id818

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 013/2025/CM.
2025-03-03 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-03 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 03.03.2025.
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.02.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 19

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Oficio nº 067/2025 Zortéa/SC 24 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Maicon Fabiano Martinazzo
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Complementar Nº 004/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, que PROMOVE
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE ZORTEA, EXTINGUE E CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a forma que
especifica.
Era o que tinhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ROSANE ANTUNES por ROSANE ANTUNES PIRES
PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 2025.02.24 13:30:08
-03'00'
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL
Rua Otaviano Oleoni Franceschl, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 - Zortéa SC
Estado do Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE
2025
PROMOVE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ZORTÉA, EXTINGUE E CRIA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - O Artigo 18 da Lei Complementar nº 030/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 18. A organização administrativa do Poder Executivo do Município de
Zortéa é assim constituída:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
a) Gabinete do Prefeito Municipal (GPM);
b) Gabinete do Vice-Prefeito Municipal (GVP).
II - UNIDADES VINCULADAS AO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
a) Chefia do Gabinete do Prefeito (GPM/CGPM)
b) Assistência de Gabinete (GPM-AGAB)
c) Assessoria de Controle Interno (GPM-ACIN)
d) Assistência da Junta do Serviço Militar (GPM-AJSM)
e) Assessoria Jurídica (GPM — AJUR)
III — UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ATIVIDADES — MEIO
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 - Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SMA), sendo a ela
vinculados:
1 - Diretoria Municipal de Administração e Finanças (SMA — DAFI)
1 - Diretoria de Compras e Licitação (SMA-DAFI-DCLI)
HI — Diretoria Municipal de Planejamento (SMA — DMPL)
IV - Diretoria de Tributos, Fiscalização e Arrecadação (SMA-DTFA)
V - Departamento de Recursos Humanos (SMA — DERH)
VI - Departamento de Contabilidade e Patrimônio (SMA-DCON)
IV - UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ATIVIDADES — FIM
a) Secretaria Municipal de Educação (SME), sendo a ela vinculados:
I - Departamento de Educação (SME-DEDU)
II - Diretor de Escola (SME-DIRE)
III - Coordenador Pedagógico (SME-COPE)
IV — Apoio Pedagógico (SME-APPE)
v — Assistente de Secretaria (SME-ASSE)
b) Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sendo a ela vinculados:
I - Diretoria Municipal de Programas de Saúde (SMS-DMPS);
II — Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica (SMS-DVSE).
HI — Diretoria Municipal de Consultas e Regulação (SMS-DMCR)
IV - Departamento de Gestão de Frota e Tratamento Fora do Domicílio
(SMS-DTFD)
c) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura (SMO), sendo a ela vinculados:
I - Diretoria de Meio Ambiente, Água e Esgoto (SMO-DMAE).
1 - Diretoria de Serviços Públicos (SMO-DSPU),
III — Diretoria de Obras Públicas (SMO-DOPU);
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
É v.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
E-mail: prefeitur.
ny
dd Estado de Santa Catarina
RS PREFEITURA MUNICIPAL DE ZOR TÊA
t R:
d) Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), sendo à ela
vinculados;
1 - Departamento Municipal de Habitação e Interesse Social (SAS -
DMHS)
[1 - Coordenadoria do idoso (SAS- CIDO)
e) Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio (SMA), sendo
a ela vinculados:
I - Diretoria de Agricul
II - Departamento de Agricultura (SMA-DPAG)
ultura e Turismo (SMC), sendo a
tura Indústria e Comércio (SMA - DAIC).
f) Secretaria Municipal de Esportes,
ela vinculados:
1 - Diretoria de Esportes (SMC — DMES)
i C — DMTU)
II — Departamento Municipal de Cultura e Turismo (SM
V - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho de Desenvolvimento do Município (CDM);
b) Conselho Municipal de Saúde (CMS);
c) Conselho Municipal de Turismo (CMT);
d) Conselho Municipal de Trabalho e Emprego (CMTE);
e) Comissão Municipal de Esportes (CMESP);
f) Comissão Municipal do Idoso (CMI);
9) Comissão Municipal de Trânsito (CMTR);
h) Conselho Municipal de Educação (CME);
i) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE);
1) Conselho Municipal de Segurança Alimentar (CMSA);
1) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB (CONFUNDEB);
m) Comissão Municipal de Defesa Civil (CMDC);
Rua Otaviano Oleonl Franceschi, 53 — Centro - Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: pr f .br - Cep 89633-000 -- Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
ho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR);
n) Consel
to Adolescente
0) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e €
p) Conselho Tutelar (CT);
q) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
r) Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA).
s) Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN)
VI - FUNDOS MUNICIPAIS
a) Fundo Municipal de Saúde - FMS, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde;
b) Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social.
c) Fundo Municipal da Infância e do Adolescente - FIA, vinculado ao
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
d) Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHIS, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O Art. 29 da Lei Complementar nº 030/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 29. À Secretaria Municipal de Administração e Finanças, unidade
administrativa de atividades-meio, incumbe executar as atividades administrativas do
desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar
competência, suprindo a Administração Pública Municipal de recursos humanos e
materiais, bem como obter, arrecadar, movimentar, aplicar, registrar e controlar os
recursos financeiros públicos municipais, sendo a ela vinculados:
I - Diretoria Municipal de Administração e Finanças
II — Diretoria de Compras e Licitação
II — Diretoria Municipal de Planejamento
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E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br —- Cep 89633-000 — Zortéa SC
E Estado de Santo Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
vo Diretoda de Tributos, Fiscalização é Arrec adação
vo Departamento de Recursos Humanos
vi = Departamento de Contabilidade e Pat rimônio
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças terá
como titular o Secretário Municipal de Administração e Finanças, sendo auxiliado
diretamente pelos Diretores Municipais e pelos seus Chefes de Departamento e,
indiretamente, pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria.
Art. 3º - A subseção II, parte Integrante da Seção I, que trata Da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças e O Art. 33 da Lei Complementar nº
030/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Subseção II
Da Diretoria de Compras e Licitação
Art. 33. Compete à Diretoria de Compras e Licitações executar as
atividades de administração de compras do Poder Executivo Municipal, e
precipuamente:
I - promover a realização de licitação para compras e aquisições,
autorizações, permissões ou concessões, e para tais atividades, na forma prevista na
legislação pertinente,
HI - elaborar e atualizar o cadastro dos fornecedores do município;
III - executar os serviços de Almoxarifado Municipal, supervisionando
periodicamente o registro de entradas e saídas de material;
IV - promover medidas visando a programação de estoques e compras,
V - manter atualizado o controle de materiais;
VI - receber faturas, duplicatas ou notas fiscais, compará-las com O
material recebido e encaminhá-las ao setor de contabilidade, devidamente
acompanhada dos comprovantes de recepção e aceitação do material;
nceschi, 53 - Centro - Fone/Fax: (49) 3090-0900
Rua Otaviano Oleoni Frai
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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vil - providenciar em conjunto com as comissões constituídas por ato do
Prefeito Municipal, O recebimento, abertura, julgamento e/ou anulação de licitações e
materiais, equipamento, obras ou serviços,
VIII - orientar a conservação e recuperação dos materiais adquiridos;
IX - formalizar e executar os respectivos processos de licitações,
dispensas ou Inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal
específica,
X - elaborar e manter atualizado O catálogo de material e o cadastro de
preços correntes dos materiais de emprego mais frequentes na Prefeitura e unidades
desconcentradas;
XI - testar os requisitos legais à condição de fornecedor;
XII - enviar à Assessoria Jurídica, para parecer, as minutas de editais e
contratos, referente processos relativos a todas as modalidades de licitações previstas
na Lei Federal nº 14.1333/2021;
XII - formalizar os contratos administrativos, decorrentes de licitações
para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, tempestivamente,
XIV - formalizar, quando for Oo caso, os processos de aquisições e
alienações, cujos valores respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em
Lei;
Xv - formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a
terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação específica;
XVI - formalizar os processos para concessão de direito real de uso de
bens imóveis, na forma da Lei,
XVII - emitir as requisições de compra e autorização de serviços e obras;
XVIII - coordenar o suprimento de materiais e serviços de consumo da
Administração Pública Municipal, de forma centralizada, mantendo dados estatísticos
que auxiliem o planejamento e controle de materiais para distribuição e a execução de
XIX - realizar a pesquisa, coleta de orçamentos e preços de serviços e
materiais,
Rua Otaviano Oleani Franceschi, 53 — Centro — FoneiF ax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeiturafbrontea so gov.tx - Cep 89633-000 - Zortéa SC
x
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XX - executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo Secretário
Municipal de Administração e Finanças.
