| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder a revisão geral anual de que trata o Art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, aos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, conselheiros tutelares, às funções gratificadas e aos subsídios dos agentes políticos, conforme legislação municipal. § 1º - O percentual de recomposição para os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e para as funções gratificadas, será de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) o que corresponde à inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, durante o período de março de 2024 a fevereiro de 2025, sendo que este índice deverá ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores referente ao mês de março de 2025. § 2º - Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, instituídos pela Lei Municipal nº 0480/2014 de 25 de março de 2014, serão automaticamente revistos por meio da recomposição concedida aos cargos do Poder Executivo, na forma do parágrafo anterior. § 3º - O percentual de recomposição para os subsídios da Prefeita e do Vice-prefeito, estabelecido pela Lei Municipal 0781/2024 de 24 de junho de 2024, será de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) o que corresponde à inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, durante o período de março de 2024 a fevereiro de 2025, sendo que este índice deverá ser aplicado sobre o vencimento base referente ao mês de março de 2025. § 4º - O percentual de recomposição para os subsídios dos demais agentes políticos municipais, estabelecidos pelas Leis Municipais 0780/2024, e 0782/2024 de 24 de junho de 2024, será de 1,48% (um vírgula e quarenta e oito por cento) o que corresponde à inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC durante o período de janeiro a fevereiro de 2025, sendo que este índice deverá ser aplicado sobre o vencimento base referente ao mês de março de 2025. § 5º - O vencimento de que trata o “caput” deste artigo e os parágrafos anteriores corresponde ao vencimento base, sem considerar vantagens permanentes relativas ao cargo, emprego, posto ou graduação, bem como gratificações e quaisquer outras vantagens percebidas pelos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º - Caso, após a aplicação do percentual correspondente a revisão de que trata o artigo 1º da presente Lei, sejam constatados vencimentos que não atinjam o valor do salário mínimo fixado em Lei nacionalmente unificado, aplicar-se-á, o disposto no inciso IV, do artigo 7º, mais o § 3º, do artigo 39, ambos da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, pela Lei Federal nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, e pela Lei nº 11.738/2008 de 16 de julho de 2008 (Regulamenta Piso Nacional do Magistério). Art. 3º - Para os cargos em que os vencimentos não alcancem o teto mínimo do salário vigente, estes ficam amparados pela Lei nº 0445/2013 de 24 de abril de 2013. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. Zortéa, 12 de março de 2025. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de Zortéa a conceder a revisão geral anual de que trata o Art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, aos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, conselheiros tutelares, às funções gratificadas e aos subsídios da Prefeita e do Vice-prefeito, aplicando o índice de reposição da perda inflacionária de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) o que corresponde à inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, durante o período de março de 2024 a fevereiro de 2025. Importante ressaltar que os Vereadores e Secretários Municipais terão reposição de apenas 1,48% (um vírgula e quarenta e oito por cento), em virtude no disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 0780/2024 e do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 0782/2024 respectivamente. Tal medida objetiva o cumprimento do comando constitucional estabelecido no Artigo 37, inciso X e estabelece índice único e de aplicação geral, índice este, que considera um determinado período de desgaste inflacionário conforme consta no documento anexo. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 12 de março de 2025. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal