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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE DE MÃES DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id820

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 019/2025/CM.
2025-03-24 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.03.2025.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025 
Súmula: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL O CLUBE DE MÃES DO 
MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores que abaixo subscreve, no uso 
de suas atribuições legais, consoante o que lhe faculta o artigo 191 do Regimento Interno 
desta Casa, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. O Município de Zortéa, Estado de Santa Catarina, declara de utilidade 
pública o Clube de Mães do Município de Zortéa, inscrito no CNPJ sob o 02.766.592/0001-
82 com sede na Rua Antonio Zortéa Primo, nº 219, bairro centro do Município de Zortéa, 
Estado de Santa Catarina, reconhecido por suas atividades de interesse público e relevante 
contribuição para a sociedade local. 
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à 
Associação, quando: 
I – Deixar de cumprir suas finalidades; 
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes 
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por 
justo motivo; 
III – Alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal 
para tornar-se objeto de nova lei; 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Zortéa, 19 de março de 2025. 
Maicon Fabiano Martinazzo 
Presidente 
Élio João Maria Rodrigues 
Vice-Presidente 
Mateus Rodrigo Antunes Pires 
Primeiro secretário 
João Reginaldo Cesa 
Segundo Secretário 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal o 
Clube de Mães do Município de Zortéa, entidade que há anos desempenha um papel 
essencial na promoção da cultura, do artesanato e da economia solidária em nosso 
município. 
O Clube de Mães é uma associação sem fins lucrativos, formada por mulheres que, 
com dedicação e esforço, produzem artesanatos, alimentos e outros produtos, destinando 
sua comercialização à manutenção das atividades da entidade. O valor arrecadado é 
reinvestido na própria associação, possibilitando a realização de cursos, oficinas e eventos 
que capacitam as integrantes e fomentam a economia local. 
Além disso, a entidade tem um papel fundamental na valorização do trabalho 
feminino, incentivando a autonomia econômica das mulheres e contribuindo para o 
fortalecimento dos laços comunitários. O Clube de Mães também participa ativamente de 
ações sociais, colaborando com eventos beneficentes e promovendo a inclusão social por 
meio do artesanato e da culinária. 
A declaração de utilidade pública permitirá ao Clube de Mães pleitear apoio e 
incentivos para ampliar suas atividades, fortalecendo sua atuação e beneficiando ainda 
mais a comunidade de Zortéa. Dessa forma, reconhecemos a importância desse grupo 
para o desenvolvimento econômico e social do município, razão pela qual contamos com o 
apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura. 
Zortéa, 19 de março de 2025. 
Maicon Fabiano Martinazzo 
Presidente 
Élio João Maria Rodrigues 
Vice-Presidente 
Mateus Rodrigo Antunes Pires 
Primeiro secretário 
João Reginaldo Cesa 
Segundo Secretário 
PARECER JURÍDICO Nº 015/2025 
ANÁLISE DO PROJETO DE LEI QUE DECLARA 
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE 
DE MÃES DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
I. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de nº 003/2025, que objetiva declarar de utilidade pública 
municipal o Clube de Mães do Município de Zortéa, entidade que atua sem fins lucrativos e 
é mantida por voluntárias. 
Ainda, as integrantes realizam a confecção de itens de artesanato, produção de 
alimentos, chás caseiros e promovem confraternizações entre os membros, visando não 
apenas a manutenção da associação, mas também o fortalecimento dos laços comunitários 
e a valorização do trabalho feminino. 
A matéria é submetida à análise jurídica quanto à sua legalidade, constitucionalidade e 
interesse público. 
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 
a) Competência Legislativa: 
A declaração de utilidade pública municipal encontra respaldo na Constituição Federal 
de 1988, especialmente no artigo 30, inciso I, que confere aos municípios competência 
para legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, a Lei Orgânica do Município de 
Zortéa prevê a possibilidade de reconhecimento de entidades que prestam relevantes 
serviços à sociedade. 
b) Da fundamentação da declaração de utilidade pública 
Diante da documentação apresentada pelo Clube de Mães do Município de Zortéa resta 
consolidado que a entidade atende aos requisitos para ser declarado de utilidade pública, 
uma vez que: 
a) É uma associação sem fins lucrativos, mantida exclusivamente por 
pessoas voluntárias (declaração anexa); 
b) Realiza atividades produtivas e culturais, como confecção de 
artesanatos, produção de alimentos e chás caseiros, promovendo o 
empreendedorismo local; 
c) Possui caráter assistencial e comunitário, promovendo a integração 
social por meio de confraternizações e apoio mútuo entre os membros; 
d) Reverte seus recursos para a manutenção das próprias atividades 
e aprimoramento das associadas, estimulando a capacitação e geração 
de renda. 
A justificativa do projeto explica de maneira clara e objetiva as atividades realizadas 
pelo Clube de mães do Município de Zortéa, demonstrando que a entidade desempenha 
atividades que incentivam o associativismo e o desenvolvimento social das mulheres da 
comunidade, promovendo sua capacitação e autonomia econômica. 
A declaração de utilidade pública visa reconhecer esses serviços prestados à 
comunidade e proporcionar a entidade maiores possibilidades de captação de recursos, 
essenciais para o desenvolvimento de suas ações. 
Ademais, a comprovação de que o Clube de mães é uma entidade sem fins lucrativos, 
reforça a relevância de sua atuação e justifica a necessidade de se conceder o título de 
utilidade pública para viabilizar o aumento de sua capacidade operacional e o 
fortalecimento de suas atividades. 
c) Dos Efeitos da Declaração de Utilidade Pública 
O Projeto de Lei estabelece, em seu artigo 2º, as condições em que a declaração de 
utilidade pública pode ser cessada, em especial nos casos de não cumprimento das 
finalidades da instituição, substituição dos fins estatutários, recusa em prestar serviços 
solicitados pela municipalidade, entre outros. 
Tais disposições são adequadas e garantem que o título de utilidade pública seja 
concedido apenas a entidades que continuem a cumprir os requisitos e finalidades que 
justificaram sua concessão. 
d) Impacto Orçamentário e Administrativo: 
A declaração de utilidade pública, conforme disposto no Projeto de Lei Legislativo nº 
003/2025, tem como principal efeito a possibilidade de a instituição arrecadar recursos de 
forma mais eficaz, sem que isso implique em qualquer obrigação orçamentária ou 
financeira para o Município de Zortéa. 
No contexto orçamentário e financeiro, é importante ressaltar que, embora a lei 
municipal conceda o título de utilidade pública, não há previsão de repasses financeiros 
diretos do município à entidade, ou qualquer outra forma de transferência de recursos 
públicos para o Clube de Mães do Município de Zortéa. 
A norma, portanto, não cria uma despesa para o município, não alterando seu 
orçamento nem impondo compromissos financeiros que possam afetar a execução fiscal 
do Município. 
e) Clareza e Técnica Legislativa: 
A redação do projeto está em conformidade com as normas de técnica legislativa 
dispostas na Lei Complementar nº 95/1998. 
III. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei em análise atende aos requisitos 
legais e constitucionais, sendo juridicamente viável. Além disso, a iniciativa fortalece as 
políticas públicas voltadas à valorização do trabalho voluntário e ao desenvolvimento social 
e econômico da comunidade. 
Assim, opina-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei, recomendando sua 
tramitação regular para apreciação do plenário. 
Zortéa, 19 de março de 2025. 
MAIARA RAMOS DA SILVA 
OAB/SC 72.950 
 

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