Art. 4º - A subseção IV, parte integrante da Seção I, que trata Da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças e o Art. 39 da Lei Complementar nº
030/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Subseção VI
Da Diretoria de Tributos, Fiscalização e Arrecadação
Art. 39. Compete à Diretoria de Tributos, Fiscalização e Arrecadação,
precipuamente:
I - dirigir, orientar e executar o processo de tributação municipal;
II - fornecer certidões, na forma da Lei, referentes à Diretoria;
III - arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida,
legal e formalmente;
IV - expedir boletins de arrecadação;
V - promover a realização e recebimento de declarações fiscais,
VI - lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária;
VII - avaliar propriedade, bens móveis e imóveis para fins de tributação,
na forma da Lei;
VIII - comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para
efeitos do pagamento;
IX - receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos
municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais
legislação pertinente;
X - inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança administrativa
da Divida Ativa do Município;
XI - promover a emissão de CDA, notificar o contribuinte em débito,
fazer-lhe a cobrança amigável ou adotar as medidas para ajuizamento pela Assessoria
Jurídica do Município;
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XI - corrigir e atualizar os valores dos débitos e Informar ao Secretário
a cada semestre;
XIII - elaborar calendário para recolhimento dos tributos submetendo-o
a aprovação dos superiores hierárquicos;
XvI - manter atualizadas as fichas, cadastros e documentos dos
contribuintes;
XV - organizar e manter arquivo da Diretoria;
XVI - criar um sistema de avaliação dos imóveis sujeitos a tributação;
XVII - cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de
tributos;
XVIII - fornecer dados para efeito do lançamento da Contribuição de
Melhoria;
XIX - avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação
do ITBI;
XX - manter atualizados dados estatísticos da Diretoria;
XXI - atualizar os valores de taxas de serviço, tributos e outros encargos,
de conformidade com a Lei;
XXII - dirigir, orientar, executar o processo de fiscalização fazendária;
XXIII - fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e cadastral
do Município;
XXIV - fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais
disposições legais e regulamentares pertinentes,
XXv - notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos
municipais;
XXVI - localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais ou de
outras entidades a cargo do Município;
XXVII - relatar as atividades de fiscalização realizadas;
XXVIII - executar inspeção de livros, documentos, registros de imóveis,
para constatar à satisfação plena do crédito municipal;
XXIX - cooperar com os demais órgãos da Prefeitura Municipal na
fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados,
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 - Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQDzortea sc.gov.br — Cep 89633-000 - Zortéa SC
x
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e ainda, na aplicação do Código de Posturas, Código de Edificações e de Lei de
Parcelamento do Solo;
XXX - estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar 1001/00;
XXXI - desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao
cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º - O Art. 44 da Lei Complementar nº 030/2017 e seu parágrafo
único passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. À Secretaria Municipal de Saúde, unidade administrativa de
atividades-fim, como órgão específico na prestação de serviços de saúde pública à
população municipal, compete O desenvolvimento de políticas sociais e econômicas,
que visem a redução do risco de doença e outros agravos, O acesso igualitário, como
direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários, sendo a ela vinculados:
I - Diretoria Municipal de Programas de Saúde;
II — Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
II - Diretoria Municipal de Consultas e Regulação;
IV - Departamento de Gestão de Frota e Tratamento Fora do Domicílio.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde terá como titular O
Secretário Municipal de Saúde, sendo auxiliado diretamente pelos seus Diretores
Municipais e seus Chefes de Departamento e, indiretamente, pelo pessoal com
atribuição naquela Secretaria.
Art. 6º - Fica acrescido o Art. 46-A e seu parágrafo único no texto da Lei
Complementar nº 030/2017, com a seguinte redação:
Rua Otaviano Oleonl Franceschi, 53 — Centro — FoneiFax: (49) 3090-0900
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Art. 46-A. À Diretoria Municipal de Consultas e Regulação, unidade
compete dentro dos seus objetivos à coordenação do
administra de atividades-fim,
a garantia
fluxo de encaminhamentos médicos para unidades de saúde especializadas,
da triagem dos pacientes conforme gravidade e urgência, O monitoramento da fila de
espera de especialidades médicas e exames, além da organização d
coordenação e execução
o agendamento de
consultas médicas especializadas, bem como planejamento,
das ações de regulação do acesso aos serviços de saúde.
Parágrafo único. A Diretoria Municipal de Consultas e Regulação terá
como titular o respectivo Diretor Municipal, sendo auxiliado pelo pessoal com atribuição
naquela Diretoria.
Art. 7º - Fica acrescido o Art. 47-A no texto da Lei Complementar nº
030/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47-A. Compete ao Diretor Municipal de Consultas e Regulação:
I - Coordenar o fluxo de encaminhamentos médicos para unidades de
saúde especializadas.
1 - Garantir a triagem adequada dos pacientes conforme a gravidade e
urgência.
II - Monitorar a fila de espera para especialidades médicas e exames.
IV - Organizar o agendamento de consultas médicas especializadas.
V - Facilitar o agendamento de exames laboratoriais e de imagem.
VI - Garantir a comunicação entre unidades de saúde e pacientes.
VII - Trabalhar em conjunto com hospitais, clínicas e unidades básicas
de saúde (UBS).
VIII - Intermediar transferências para hospitais regionais ou estaduais,
quando necessário.
IX - Estabelecer convênios ou parcerias para ampliar a oferta de
atendimentos.
X - Informar a população sobre os procedimentos para encaminhamentos
médicos.
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xi - Prestar suporte aos pacientes que enfrentam dificuldades para
acessar o atendimento.
XII - Resolver demandas administrativas ligadas a consultas e exames.
XLII - Acompanhar indicadores de desempenho, como tempo médio de
espera e taxa de atendimento.
XIV - Implementar melhorias na gestão dos encaminhamentos.
Xv - Controlar as internações hospitalares, transferências e alta
complexidade.
XVI - Monitorar a oferta e demanda dos serviços de saúde para otimizar
o atendimento.
XVII - Garantir a transparência no acesso aos serviços de saúde.
Art. 8º - Fica acrescido O Art. 47-A e seu parágrafo único no texto da Lei
Complementar nº 030/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 48-A. Compete ao Departamento de Gestão de Frota e Tratamento
Fora do Domicílio, precipuamente:
I - Planejamento, aquisição, manutenção e controle da frota de veículos
municipais.
II - Gestão de combustíveis, peças e serviços de manutenção preventiva
e corretiva.
III - Monitoramento e controle do uso dos veículos públicos, garantindo
eficiência e redução de custos.
IV - Gestão de motoristas e treinamento para operação segura dos
veículos.
V - Controle de documentação e regularização da frota (licenciamento,
seguros, emplacamento, etc.).
VI - Operacionalização e controle da prestação de contas das diárias dos
motoristas,
VII - Controle de Infrações de trânsito cometidas;
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro - Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQDzortea sc gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
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vil - Implementação de sistemas de rastreamento e monitoramento de
veículos.
IX - Organização e gerenciamento do programa de TFD para pacientes
que precisam de atendimento médico especializado fora do município.
X - Agendamento e autorização de transporte de pacientes, garantindo
acesso a exames, consultas e procedimentos não disponíveis localmente.
XI - Articulação com unidades de saúde e secretarias estaduais/federais
para encaminhamentos.
XII - Supervisão do cumprimento das normas e critérios do TFD conforme
legislação vigente.
XIII - Prestação de assistência e orientação aos pacientes e familiares
sobre o processo de TFD.
Parágrafo único. O Departamento de Gestão de Frota e Tratamento Fora
do Domicílio terá como titular um Chefe de Departamento.
Art. 9º - Com a criação da Diretoria de Compras e Licitações, da Diretoria
de Tributos, Fiscalização e Arrecadação e da Diretoria de Consultas e Regulação, fica
alterado o Anexo 1 da Lei Complementar 030/2017, sendo acrescido o número de 3
(três) vagas do cargo de Diretor Municipal, resultando no total de 11 (onze) vagas.
Art. 10 - Com a criação do Departamento de Gestão de Frota e
Tratamento Fora do Domicílio e a extinção do Departamento de Compras e Licitações
e do Departamento de Tributos, Fiscalização e Arrecadação que implica na extinção
dos cargos em comissão correspondentes a sua chefia, fica alterado o Anexo I da Lei
Complementar 030/2017, sendo suprimido O número de 1 (uma) vaga do cargo de
Chefe de Departamento, passando de 9 (nove) para O total de 8 (oito) vagas.
Art. 11 - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 030/2017, para
acrescer 0 número de 1 (uma) vaga ao cargo de Assistente de Gabinete, resultando
no totai de 5 (cinco) vagas.
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Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 24 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma
ROSANE digital por ROSANE
ANTUNES PIRES ANTUNES PIRES
INFELD:9068425 RD
7904 13:00:52 -03'00'
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 04/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que objetiva promover alterações na estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal de Zortéa, especialmente para que a Coordenadoria do Idoso para
passe a integrar a Secretaria Municipal de Assistência Social, transformar o
Departamento de Compras e Licitações e o Departamento de Tributos, Fiscalização e
Arrecadação em Diretorias Municipais, além da criação da Diretoria Municipal de
Consultas e Regulação, do Departamento de Gestão de Frota e Tratamento Fora do
Domicílio com a criação dos respectivos cargos, bem como efetuar o acréscimo de
uma vaga do cargo de Assistente de Gabinete.
Convém ressaltar inicialmente que a extinção do Departamento e a
criação da Diretoria de Compras e Licitações decorre da necessidade de aprimorar os
processos de aquisição de bens e serviços, bem como garantir maior eficiência,
transparência e conformidade com a legislação vigente
Deste modo, diante do advento da Lei Federal nº 14.133/2021, propõe-
se a reestruturação organizacional da central de compras do Município de Zortéa a fim
de permitir um controle mais eficiente sobre os processos licitatórios e contratações,
minimizando riscos e inconsistências, além de garantir um planejamento mais eficaz
das necessidades da instituição, viabilizando aquisições mais estratégicas e vantajosas.
De igual modo, em face da necessidade de modernização e
aprimoramento da gestão tributária municipal, propõe-se a extinção do atual
Departamento de Tributos e a subsequente criação da Diretoria de Tributos,
Fiscalização e Arrecadação. Essa alteração tem como objetivo principal a
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQhzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
reestruturação da administração fazendária, visando malor eficiência, controle e
otimização dos processos relacionados à arrecadação municipal.
Portanto, a criação da Diretoria permitirá uma gestão mais centralizada
e organizada, garantindo maior eficácia na aplicação das normativas tributárias e
fiscais, estando alinhada às melhores práticas de gestão pública e às demandas de
modernização da administração tributária. Essa medida permitirá maior eficiência na
arrecadação, melhoria na prestação de serviços ao contribuinte e avanços na
fiscalização, contribuindo para a sustentabilidade financeira do Município.
Por sua vez a criação da Diretoria de Consultas e Regulação é uma
medida estratégica para aprimorar a gestão da rede de atendimento, garantindo maior
eficiência, acessibilidade e qualidade nos serviços de saúde prestados à população.
Atualmente, a regulação de consultas e procedimentos enfrenta desafios
como a alta demanda, a falta de integração entre os sistemas de agendamento e a
necessidade de otimizar o fluxo de pacientes para evitar longas filas de espera. Dessa
forma, a nova diretoria terá como principal objetivo a implementação de políticas e
processos que garantam uma distribuição equitativa e racional dos recursos de saúde.
Igualmente, a criação do Departamento de Gestão de Frota e
Tratamento Fora do Domicílio (TFD) surge como uma necessidade estratégica para
otimizar o transporte de pacientes e garantir maior eficiência nos atendimentos
realizados fora do município de residência. Atualmente, a gestão descentralizada da
frota e do TFD enfrenta desafios que comprometem a qualidade, a acessibilidade e a
organização do serviço, gerando dificuldades para os usuários e desperdício de
recursos públicos.
Diante desse cenário, a estruturação de um departamento específico
permitirá um gerenciamento mais eficaz, visando a melhoria dos serviços prestados e
garantindo que os pacientes que necessitam de deslocamento para outros municípios
tenham um atendimento digno, seguro e organizado.
Importante mencionar que diante da crescente demanda por suporte
administrativo e operacional do Município de Zortéa, torna-se necessária a criação de
mais um cargo de Assistente de Gabinete, visando otimizar O desempenho das
atividades e melhorar a eficiência dos serviços prestados.
