| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ATRAVÉS DE TERMO DE FORMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC Ofício nº 071/2025 Zortéa/SC 28 de fevereiro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Maicon Fabiano Martinazzo Presidente da Câmara de Vereadores Município de Zortéa Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei N° 005/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para fazer o encaminhamento do Projeto de Lei N° 005/2025 que, AUTORIZA A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ATRAVÉS DE TERMO DE FORMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA. Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ROSANE ANTUNES PIRES INFELD PREFEITA MUNICIPAL ROSANE ANTUNES PIRES INFELD:90684257904 Assinado de forma digital por ROSANE ANTUNES PIRES INFELD:90684257904 Dados: 2025.02.28 09:56:31 -03'00' Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ATRAVÉS DE TERMO DE FORMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA. Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo, autorizado a efetuar repasse no valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), em parcela única, na data de 10 de maio de 2025, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.826.370/0001-00, com sede à Rua Agenor Trancoso, nº 378, Loteamento São Luiz, Município de Capinzal – SC. Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro será efetivado através de Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento, de acordo com as disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019/2014, visando o estabelecimento de parceria na execução das atividades e manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) buscando o melhor, mais célere e eficiente atendimento das necessidades básicas de aprendizagem, no acesso à educação e na defesa dos direitos e interesses dos portadores de necessidades especiais como parte integrante do Sistema Municipal de Ensino. Art. 2º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo, autorizado a efetuar repasse no valor total de até R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil reais), em 9 (nove) parcelas mensais no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) e 1 (uma) parcela no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) no decorrer do exercício de 2025, à Associação dos Acadêmicos de Zortéa - AEAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 44.470.012/0001-55, com sede na Rua Luiz Togni nº 135, Bairro Imigrantes, Município de Zortéa – SC. Parágrafo único - O repasse do recurso financeiro será efetivado através de Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento, de acordo com as disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019/2014, para o atendimento de custeio com o transporte de estudantes do ensino médio técnico profissionalizante e superior em instituições de ensino de Joaçaba Campos Novos, Capinzal, Concórdia e Água Doce. Art. 3º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo, autorizado a efetuar repasse no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC distribuído em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais) de março a outubro de 2025 e 2 (duas) parcelas mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais) nos meses de novembro e dezembro do ano de 2025, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE CAPINZAL – SC, inscrita no CNPJ sob o nº 35.365.190/0001-25, com sede na Rua Emília Barison, Bairro Santa Terezinha, Município de Capinzal – SC. Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro será efetivado através de Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento, de acordo com as disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019/2014, visando o estabelecimento de parceria na execução das atividades e manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Autistas (AMA), buscando o melhor, mais célere e eficiente atendimento das necessidades básicas de aprendizagem, no acesso à educação e na defesa dos direitos e interesses dos alunos autistas. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotação orçamentária específica consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. Zortéa, 27 de fevereiro de 2025. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal ROSANE ANTUNES PIRES INFELD:90684257904 Assinado de forma digital por ROSANE ANTUNES PIRES INFELD:90684257904 Dados: 2025.02.27 09:31:10 -03'00' Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, à Associação dos Acadêmicos de Zortéa – AEAZ e à Associação de Pais e Amigos dos Autistas – AMA. Cumpre esclarecer que o Projeto ora em comento objetiva estabelecer Termo de Fomento entre o Município de Zortéa e as entidades acima especificadas, destinado ao atendimento das despesas com a execução das suas atividades e manutenção, mediante repasse financeiro no decorrer do exercício de 2025, de acordo com as disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019/2014, através de Inexigibilidade de Chamamento Público. Importante mencionar que o objetivo desta iniciativa é garantir a continuidade e o fortalecimento dos serviços prestados pelas entidades APAE e AMA aos alunos especiais e autistas de Zortéa, uma vez que referidas instituições de ensino desempenham um papel fundamental no atendimento e desenvolvimento do públicoalvo. Destaca-se que o apoio financeiro regular e adequado às entidades é essencial para manter e ampliar os serviços oferecidos, proporcionando melhor qualidade de vida aos cidadãos beneficiados e suas famílias, garantindo a inclusão e o bem-estar social dos alunos especiais e autistas. Referente à destinação de recursos financeiros para a Associação dos Acadêmicos de Zortéa – AEAZ, o objetivo é viabilizar o custeio integral do transporte dos acadêmicos residentes no Municípios que estudam em Joaçaba, Campos Novos, Capinzal, Água Doce e Concórdia. Convém ressaltar que através de levantamento de custos e despesas efetuado pela Administração Municipal, restou constatada a viabilidade de terceirizar a contratação do serviço de transporte acadêmico à associação, mediante o repasse do valor anual estimado, tendo em vista que a entidade terá maior autonomia para Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC realizar negociação de preço com as empresas prestadoras de serviço de transporte, contribuindo para a diminuição dos valores despendidos com o serviço. Importante informar que o aumento do valor destinado ao custeio do transporte dos estudantes, decorre do acréscimo de 3 (três) linhas, a fim de realizar o transporte dos alunos de Zortéa para as cidades de Capinzal, Água Doce e Concórdia somado aos municípios de Joaçaba e Campos Novos, conforme realizado até o ano de 2024. Portanto, além do aumento das linhas de viagem, ocorreu o aumento exponencial do número de estudantes usuários do serviço ofertado pela entidade responsável pela execução do objeto da parceria. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 27 de fevereiro de 2025. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal ROSANE ANTUNES PIRES INFELD:90684257 904 Assinado de forma digital por ROSANE ANTUNES PIRES INFELD:90684257904 Dados: 2025.02.27 09:31:23 -03'00'