| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC PROJETO DE LEI Nº 07/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no valor total de R$ 128.507,98 (Cento e vinte e oito mil quinhentos e sete reais e noventa e oito centavos), às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município: Órgão/Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/ COORDENADORIA DO IDOSO Atividade 2.007 Manutenção da Coordenadoria do Idoso Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas .................. R$ 69.240,08 Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas .................. R$ 49.267,90 Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas .................. R$ 10.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO ................................. R$ 128.507,98 Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional especial correrão à conta da anulação das seguintes dotações no Orçamento vigente do Município: Órgão/Unidade: 02.08 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITO/ COORDENADORIA DO IDOSO Atividade 2.007 Manutenção da Coordenadoria do Idoso (020) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ........... R$ 69.240,08 (021) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ........... R$ 49.267,90 (020) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ........... R$ 10.000,00 TOTAL ANULADO ........................................... R$ 128.507,98 Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município: Órgão/Unidade: 12.01 / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade 2.037 Manutenção da Assistência Social Geral Modalidade 3.3.93.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..................... R$ 1.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO ................................. R$ 1.000,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional especial correrão à conta da anulação das seguintes dotações no Orçamento vigente do Município: Órgão/Unidade: 12.01 / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade 2.037 Manutenção da Assistência Social Geral (176) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ............. R$ 1.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Zortéa, 21 de março de 2025. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 07/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo remanejar dotações orçamentárias, de forma a adequar o orçamento municipal aos ditames da Lei Complementar 050/2025, recentemente aprovada por esta Casa Legislativa, a qual promoveu alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo. Mais especificamente, trata-se de remanejar as dotações da Coordenadoria do Idoso, que estava vinculada ao Gabinete do Prefeito, alocando-as na Secretaria de Assistência Social, na exata forma como fez a Lei Complementar acima citada. Além disso, estamos criando modalidade de aplicação 3393 no Fundo Municipal de Assistência Social, para abrigar despesas realizadas através do CINCATARINA. Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Atenciosamente, Zortéa, 21 de março de 2025. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal