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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 804/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 035/2025/CM.
2025-05-26 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-05-26 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 26.05.2025.
2025-04-14 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.04.2025

Documents (1)

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 804/2025 DE 01
DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, Prefeita Municipal de Zortéa, 
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, encaminha o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial, no valor total de R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais), às 
seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/Manutenção 
da Assistência Social Geral
Atividade 2.037 Manutenção da Coordenadoria do Idoso
( ) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..R$63.000,00
(176) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas R$ 48.000,00
(177) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas . R$ 10.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO .......................... R$ 121.000,00
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao 
presente crédito adicional especial correrão à conta da anulação das seguintes 
dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 02.08 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITO/
COORDENADORIA DO IDOSO
Atividade 2.007 Manutenção da Coordenadoria do Idoso
(020) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..... R$ 63.000,00
(021) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..... R$ 48.000,00
(020) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..... R$ 10.000,00
 TOTAL ANULADO ....................................... R$ 121.000,00
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), às seguintes dotações no 
Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 12.01 / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2.037 - Manutenção da Assistência Social Geral
Modalidade 3.3.93.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ............. R$ 1.000,00
 TOTAL SUPLEMENTADO .... .................... R$ 1.000,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao 
presente crédito adicional especial correrão à conta da anulação das seguintes 
dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 12.01 / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2.037 - Manutenção da Assistência Social Geral
(176) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ... R$ 1.000,00
 TOTAL ANULADO ........................................... R$ 1.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições
contidas na Lei nº 804/2025 de 01 de abril de 2025.
Zortéa – SC, 14 de abril de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Senhor Presidente 
Nobres Vereadores
Encaminhamos anexo o incluso projeto de lei nº 008/2025 de 14 de abril de 2025, 
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 804/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Trata-se de uma alteração de dotação orçamentária, transferindo os saldos de 
recursos da Coordenadoria do Idoso, para o Fundo Municipal de Assistencia Social, vez 
que a Lei anterior não previu a criação da unidade na Secretaria de Assistencia Social, 
conforme Lei Complementar nº 050/2025 de 05 de março de 2025.
As ações da Coordenadoria do Idoso, enquanto não houver aprovação deste 
projeto de lei, serão custeadas pelas dotações da Secretaria de Assistência Social. 
Para a inclusão da atividade/projeto precisariamos alterar o PPA e LDO vigente 
para o corrente exercício, como estamos em fase de elaboração do PPA 2026-2029, esta 
atividade será incluida no referido projeto de lei.
Desta forma e tratando-se de uma adequação orçamentária, solicitamos a esta 
Egrégia Casa, a analise e posterior aprovação do incluso projeto de lei.
Zortéa – SC, 14 de abril de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA

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