Portanto, o aumento da demanda de trabalho exige uma estrutura de
apoio mais robusta para atender com celeridade e qualidade às demandas
institucionais do Município e principalmente do público.
Finalmente, ressalta-se que proposta de realocar a Coordenadoria do
Idoso passando do Gabinete da Prefeita Municipal para a Secretaria de Assistência
Social justifica-se em razão de referida pasta figurar como responsável pela
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
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implementação de políticas voltadas para a proteção e promoção dos direitos de
grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo a população idosa.
Integrar a Coordenadoria do Idoso a esta secretaria assegura uma
abordagem mais coesa e direcionada às necessidades específicas dos idosos,
permitindo uma melhor coordenação e utilização dos recursos disponíveis, evitando a
duplicidade de esforços e promovendo a eficiência na prestação dos serviços.
Ademais, diversos municípios e estados já adotaram a prática de vincular
órgãos dedicados à população idosa às suas respectivas secretarias de assistência
social, resultando em melhorias significativas na gestão e execução das políticas
públicas para este segmento.
Portanto, a realocação da Coordenadoria do Idoso para a Secretaria de
Assistência Social visa aprimorar a gestão das políticas destinadas aos idosos,
garantindo-lhes uma atenção mais especializada e integrada, conforme preconizado
pelas normativas nacionais e experiências exitosas em outras localidades
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 24 de fevereiro de 2025.
ROSANE ANTUNES | Assinado de forma digital
por ROSANE ANTUNES
PIRES
PIRES INFELD-90684257904
INFELD:9068425790 Dados: 2025.02.24 13:01:03
4 0300
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Criação e Extinção de Vagas.
1 = INTRODUÇÃO
Abaixo segue estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro embasada no Projeto de
Lei Complementar nº 004/2025, que PROMOVE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ZORTÉA, EXTINGUE E
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MUNICÍPIO DE ZORTÉA
Projeção de Impacto Financeiro
Vagas Criadas
rec Ea
Diretor Municipal R$3. 162,43
Chefe de Departamento R$2.023,83 R$2.023,89
Assistente de Gabinete [DA | R$202383 1 R$2.023,89
Vagas Extintas
Chefe de Departamento [[R$202383 | R$404766 |
TOTAL EXTINTO 2 R$2.023,83 R$4.047,66
TOTAL AUMENTO R$5.196,2 R$9.487,29
[| Mensal | 2025 | 2026 |
R$ 94.872,90 |R$118.401,38 | R$ 123.137,43 |
R$ 2.022,02 R$25.234,77 | R$ 26.244,16
[R$201325 | R$20132,52 | R$25.125,39 | R$26.130,40 |
[R$ 175.512,00 |
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Criação
TOTAL ANUAL DO AUMENTO (COM ENCARGOS)
Índice Atual das Despesas com Pessoal? EZRA
Receita Corrente Liquida* [39 1O3ÃOS |
Despesa Total com Pessoal Últimos 12 meses? 13.461.398.74
Acréscimo Geral do Exercício Corrente
35,43%
35,64%
35,64%
mativa do impacto orçamentário-financeiro
frer alterações caso haja mudanças no
Aumento Índice de despesas com Pessoal - Exercício Corrente
Percentual despesas com pessoal com o Ajuste- Exercício Corrente
Índice de Despesas para o ano de 2026 com o ajuste
Índice de Despesas para o ano de 2027 com o ajuste
“Valores com data base de dezembro de 2024
4 - OBSERVAÇÃO
A presente projeção é apenas uma esti
conforme o art. 16. inciso | da Lei 101/2000, que poderá so
cenário.
Município de Zortéa — SC, em 24 de fevereiro de 2025.
FILIPE CRISTIANO assinado de torma digatai por
FILIPE CRISTIANO
VIECILI: 1055778896 wecurross77asso
0 Dados: 2025.02.24 12:48:06 -0300
o are
Filipe Cristiano Viecili
Contador CRC/SC 043923/0-0
Rus Otaviano Oleoni Franceschi, n. 43, Contro - FomeiFax: (49) 3090-0900
; ersieiurafizones a6.00v. bs - CEP 09.033-000 - Zontta-8G

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