Estado de Santa Catarina
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PROJETO DE LEI Nº 010/2025 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE FISCAL
– GRAFI – PARA SERVIDOR NOMEADO NO CARGO DE
CONTADOR QUE DESEMPENHAM SUAS ATIVIDADES NA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, PREFEITA MUNICIPAL DO
MUNICIPIO DE ZORTÉA – ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de sua
atribuiçoes conferidas pela Lei Orgânica do Municipio de Zortéa – SC, submete a
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituída Gratificação Especial pelo exercício de atividades de controle
de gestão fiscal, a Gratificação de Responsabilidade Fiscal – GRAFI a qual será
concedida à servidor com Graduação em Ciências Contábeis, que desempenha suas
atividades na Secretaria de Administração e Finanças do Municipio de Zortéa,
atuando na área de abrangência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000), uma vez que, esta Lei estabelece procedimentos cuja
elaboração, conferência e supervisão são de responsabilidade desta e das demais
secretarias no âmbito do Município.
Art. 2º. A Gratificação de Responsabilidade Fiscal - GRAFI, criada nesta lei
municipal, corresponderá a 50% (Cinquenta por cento) sobre o padrão básico do
vencimento do cargo do Contador que receber a gratificação.
§ Único - Esta gratificação será concedida a partir de março de 2025, mediante
nomeação do executivo municipal do responsável na forma do Anexo IV.
Art. 3.º A Gratificação de Responsabilidade Fiscal - GRAFI somente será concedida
aos servidores que atenderem aos seguintes requisitos:
I - detentores do cargo de provimento efetivo nomeados para Contador;
II - ter o devido registro no respectivo órgão de classe, CRC/SC – Conselho Regional
de Contabilidade de Santa Catarina;
III - já ter cumprido o estágio probatório;
IV - desempenhar suas atribuições diretamente em atividades de controle de gestão
fiscal, exigidas pela LC 101/200 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o
ANEXO I desta Lei, devendo ser comprovada em Declaração do Secretário da pasta
com validação da Secretaria de Administração e Finanças, conforme artigo 7º.
V - Possuam curso de especializaçao em áreas de contabilidade pública, auditoria,
controladoria, e áreas correlatas à contabilidade, administração ou direito.
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VI – possuir certificado digital para atendimento das demandas dos Órgãos
Fiscalizadores ou conta GOV.BR válida.
Art. 4º. Ao servidor que atenda todos os requisitos do artigo 3º no momento da
aprovação desta lei perceberão o equivalente a Gratificação de Responsabilidade
Fiscal – GRAFI de imediato, mediante nomeação através de ato do Executivo
Municipal.
§ 1º. Para os servidores que posteriormente vierem a compor o quadro de servidores
lotados na Secretaria de Administração e Finanças do Município, será concedida a
presente gratificação desde que comprovado o exercício de suas atividades de
controle de gestão fiscal por no mínimo 2 anos consecutivos, após a vigência desta
Lei.
§ 2º. A Gratificação criada neste artigo será devida nas hipóteses de férias,
gratificação natalina e, licenças previstas no Estatudo dos Servidores Públicos
Municipais (Lei nº 003/1997 de 03 de janeiro de 1997), bem como em outras
legislaçoes vigentes que tratam sobre o assunto.
§ 3º. A Gratificação de Responsabilidade Fiscal – GRAFI terá o caráter de vantagem
permanente, incorporáveis aos vencimentos dos beneficiários para todos os fins,
inclusive com incidência na base de contribuição previdenciária. Na composição do
benefício de aposentadoria será apurado o valor total e dividido pelo número de
meses decorridos, resultando, assim, na média que será acrescida.
§ 4º. Será garantido ao servidor detentor da Gratificação de Responsabilidade Fiscal
- GRAFI a remoção de ofício exclusivamente por motivo de interesse público,
mediante critérios objetivos e concordância do mesmo.
§ 5º. A Gratificação criada por esta Lei, é extensiva a um servidor Contador
responsável pelas informações e relatórios contábeis do Fundo Municipal de Saúde,
assim como da Secretaria Municipal de Educação, desde que atenda aos requisitos
previstos no artigo 3º.
Art. 5°. Servidores efetivos ocupantes do cargo de contador que não atendam aos
requisitos do Artigo 3º, não farão jus ao recebimento da função gratificada GRAFI.
Art. 6°. É de competência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças a
gerência, análise dos requisitos e concessão bem como alterações dos contadores
da Prefeitura Municipal que perceberem tanto a Gratificação de Responsabilidade
Fiscal – GRAFI.
Art. 7º. As despesas correntes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária
própria da Secretaria de Administração e Finanças.
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Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua
validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela
Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos e as demais disposições em contrário
Zortéa - SC, 17 de abril de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
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ANEXO I
Esta Lei que cria a gratificação a ser percebida pelos servidores efetivos, detentores
de graduação em Ciências Contábeis, lotados na Secretaria de Administraçao e
Finanças, e cujas atividades desempenhadas estão diretamente relacionadas à
execução e ao controle da Gestão Fiscal do Município, em atendimento aos ditames
da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo responsáveis por elaborar e prestar
informações aos órgãos de controle de Gestão Fiscal competentes.
Merece ser destacado que esta Secretaria de Administração e Finanças, através do
Departamento de Contabilidade e Patrimonio, é responsável pelas atividades de
registro, controle e geração de demonstrativos orçamentários, bem como de oferecer
suporte para as atividades da administração pública no âmbito da Prefeitura
Municipal, bem como dos fundos municipais. E que suas atividades também apoiam,
além da Secretaria de Fazenda, as demais Secretarias e o controle do
patrimônio público.
Compete também a mesma Secretaria a responsabilidade pela consolidação dos
dados do Município, gerando todas as informações contábeis que atendem aos
órgãos fiscalizadores a partir das Demonstrações Contábeis Consolidadas do
Município. A consolidação dos documentos, portanto, exige atenção e seriedade: a
tecnologia de gestão pode (e deve) facilitar o processo e assegurar a credibilidade
dos dados. Em função de sua profundidade e de sua relevância, a consolidação de
balanços contábeis é, sem dúvida, uma tarefa complexa aplicando as regras de
integração e tornando-os úteis ao processo estratégico de análise do gestão do
Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Atividades de controle de gestão fiscal, exigidas pela LC 101/200 – Lei de
Responsabilidade Fiscal:
a) prestar assessoramento ao Prefeito, Secretário de Administração e Finanças
Fazenda, Chefe do Deparramento de Contabilidade e Patrimônio e demais gestores
públicos sobre matéria contábil e financeira, sobre assuntos relacionados com a
Contadoria, e em especial, aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) compilar informações de ordem contábil para orientar a Tomada de Decisões dos
Gestores Públicos;
c) responsabilizar-se pela elaboração, conferência, remessa e publicação dos
Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (RGF e RREO);
d) elaborar o Relatório Minucioso da Tomada de Contas da Prefeita(o) ou de
Secretário Municipal responsável pela administraçao de fundos municipais;
e) elaborar planos de contas (contábil, receita e despesa) para todos Entes do
Município, incluindo o Legislativo, assim como normas de trabalho de contabilidade;
f) escriturar e/ou orientar a escrituração de registros contábeis de ordem cronológica
ou sistemática;
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g) acompanhar a execução das operações de fechamento mensal e anual da
contabilidade, da despesa e da receita;
h) emitir e conferir balancetes, no âmbito da Prefeitura, do Município;
i) fazer levantamento, elaborar e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e
financeiros da Prefeitura e do Município;
j) executar, orientar e coordenar os trabalhos da área contábil-financeira e
contabilidade de custos;
k) elaborar e prestar informações aos órgãos de controle de Gestão Fiscal
competentes;
l) elaborar os Anexos de Metas Fiscais da LDO e da LOA, cumprindo as exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
m) acompanhar periodicamente os limites constitucionais e legais a serem
observados pelo Executivo, emitindo relatórios da situação, quando solicitado;
