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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre a concessão, pagamento e a prestação de contas de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara de Vereadores de Zortéa.
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RESOLUÇÃO Nº 004, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a concessão, pagamento e a 
prestação de contas de diárias a Vereadores e 
Servidores da Câmara de Vereadores de
Zortéa.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA, 
representada pelo PRESIDENTE MAICON FABIANO MARTINAZZO, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 65 do Regimento Interno do Poder Legislativo 
Zorteense, faço saber, que a Mesa da Câmara decidiu e eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO
Art. 1º A concessão, pagamento e prestações de contas de indenizações de 
transporte e diárias a Vereadores e Servidores da Câmara de Vereadores, obedecerão às 
disposições desta Resolução. 
Art. 2º Ao Vereador ou Servidor da Câmara Municipal que receba 
autorização para se deslocar do Município, a serviço, em seminários, encontros de classe, 
congressos, ciclos de estudos, e cursos de aperfeiçoamentos ou assuntos de interesse do 
Poder Legislativo, serão concedidas indenizações de transporte e/ou diária.
§ 1º A indenização de transporte de que trata o caput deste artigo, 
corresponderá ao ressarcimento das despesas de viagem, pela utilização:
I - de transporte coletivo (passagem);
II – de quilometragem percorrida (ida e volta), por veículo particular cujo 
percurso será obtido de consulta a site especializado, cujo valor por quilometro rodado 
será o correspondente a ¼ do preço do combustível utilizado (esta deferida quando em 
deslocamento de dois ou mais vereadores/servidores), competindo a decisão ao 
presidente da Mesa Diretora;
III- Quando o deslocamento ocorrer por parte de apenas 01(um) vereador ou 
servidor, poderá o presidente autorizar o pagamento de despesas com combustível, 
equivalente ao valor da passagem de ônibus de ida e volta entre a origem e o destino da 
viagem, em consonância com o prejulgado nº 322 do Tribunal de Contas do Estado de 
Santa Catarina
§ 2º A indenização de diária de que trata o caput deste artigo, corresponderá 
ao ressarcimento das despesas de:
I – alimentação, estada e pernoite;
II – táxi/aplicativos, pedágios, estacionamentos e demais despesas que se 
fizerem necessárias. 
Art. 3º O Vereador ou Servidor que necessite se deslocar, nos termos do art. 
2º desta Resolução, deverá solicitar, através de requerimento fundamentado ao 
Presidente da Câmara, comprovando a necessidade do deslocamento.
§ 1º A diária será concedida após o despacho do Presidente, ou se este 
julgar necessário, solicitar a aprovação da Mesa Diretora.
§ 2º Não será autorizada a concessão e o pagamento de indenizações após 
a realização do evento em que deu origem ao pedido. 
§ 3º A concessão de diárias ao Presidente da Câmara, será deferida pela 
Mesa Diretora, desde que a viagem seja superior a 15 dias. 
Art. 4º O beneficiário que receber a diária e não se deslocar conforme 
solicitado no requerimento, deverá efetuar a devolução dos valores à Tesouraria da 
Câmara, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários.
§ 1º A devolução dos recursos não utilizados, deverá se dar até a 
apresentação da prestação de contas, em prazo fixado no art. 6º.
§ 2º A não devolução dos recursos não utilizados, incidirá nas mesmas 
penalidades descritas no parágrafo único do art. 7º. 
Art. 5º A diária será concedida de uma só vez.
Parágrafo único. A solicitação de autorização para viagem e concessão de 
diárias, deverá ser requerida com antecedência mínima de 24 horas antes da viagem.
Art. 6º Toda concessão de indenização de transporte ou diárias, 
corresponderá a um processo de prestação de contas pelo beneficiário, no prazo de até 
dois (2) dias úteis do retorno, onde deverá constar:
I – atestado, certificado ou comprovante de participação no evento, curso, 
encontro, ou reunião;
II - documento fiscal, recibo ou outros documentos que certifiquem a 
presença do beneficiário no local de destino.
Art. 7º Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no art. 6º, deverá 
ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a dez por cento (10%) do valor 
recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações recebidas.
Parágrafo único. Os valores correspondentes às devoluções, de que trata 
este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento ou inscritas em dívida 
ativa e cobrado administrativa ou judicialmente, mediante prévia sindicância ou processo 
administrativo assegurado o contraditório e ampla defesa. 
Art. 8º Fica estipulado o valor da diária, em: 
TABELA DE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO NO TERRITÓRIO NACIONAL
BENEFICIÁRIO VALOR
Vereadores R$ 600,00
Servidores R$ 600,00
TABELA DE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO – BRASÍLIA - DF
BENEFICIÁRIO VALOR
Vereadores R$ 1.200,00
Servidores R$ 1.000,00
TABELA DE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO NO EXTERIOR
BENEFICIÁRIO VALOR
Vereadores R$ 1.200,00
Servidores R$ 1.000,00
§ 1º Quanto ao número de diárias, serão contadas pelo período em viagem 
de vinte e quatro (24) horas, ou período superior a dois terços (2/3) do dia, fracionados 
em meia (1/2) diária pelo período superior a oito (8) horas.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se a Resolução de Mesa nº 002/2025.
Câmara de Vereadores, 30 de abril de 2025. 
Maicon Fabiano Martinazzo
Presidente
Élio João Maria Rodrigues
Vice-Presidente
Mateus Rodrigo Antunes Pires
Primeiro secretário
Marisete Aparecida Pereira Susin
Segunda Secretária

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