PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025
Súmula: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL O CLUBE DE MÃES DO
MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores que abaixo subscreve, no uso
de suas atribuições legais, consoante o que lhe faculta o artigo 191 do Regimento Interno
desta Casa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Município de Zortéa, Estado de Santa Catarina, declara de utilidade
pública o Clube de Mães do Município de Zortéa, inscrito no CNPJ sob o 02.766.592/0001-
82 com sede na Rua Antonio Zortéa Primo, nº 219, bairro centro do Município de Zortéa,
Estado de Santa Catarina, reconhecido por suas atividades de interesse público e relevante
contribuição para a sociedade local.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à
Associação, quando:
I – Deixar de cumprir suas finalidades;
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por
justo motivo;
III – Alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal
para tornar-se objeto de nova lei;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa, 19 de março de 2025.
Maicon Fabiano Martinazzo
Presidente
Élio João Maria Rodrigues
Vice-Presidente
Mateus Rodrigo Antunes Pires
Primeiro secretário
João Reginaldo Cesa
Segundo Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal o
Clube de Mães do Município de Zortéa, entidade que há anos desempenha um papel
essencial na promoção da cultura, do artesanato e da economia solidária em nosso
município.
O Clube de Mães é uma associação sem fins lucrativos, formada por mulheres que,
com dedicação e esforço, produzem artesanatos, alimentos e outros produtos, destinando
sua comercialização à manutenção das atividades da entidade. O valor arrecadado é
reinvestido na própria associação, possibilitando a realização de cursos, oficinas e eventos
que capacitam as integrantes e fomentam a economia local.
Além disso, a entidade tem um papel fundamental na valorização do trabalho
feminino, incentivando a autonomia econômica das mulheres e contribuindo para o
fortalecimento dos laços comunitários. O Clube de Mães também participa ativamente de
ações sociais, colaborando com eventos beneficentes e promovendo a inclusão social por
meio do artesanato e da culinária.
A declaração de utilidade pública permitirá ao Clube de Mães pleitear apoio e
incentivos para ampliar suas atividades, fortalecendo sua atuação e beneficiando ainda
mais a comunidade de Zortéa. Dessa forma, reconhecemos a importância desse grupo
para o desenvolvimento econômico e social do município, razão pela qual contamos com o
apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.
Zortéa, 19 de março de 2025.
Maicon Fabiano Martinazzo
Presidente
Élio João Maria Rodrigues
Vice-Presidente
Mateus Rodrigo Antunes Pires
Primeiro secretário
João Reginaldo Cesa
Segundo Secretário
PARECER JURÍDICO Nº 015/2025
ANÁLISE DO PROJETO DE LEI QUE DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE
DE MÃES DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de nº 003/2025, que objetiva declarar de utilidade pública
municipal o Clube de Mães do Município de Zortéa, entidade que atua sem fins lucrativos e
é mantida por voluntárias.
Ainda, as integrantes realizam a confecção de itens de artesanato, produção de
alimentos, chás caseiros e promovem confraternizações entre os membros, visando não
apenas a manutenção da associação, mas também o fortalecimento dos laços comunitários
e a valorização do trabalho feminino.
A matéria é submetida à análise jurídica quanto à sua legalidade, constitucionalidade e
interesse público.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
a) Competência Legislativa:
A declaração de utilidade pública municipal encontra respaldo na Constituição Federal
de 1988, especialmente no artigo 30, inciso I, que confere aos municípios competência
para legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, a Lei Orgânica do Município de
Zortéa prevê a possibilidade de reconhecimento de entidades que prestam relevantes
serviços à sociedade.
b) Da fundamentação da declaração de utilidade pública
Diante da documentação apresentada pelo Clube de Mães do Município de Zortéa resta
consolidado que a entidade atende aos requisitos para ser declarado de utilidade pública,
uma vez que:
a) É uma associação sem fins lucrativos, mantida exclusivamente por
pessoas voluntárias (declaração anexa);
b) Realiza atividades produtivas e culturais, como confecção de
artesanatos, produção de alimentos e chás caseiros, promovendo o
empreendedorismo local;
c) Possui caráter assistencial e comunitário, promovendo a integração
social por meio de confraternizações e apoio mútuo entre os membros;
d) Reverte seus recursos para a manutenção das próprias atividades
e aprimoramento das associadas, estimulando a capacitação e geração
de renda.
A justificativa do projeto explica de maneira clara e objetiva as atividades realizadas
pelo Clube de mães do Município de Zortéa, demonstrando que a entidade desempenha
atividades que incentivam o associativismo e o desenvolvimento social das mulheres da
comunidade, promovendo sua capacitação e autonomia econômica.
A declaração de utilidade pública visa reconhecer esses serviços prestados à
comunidade e proporcionar a entidade maiores possibilidades de captação de recursos,
essenciais para o desenvolvimento de suas ações.
Ademais, a comprovação de que o Clube de mães é uma entidade sem fins lucrativos,
reforça a relevância de sua atuação e justifica a necessidade de se conceder o título de
utilidade pública para viabilizar o aumento de sua capacidade operacional e o
fortalecimento de suas atividades.
c) Dos Efeitos da Declaração de Utilidade Pública
O Projeto de Lei estabelece, em seu artigo 2º, as condições em que a declaração de
utilidade pública pode ser cessada, em especial nos casos de não cumprimento das
finalidades da instituição, substituição dos fins estatutários, recusa em prestar serviços
solicitados pela municipalidade, entre outros.
Tais disposições são adequadas e garantem que o título de utilidade pública seja
concedido apenas a entidades que continuem a cumprir os requisitos e finalidades que
justificaram sua concessão.
d) Impacto Orçamentário e Administrativo:
A declaração de utilidade pública, conforme disposto no Projeto de Lei Legislativo nº
003/2025, tem como principal efeito a possibilidade de a instituição arrecadar recursos de
forma mais eficaz, sem que isso implique em qualquer obrigação orçamentária ou
financeira para o Município de Zortéa.
No contexto orçamentário e financeiro, é importante ressaltar que, embora a lei
municipal conceda o título de utilidade pública, não há previsão de repasses financeiros
diretos do município à entidade, ou qualquer outra forma de transferência de recursos
públicos para o Clube de Mães do Município de Zortéa.
A norma, portanto, não cria uma despesa para o município, não alterando seu
orçamento nem impondo compromissos financeiros que possam afetar a execução fiscal
do Município.
e) Clareza e Técnica Legislativa:
A redação do projeto está em conformidade com as normas de técnica legislativa
dispostas na Lei Complementar nº 95/1998.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei em análise atende aos requisitos
legais e constitucionais, sendo juridicamente viável. Além disso, a iniciativa fortalece as
políticas públicas voltadas à valorização do trabalho voluntário e ao desenvolvimento social
e econômico da comunidade.
Assim, opina-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei, recomendando sua
tramitação regular para apreciação do plenário.
Zortéa, 19 de março de 2025.
MAIARA RAMOS DA SILVA
OAB/SC 72.950