br-locleg corpus explorer

← Zortéa (SC)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO CRESCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id819

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 003/2025/CM.
2025-01-27 Proposição aprovada — Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-01-27 Parecer favorável das comissões — Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 27.01.2025.
2025-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-01-14 Proposição apresentada em Plenário — Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.01.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025 
Súmula: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL O INSTITUTO CRESCER E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores que abaixo subscreve, no uso 
de suas atribuições legais, consoante o que lhe faculta o artigo 191 do Regimento Interno 
desta Casa, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. O Município de Zortéa, Estado de Santa Catarina, declara de utilidade 
pública o Instituto Crescer - IC, inscrito no CNPJ sob o nº40.548.864/0001-67, com sede 
localizada na Avenida Arthur Adolfo Santos, nº 233, Bairro Parque das Andorinhas, no 
Município de Zortéa/SC, reconhecido por suas atividades de interesse público e relevante 
contribuição para a sociedade local. 
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à 
Associação, quando: 
I – Deixar de cumprir suas finalidades; 
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes 
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo 
motivo; 
III – Alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para 
tornar-se objeto de nova lei; 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Zortéa, 14 de janeiro de 2025. 
Maicon Fabiano Martinazzo 
Presidente 
Élio João Maria Rodrigues 
Vice-Presidente 
Mateus Rodrigo Antunes Pires 
Primeiro secretário 
João Reginaldo Cesa 
Segundo Secretário 
JUSTIFICATIVA 
O Instituto Crescer, instituição civil sem fins lucrativos, atua há anos como referência 
em ações de caráter cultural, ambiental, social, educacional e esportivo. Sua missão de 
promover desenvolvimento humano e cidadania reflete-se nos diversos projetos que realiza 
em Zortéa e em outros municípios da AMPLASC, AMMOC e AMAUC. 
Dentre as atividades desenvolvidas pelo Instituto, destacam-se aulas de música, 
dança e artes, que promovem a valorização cultural e contribuem para o desenvolvimento 
de habilidades e talentos individuais, bem como atividades de apoio educacional que 
auxiliam crianças e jovens em sua formação escolar, complementando o ensino regular e 
contribuindo para a redução da evasão escolar. 
Atualmente, a entidade é mantida por meio de doações, patrocínios e recursos 
públicos e privados, demonstrando grande capacidade de mobilização e eficiência na 
gestão de seus projetos. Suas iniciativas beneficiam amplamente a população local e 
regional, alcançando crianças, jovens e adultos de diferentes contextos sociais. 
Neste passo, a declaração de utilidade pública municipal permitirá que o Instituto 
Crescer amplie seu impacto social e cultural, possibilitando maior captação de recursos e 
fortalecimento de suas atividades. 
Trata-se de um reconhecimento justo e necessário por parte do Poder Legislativo à 
importância e relevância das ações realizadas pelo Instituto para o desenvolvimento de 
Zortéa. 
Diante disso, requer-se a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Zortéa, 14 de janeiro de 2025. 
Maicon Fabiano Martinazzo 
Presidente 
Élio João Maria Rodrigues 
Vice-Presidente 
Mateus Rodrigo Antunes Pires 
Primeiro secretário 
João Reginaldo Cesa 
Segundo Secretário 
PARECER JURÍDICO Nº 003/2025 
ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 002/2025 QUE DECLARA O 
INSTITUTO CRESCER COMO DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL. 
I. RELATÓRIO 
Foi submetido à análise jurídica o Projeto de Lei Ordinária nº 002/2025, acompanhado 
de requerimento e documentação apresentados pelo Instituto Crescer, objetivando a sua 
declaração como entidade de utilidade pública municipal. 
A justificativa apresentada pelos autores do projeto descreve a importância da 
instituição para o município, destacando as ações de valorização cultural, apoio 
educacional e outras atividades que beneficiam a população local e regional, com um 
