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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id854

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção da Prefeita Municipal, através do Ofício nº 033/2025/CM.
2025-05-12 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-05-12 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 12.05.2025.
2025-04-25 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-04-25 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.04.2025

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica reconhecida a dívida de exercício anterior, no valor de R$ 
33.120,00 (trinta e três mil cento e vinte reais), referente à prestação de serviço de 
acolhimento institucional promovido pelo Lar das Meninas e dos Meninos, realizada 
pelo Município de Campos Novos, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.232/0001-74, no 
exercício de 2024, sem o correspondente empenho e pagamento dentro do exercício 
financeiro respectivo.
Art. 2º - Em conformidade com os prescritos no artigo anterior, fica o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder ao empenhamento, 
liquidação e pagamento da respectiva despesa do exercício de 2024, sendo o valor 
pago com recursos consignados no orçamento vigente, na dotação orçamentária 
própria, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário.
Zortéa, 15 de abril de 2025. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 09/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que tem por objetivo o reconhecimento de dívida de exercício anterior, no valor 
de R$ 33.120,00 (trinta e três mil cento e vinte reais), em favor do Município de 
Campos Novos, referente à prestação de serviço de acolhimento institucional 
promovido pelo Lar das Meninas e dos Meninos, realizada no exercício de 2024, 
conforme determinação judicial proferida no processo nº 0900687-37.2018.8.24.0014, 
cujo pagamento não foi efetivado dentro do exercício financeiro correspondente.
O reconhecimento formal dessa obrigação se faz necessário para atender 
às exigências legais, conforme dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que 
estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, além da 
observância aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal.
Ademais, importante ressaltar que referido atraso no pagamento dos 
valores referentes ao exercício de 2024 ocorreu em razão da ausência de formalização 
do respectivo instrumento de convênio entre os municípios, especialmente devido ao 
fato do Município de Campos Novos não encaminhar o documento com os respectivos 
valores ao Município de Zortéa. 
Considerando a regularidade do serviço prestado e a imprescindibilidade 
da sua continuidade, propomos o reconhecimento da referida dívida, viabilizando 
assim o respectivo pagamento e evitando prejuízos à municipalidade e ao atendimento 
institucionalizado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente 
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 15 de abril de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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