Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 804/2025 DE 01
DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, Prefeita Municipal de Zortéa,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial, no valor total de R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais), às
seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/Manutenção
da Assistência Social Geral
Atividade 2.037 Manutenção da Coordenadoria do Idoso
( ) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..R$63.000,00
(176) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas R$ 48.000,00
(177) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas . R$ 10.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO .......................... R$ 121.000,00
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao
presente crédito adicional especial correrão à conta da anulação das seguintes
dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 02.08 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITO/
COORDENADORIA DO IDOSO
Atividade 2.007 Manutenção da Coordenadoria do Idoso
(020) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..... R$ 63.000,00
(021) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..... R$ 48.000,00
(020) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..... R$ 10.000,00
TOTAL ANULADO ....................................... R$ 121.000,00
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), às seguintes dotações no
Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 12.01 / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2.037 - Manutenção da Assistência Social Geral
Modalidade 3.3.93.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ............. R$ 1.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO .... .................... R$ 1.000,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao
presente crédito adicional especial correrão à conta da anulação das seguintes
dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 12.01 / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2.037 - Manutenção da Assistência Social Geral
(176) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ... R$ 1.000,00
TOTAL ANULADO ........................................... R$ 1.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições
contidas na Lei nº 804/2025 de 01 de abril de 2025.
Zortéa – SC, 14 de abril de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Encaminhamos anexo o incluso projeto de lei nº 008/2025 de 14 de abril de 2025,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 804/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Trata-se de uma alteração de dotação orçamentária, transferindo os saldos de
recursos da Coordenadoria do Idoso, para o Fundo Municipal de Assistencia Social, vez
que a Lei anterior não previu a criação da unidade na Secretaria de Assistencia Social,
conforme Lei Complementar nº 050/2025 de 05 de março de 2025.
As ações da Coordenadoria do Idoso, enquanto não houver aprovação deste
projeto de lei, serão custeadas pelas dotações da Secretaria de Assistência Social.
Para a inclusão da atividade/projeto precisariamos alterar o PPA e LDO vigente
para o corrente exercício, como estamos em fase de elaboração do PPA 2026-2029, esta
atividade será incluida no referido projeto de lei.
Desta forma e tratando-se de uma adequação orçamentária, solicitamos a esta
Egrégia Casa, a analise e posterior aprovação do incluso projeto de lei.
Zortéa – SC, 14 de abril de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA