Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica reconhecida a dívida de exercício anterior, no valor de R$
33.120,00 (trinta e três mil cento e vinte reais), referente à prestação de serviço de
acolhimento institucional promovido pelo Lar das Meninas e dos Meninos, realizada
pelo Município de Campos Novos, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.232/0001-74, no
exercício de 2024, sem o correspondente empenho e pagamento dentro do exercício
financeiro respectivo.
Art. 2º - Em conformidade com os prescritos no artigo anterior, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder ao empenhamento,
liquidação e pagamento da respectiva despesa do exercício de 2024, sendo o valor
pago com recursos consignados no orçamento vigente, na dotação orçamentária
própria, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 15 de abril de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 09/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que tem por objetivo o reconhecimento de dívida de exercício anterior, no valor
de R$ 33.120,00 (trinta e três mil cento e vinte reais), em favor do Município de
Campos Novos, referente à prestação de serviço de acolhimento institucional
promovido pelo Lar das Meninas e dos Meninos, realizada no exercício de 2024,
conforme determinação judicial proferida no processo nº 0900687-37.2018.8.24.0014,
cujo pagamento não foi efetivado dentro do exercício financeiro correspondente.
O reconhecimento formal dessa obrigação se faz necessário para atender
às exigências legais, conforme dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que
estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, além da
observância aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal.
Ademais, importante ressaltar que referido atraso no pagamento dos
valores referentes ao exercício de 2024 ocorreu em razão da ausência de formalização
do respectivo instrumento de convênio entre os municípios, especialmente devido ao
fato do Município de Campos Novos não encaminhar o documento com os respectivos
valores ao Município de Zortéa.
Considerando a regularidade do serviço prestado e a imprescindibilidade
da sua continuidade, propomos o reconhecimento da referida dívida, viabilizando
assim o respectivo pagamento e evitando prejuízos à municipalidade e ao atendimento
institucionalizado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 15 de abril de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal