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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id824

Autoria

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI Nº 07/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial, no valor total de R$ 128.507,98 (Cento e vinte e oito mil 
quinhentos e sete reais e noventa e oito centavos), às seguintes dotações no 
Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/ COORDENADORIA DO 
IDOSO
Atividade 2.007 Manutenção da Coordenadoria do Idoso
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas .................. R$ 69.240,08
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas .................. R$ 49.267,90
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas .................. R$ 10.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO ................................. R$ 128.507,98
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao 
presente crédito adicional especial correrão à conta da anulação das seguintes
dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 02.08 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITO/ 
COORDENADORIA DO IDOSO
Atividade 2.007 Manutenção da Coordenadoria do Idoso
(020) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ........... R$ 69.240,08
(021) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ........... R$ 49.267,90
(020) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ........... R$ 10.000,00
TOTAL ANULADO ........................................... R$ 128.507,98
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), às seguintes dotações 
no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 12.01 / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2.037 Manutenção da Assistência Social Geral
Modalidade 3.3.93.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..................... R$ 1.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO ................................. R$ 1.000,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao 
presente crédito adicional especial correrão à conta da anulação das seguintes
dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 12.01 / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2.037 Manutenção da Assistência Social Geral
(176) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ............. R$ 1.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas disposições em contrário.
Zortéa, 21 de março de 2025.
 Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 07/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo remanejar dotações 
orçamentárias, de forma a adequar o orçamento municipal aos ditames da Lei 
Complementar 050/2025, recentemente aprovada por esta Casa Legislativa, a qual 
promoveu alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo.
Mais especificamente, trata-se de remanejar as dotações da 
Coordenadoria do Idoso, que estava vinculada ao Gabinete do Prefeito, alocando-as 
na Secretaria de Assistência Social, na exata forma como fez a Lei Complementar 
acima citada.
Além disso, estamos criando modalidade de aplicação 3393 no Fundo 
Municipal de Assistência Social, para abrigar despesas realizadas através do 
CINCATARINA.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente 
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Atenciosamente,
Zortéa, 21 de março de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal

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