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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-03
EmentaAUTORIZA A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ATRAVÉS DE TERMO DE FORMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Ofício nº 071/2025 Zortéa/SC 28 de fevereiro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Maicon Fabiano Martinazzo
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei N° 005/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para fazer o 
encaminhamento do Projeto de Lei N° 005/2025 que, AUTORIZA A EFETUAR 
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ATRAVÉS DE 
TERMO DE FORMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos 
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
 ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
 PREFEITA MUNICIPAL
ROSANE ANTUNES 
PIRES 
INFELD:90684257904
Assinado de forma digital por 
ROSANE ANTUNES PIRES 
INFELD:90684257904 
Dados: 2025.02.28 09:56:31 
-03'00'
Estado de Santa Catarina
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ATRAVÉS DE 
TERMO DE FORMENTO NA FORMA QUE 
ESPECIFICA.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo, 
autorizado a efetuar repasse no valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil 
reais), em parcela única, na data de 10 de maio de 2025, à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais (APAE), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o nº 83.826.370/0001-00, com sede à Rua Agenor Trancoso, nº 378, Loteamento 
São Luiz, Município de Capinzal – SC. 
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro será efetivado através 
de Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento, de acordo com as 
disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 
13.019/2014, visando o estabelecimento de parceria na execução das atividades e 
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) buscando o 
melhor, mais célere e eficiente atendimento das necessidades básicas de 
aprendizagem, no acesso à educação e na defesa dos direitos e interesses dos 
portadores de necessidades especiais como parte integrante do Sistema Municipal de 
Ensino.
Art. 2º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo, 
autorizado a efetuar repasse no valor total de até R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta 
e seis mil reais), em 9 (nove) parcelas mensais no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e 
sete mil reais) e 1 (uma) parcela no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) 
no decorrer do exercício de 2025, à Associação dos Acadêmicos de Zortéa - AEAZ, 
inscrita no CNPJ sob o nº 44.470.012/0001-55, com sede na Rua Luiz Togni nº 135, 
Bairro Imigrantes, Município de Zortéa – SC. 
Parágrafo único - O repasse do recurso financeiro será efetivado através 
de Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento, de acordo com as 
disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 
13.019/2014, para o atendimento de custeio com o transporte de estudantes do ensino 
médio técnico profissionalizante e superior em instituições de ensino de Joaçaba 
Campos Novos, Capinzal, Concórdia e Água Doce.
Art. 3º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo, 
autorizado a efetuar repasse no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
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distribuído em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e 
cinco reais) de março a outubro de 2025 e 2 (duas) parcelas mensais de R$ 7.000,00 
(sete mil reais) nos meses de novembro e dezembro do ano de 2025, à ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE CAPINZAL – SC, inscrita no CNPJ sob o nº 
35.365.190/0001-25, com sede na Rua Emília Barison, Bairro Santa Terezinha, 
Município de Capinzal – SC.
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro será efetivado através 
de Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento, de acordo com as 
disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 
13.019/2014, visando o estabelecimento de parceria na execução das atividades e 
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Autistas (AMA), buscando o melhor, 
mais célere e eficiente atendimento das necessidades básicas de aprendizagem, no 
acesso à educação e na defesa dos direitos e interesses dos alunos autistas. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotação 
orçamentária específica consignada no orçamento vigente. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada 
a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada 
pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. 
Zortéa, 27 de fevereiro de 2025. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
ROSANE ANTUNES 
PIRES 
INFELD:90684257904
Assinado de forma digital 
por ROSANE ANTUNES 
PIRES INFELD:90684257904 
Dados: 2025.02.27 09:31:10 
-03'00'
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 05/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que visa repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE, à Associação dos Acadêmicos de Zortéa – AEAZ e à Associação 
de Pais e Amigos dos Autistas – AMA.
Cumpre esclarecer que o Projeto ora em comento objetiva estabelecer 
Termo de Fomento entre o Município de Zortéa e as entidades acima especificadas, 
destinado ao atendimento das despesas com a execução das suas atividades e 
manutenção, mediante repasse financeiro no decorrer do exercício de 2025, de acordo 
com as disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei 
Federal nº 13.019/2014, através de Inexigibilidade de Chamamento Público.
Importante mencionar que o objetivo desta iniciativa é garantir a 
continuidade e o fortalecimento dos serviços prestados pelas entidades APAE e AMA
aos alunos especiais e autistas de Zortéa, uma vez que referidas instituições de ensino
desempenham um papel fundamental no atendimento e desenvolvimento do público￾alvo. 
Destaca-se que o apoio financeiro regular e adequado às entidades é 
essencial para manter e ampliar os serviços oferecidos, proporcionando melhor 
qualidade de vida aos cidadãos beneficiados e suas famílias, garantindo a inclusão e 
o bem-estar social dos alunos especiais e autistas. 
Referente à destinação de recursos financeiros para a Associação dos 
Acadêmicos de Zortéa – AEAZ, o objetivo é viabilizar o custeio integral do transporte 
dos acadêmicos residentes no Municípios que estudam em Joaçaba, Campos Novos, 
Capinzal, Água Doce e Concórdia.
Convém ressaltar que através de levantamento de custos e despesas 
efetuado pela Administração Municipal, restou constatada a viabilidade de terceirizar 
a contratação do serviço de transporte acadêmico à associação, mediante o repasse 
do valor anual estimado, tendo em vista que a entidade terá maior autonomia para 
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
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realizar negociação de preço com as empresas prestadoras de serviço de transporte, 
contribuindo para a diminuição dos valores despendidos com o serviço.
Importante informar que o aumento do valor destinado ao custeio do 
transporte dos estudantes, decorre do acréscimo de 3 (três) linhas, a fim de realizar o 
transporte dos alunos de Zortéa para as cidades de Capinzal, Água Doce e Concórdia 
somado aos municípios de Joaçaba e Campos Novos, conforme realizado até o ano de 
2024.
Portanto, além do aumento das linhas de viagem, ocorreu o aumento 
exponencial do número de estudantes usuários do serviço ofertado pela entidade 
responsável pela execução do objeto da parceria. 
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 27 de fevereiro de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 
ROSANE 
ANTUNES PIRES 
INFELD:90684257
904
Assinado de forma digital 
por ROSANE ANTUNES 
PIRES INFELD:90684257904 
Dados: 2025.02.27 09:31:23 
-03'00'

























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