impacto positivo nas vidas de crianças, jovens e adultos. 
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 
a) Competência Legislativa: 
O presente Projeto de Lei está devidamente amparado pela Constituição Federal e pela 
legislação municipal, em especial pelo artigo 191 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Zortéa, que faculta à Casa Legislativa a competência para declarar a utilidade 
pública de entidades que prestem relevantes serviços à comunidade local. 
De igual maneira, o projeto de lei atende ao disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei 
Federal nº 91/1935, que trata da declaração de utilidade pública, observando que a 
concessão desse título deve ser destinada a entidades que prestem relevantes serviços à 
sociedade. 
b) Da documentação apresentada e da fundamentação da declaração de utilidade 
pública 
A documentação apresentada comprova que o Instituto Crescer: 
I. É uma entidade civil, sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e regular; 
II. Desenvolve atividades de caráter cultural, ambiental, social, educacional e 
esportivo de relevância reconhecida; 
III. Atua de forma transparente, apresentando relatórios de suas atividades e 
regularidade fiscal. 
A justificativa do projeto explica de maneira clara e objetiva as atividades realizadas 
pelo Instituto Crescer, como as aulas de música, dança, artes e apoio educacional, que 
contribuem para a formação de jovens e a redução da evasão escolar. 
A declaração de utilidade pública visa reconhecer esses serviços prestados à 
comunidade e proporcionar ao Instituto Crescer maiores possibilidades de captação de 
recursos, essenciais para o desenvolvimento de suas ações. 
Ademais, a comprovação de que o Instituto Crescer é mantido por meio de doações, 
patrocínios e recursos públicos e privados, reforça a relevância de sua atuação e justifica a 
necessidade de se conceder o título de utilidade pública para viabilizar o aumento de sua 
capacidade operacional e o fortalecimento de suas atividades. 
c) Dos Efeitos da Declaração de Utilidade Pública 
O Projeto de Lei estabelece, em seu artigo 2º, as condições em que a declaração de 
utilidade pública pode ser cessada, em especial nos casos de não cumprimento das 
finalidades da instituição, substituição dos fins estatutários, recusa em prestar serviços 
solicitados pela municipalidade, entre outros. 
Tais disposições são adequadas e garantem que o título de utilidade pública seja 
concedido apenas a entidades que continuem a cumprir os requisitos e finalidades que 
justificaram sua concessão. 
d) Impacto Orçamentário e Administrativo: 
A declaração de utilidade pública, conforme disposto no Projeto de Lei Legislativo nº 
002/2025, tem como principal efeito a possibilidade de a instituição arrecadar recursos de 
forma mais eficaz, sem que isso implique em qualquer obrigação orçamentária ou 
financeira para o Município de Zortéa. 
No contexto orçamentário e financeiro, é importante ressaltar que, embora a lei 
municipal conceda o título de utilidade pública, não há previsão de repasses financeiros 
diretos do município à entidade, ou qualquer outra forma de transferência de recursos 
públicos para o Instituto Crescer. 
A norma, portanto, não cria uma despesa para o município, não alterando seu 
orçamento nem impondo compromissos financeiros que possam afetar a execução fiscal 
do Município. 
e) Clareza e Técnica Legislativa: 
A redação do projeto está em conformidade com as normas de técnica legislativa 
dispostas na Lei Complementar nº 95/1998. 
III. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, opinamos pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei 
Legislativo nº 002/2025, que declara de utilidade pública municipal o Instituto Crescer - IC. 
As atividades desenvolvidas pela entidade demonstram interesse público e relevância 
para a sociedade local, sendo, portanto, merecedoras do reconhecimento e do apoio por 
parte do Poder Legislativo de Zortéa. 
Recomendamos a aprovação do presente Projeto de Lei, com a ressalva de que a 
fiscalização e o acompanhamento das condições estabelecidas para a manutenção da 
utilidade pública sejam devidamente realizados pela Câmara Municipal. 
Zortéa, 14 de janeiro de 2025. 
MAIARA RAMOS DA SILVA 
OAB/SC 72.950 
 

open original →