| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão, pagamento e a prestação de contas de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara de Vereadores de Zortéa. |
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RESOLUÇÃO Nº 004, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a concessão, pagamento e a prestação de contas de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara de Vereadores de Zortéa. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA, representada pelo PRESIDENTE MAICON FABIANO MARTINAZZO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65 do Regimento Interno do Poder Legislativo Zorteense, faço saber, que a Mesa da Câmara decidiu e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º A concessão, pagamento e prestações de contas de indenizações de transporte e diárias a Vereadores e Servidores da Câmara de Vereadores, obedecerão às disposições desta Resolução. Art. 2º Ao Vereador ou Servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, a serviço, em seminários, encontros de classe, congressos, ciclos de estudos, e cursos de aperfeiçoamentos ou assuntos de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações de transporte e/ou diária. § 1º A indenização de transporte de que trata o caput deste artigo, corresponderá ao ressarcimento das despesas de viagem, pela utilização: I - de transporte coletivo (passagem); II – de quilometragem percorrida (ida e volta), por veículo particular cujo percurso será obtido de consulta a site especializado, cujo valor por quilometro rodado será o correspondente a ¼ do preço do combustível utilizado (esta deferida quando em deslocamento de dois ou mais vereadores/servidores), competindo a decisão ao presidente da Mesa Diretora; III- Quando o deslocamento ocorrer por parte de apenas 01(um) vereador ou servidor, poderá o presidente autorizar o pagamento de despesas com combustível, equivalente ao valor da passagem de ônibus de ida e volta entre a origem e o destino da viagem, em consonância com o prejulgado nº 322 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina § 2º A indenização de diária de que trata o caput deste artigo, corresponderá ao ressarcimento das despesas de: I – alimentação, estada e pernoite; II – táxi/aplicativos, pedágios, estacionamentos e demais despesas que se fizerem necessárias. Art. 3º O Vereador ou Servidor que necessite se deslocar, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar, através de requerimento fundamentado ao Presidente da Câmara, comprovando a necessidade do deslocamento. § 1º A diária será concedida após o despacho do Presidente, ou se este julgar necessário, solicitar a aprovação da Mesa Diretora. § 2º Não será autorizada a concessão e o pagamento de indenizações após a realização do evento em que deu origem ao pedido. § 3º A concessão de diárias ao Presidente da Câmara, será deferida pela Mesa Diretora, desde que a viagem seja superior a 15 dias. Art. 4º O beneficiário que receber a diária e não se deslocar conforme solicitado no requerimento, deverá efetuar a devolução dos valores à Tesouraria da Câmara, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários. § 1º A devolução dos recursos não utilizados, deverá se dar até a apresentação da prestação de contas, em prazo fixado no art. 6º. § 2º A não devolução dos recursos não utilizados, incidirá nas mesmas penalidades descritas no parágrafo único do art. 7º. Art. 5º A diária será concedida de uma só vez. Parágrafo único. A solicitação de autorização para viagem e concessão de diárias, deverá ser requerida com antecedência mínima de 24 horas antes da viagem. Art. 6º Toda concessão de indenização de transporte ou diárias, corresponderá a um processo de prestação de contas pelo beneficiário, no prazo de até dois (2) dias úteis do retorno, onde deverá constar: I – atestado, certificado ou comprovante de participação no evento, curso, encontro, ou reunião; II - documento fiscal, recibo ou outros documentos que certifiquem a presença do beneficiário no local de destino. Art. 7º Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no art. 6º, deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a dez por cento (10%) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações recebidas. Parágrafo único. Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento ou inscritas em dívida ativa e cobrado administrativa ou judicialmente, mediante prévia sindicância ou processo administrativo assegurado o contraditório e ampla defesa. Art. 8º Fica estipulado o valor da diária, em: TABELA DE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO NO TERRITÓRIO NACIONAL BENEFICIÁRIO VALOR Vereadores R$ 600,00 Servidores R$ 600,00 TABELA DE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO – BRASÍLIA - DF BENEFICIÁRIO VALOR Vereadores R$ 1.200,00 Servidores R$ 1.000,00 TABELA DE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO NO EXTERIOR BENEFICIÁRIO VALOR Vereadores R$ 1.200,00 Servidores R$ 1.000,00 § 1º Quanto ao número de diárias, serão contadas pelo período em viagem de vinte e quatro (24) horas, ou período superior a dois terços (2/3) do dia, fracionados em meia (1/2) diária pelo período superior a oito (8) horas. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revoga-se a Resolução de Mesa nº 002/2025. Câmara de Vereadores, 30 de abril de 2025. Maicon Fabiano Martinazzo Presidente Élio João Maria Rodrigues Vice-Presidente Mateus Rodrigo Antunes Pires Primeiro secretário Marisete Aparecida Pereira Susin Segunda Secretária