n) por meio de estudos e pesquisas, acompanhar e implantar, no âmbito do
Município, incluindo a Prefeitura, a Administração Direta e Indireta, as mudanças
previstas nas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público;
o) elaborar o relatório das Receitas Arrecadadas pelo Executivo, para fins de
Consolidação das Demonstrações Contábeis;
p) atender as demandas de informações ao SADIPEM por meio do PVL (Pedido de
Verificação de Limites) e do CDP (Cadastro da Dívida Pública);
q) elaborar a MSC (Matriz de Saldos Contábeis), em âmbito municipal, sendo um
conjunto de informações de natureza contábil, orçamentária e gerencial necessária
à geração de relatórios fiscais e demonstrações contábeis;
r) atender às exigências do SICONFI (STN – Secretaria do Tesouro Nacional) para
encaminhamento do RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária e RGF
– Relatório de Gestão Fiscal, sendo o conjunto de todas informações contábeis,
financeiras e orçamentárias do Executivo;
s) primar pela transparência na gestão fiscal;
t) receber e encaminhar as informações solicitadas pelo TCE-SC e Ministério
Público, assim como, pela Controladoria Geral do Município;
u) prestar aos órgãos competentes (inclusive Receita Federal do Brasil. TCE/SC e
STN) às informações obrigatórias do Poder Executivo, como a DCTF, SIAPC/PAD
(abrangendo RVE direta, RGF consolidado, RDI folha de pagamento), Notas
Explicativas e qualquer outro que torne-se obrigatório à Prefeitura Municipal,
observando as normas e prazos vigentes;
v) implantação do Sistema de Custos, em atendimento à NBC TSP 16.11 – Custos
do Setor Público, com objetivo de assessorar nas tomadas de decisões;
x) prestar assessoria e aconselhamento técnico de providências acauteladoras, para
que não se incorra em irregularidades nesta Prefeitura Municipal e demais
secretarias municipais;
z) executar outras tarefas correlatas.
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ANEXO II
EDUCAÇÃO
Em relação às atribuições de responsabilidade do servidor Contador
desempenhadas na Secretaria Municipal de Educação, seguem descritas as
principais:
a) conferência dos anexos pertencentes à educação do Relatório Resumido da
Execução Orçamentária, entregue à STN;
b) elaboração e envio do SIOPE ao Ministério da Educação;
c) assessorar a prestação de contas de obras e convênios estabelecidos com o
FNDE através do SIMEC;
d) elaborar a prestação de contas de programas mantidos com o FNDE, como
PNATE, PNAE e recursos complementares, que exigem envio de informações pelo
SIGPC;
e) elaborar planilha de custos e preços, quando solicitado, para embasar licitações;
f) assessorar, quando indicado, conselhos, comitês, comissões e grupos de estudos
em geral, da secretaria de educação, que requeiram apoio técnico;
g) analisar as dotações orçamentárias conforme previsões e acompanhar a
execução orçamentária;
h) apoiar o(a) diretor(a) financeiro(a) e o(a) Secretário(a) Municipal, com
fornecimento de informações para tomada de decisões que impliquem em despesas
ou receitas para a secretaria da educação;
i) acompanhar mensalmente as receitas e despesas da secretaria, e auxiliar o(a)
diretor(a) financeiro(a) na elaboração do fluxo de pagamentos;
j) elaborar relatório e parecer de impacto financeiro e orçamentário, subsidiando com
informações relativas ao orçamento e fluxo de recursos;
k) realizar análise de preços de licitações da Secretaria de Educação;
l) apoiar o setor de almoxarifado e patrimônio da secretaria de educação, para se
adequar aos procedimentos de apuração de custos, resultados e fechamentos
mensais e anuais;
m) elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei Orçamentária
Anual;
n) controlar e supervisionar o cumprimento das normas internas de padronização de
procedimentos, para adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade;
o) controlar e supervisionar o cumprimento das normas internas de padronização de
procedimentos, para adequação à apuração de custos da secretaria da educação;
p) atuar na análise e controle de custos, elaborando apontamentos e projetos de
eliminação de perdas com programas de redução de gastos;
q) auxiliar as Diretorias de Contabilidade e Orçamento do Município com informações
requeridas para os fechamentos mensais e anuais;
r) e demais atividades correlatas.
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ANEXO III
SAÚDE
Em relação às atribuições de responsabilidade do servidor Contador
desempenhadas no Fundo Municipal de Saúde, seguem descritas as principais:
a) conferir os anexos pertencentes à saúde do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária, entregue à STN;
b) elaborar e enviar o SIOPS ao Ministério da Saúde;
c) lançar no sistema contábil as suplementações e reduções orçamentárias
(incluindo a verificação da disponibilidade financeira e confirmação dos saldos
financeiros);
d) assessorar as decisões no âmbito orçamentário e contábil, (contratos,
modalidades de contratação de serviço);
e) assessorar as diretorias quanto à qualificação de novos convênios junto a FMS;
f) assessorar Secretário e ou Diretores junto a Secretaria de Saúde do Estado,
sempre que necessário, para contratualizações e ou prestação de esclarecimentos;
g) realizar esclarecimentos junto ao Conselho Municipal de Saúde referente às
prestações de contas do MGS e SIOPS, sendo também o responsável pela
apresentação, elaboração e fechamento dessas duas prestações de contas no
município;
h) realizar qualificação dos Conselheiros Municipais elaborando um treinamento para
a fiscalização das prestações de contas municipais;
i) elaborar a classificação das receitas no âmbito da saúde (FMS), de acordo com as
normas vigentes;
j) classificar no sistema contábil, os itens da despesa e da receita em conformidade
com o planos de contas do TCE/SC, para atender os critérios de consolidação;
k) realizar as conciliações mensais de contas, bem como, implementar
procedimentos que auxiliem no controle contábil;
l) participar das comissões da Saúde, a de Patrimônio e a de Custos se houverem;
m) auxiliar a tesouraria e a despesa para elaborar e/ou melhorar tecnicamente os
procedimentos;
n) auxiliar as diretorias de contabilidade e orçamento do município com informações
requeridas para os fechamentos mensais e anuais;
o) e demais atividades correlatas.
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ANEXO IV
ESTRUTURA DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Cargos Unidade Vagas Valor Jornada
Função Gratificada de
Contador - GRAFI do
Município de Zortéa
Secretaria Municipal
de Administração e
Finanças
1
R$ 50% do
vencimento
básico.
40
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PROJETO DE LEI Nº 010/2025
ESTUDO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Nº 002/2025
O Presente relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro, visa atender ao
disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal
(Artigos 16, 17 e 21), no que se refere à Projeto de Lei nº 004/2025, que CRIA A
GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE FISCAL – GRAFI – PARA SERVIDOR
NOMEADO NO CARGO DE CONTADOR QUE DESEMPENHAM SUAS
ATIVIDADES NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cálculo compreende o início de pagamento em setembro de 2022. De
acordo com informações da Secretaria de Administração e Finanças, após
aprovação do Projeto de Lei Complementar.
A Receita Corrente Liquida do Município de Zortéa – SC, dos últimos 12
meses (Janeiro a Dezembro de 2024) o valor de R$ 38.927.246,60 (Trinta e oito
milhões, novecentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta
centavos).
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminativo 2025 2026 2027
Função Gratificada GRAFI R$ 24.054,56 R$ 27.943,35 R$ 27.943,35
TOTAL R$ 24.054,56 R$ 27.943,35 R$ 27.943,35
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminativo 2022 2023 2024
Função Gratificada GRAFI R$ 24.054,56 R$ 27.943,35 R$ 27.943,35
TOTAL R$ 24.054,56 R$ 27.943,35 R$ 27.943,35
A tabela acima demonstra quanto do orçamento será consumido em cada um
dos anos analisados e demonstra o montante necessário para arcar com as
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despesas, em termos de recursos financeiros, caso a despesa seja implantada nos
termos da solicitação deste estudo.
PREVISÃO DE IMPACTO NO ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL SOBRE A
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente liquida acumulada nos últimos 12 meses (Dezembro2024) R$ 38.927.246,60
Acréscimo nos gastos propostos:
- Exercício 2025
- Exercício 2026
- Exercício 2027
R$ 24.054,56
R$ 27.943,35
R$ 27.943,35
Percentual de Alíquotas a ser acrescido em 2025 0,06%
Percentual de Alíquotas a ser acrescido em 2026 0,07%
Percentual de Alíquotas a ser acrescido em 2027 0,07%
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A alterações propostas pelo projeto de lei complementar, servirão para
concessão de Função Gratificada para servidor publico lotado no cargo de contador
municipal, junto a Secretaria de Administração e Finanças do Municipio de Zortéa,
sendo que para este cálculo foram levadas em consideração os valores de
contribuição ao INSS, Férias e Abono de Férias, levando em consideração que o
contador atual recebe duas funções gratificadas que perfazem um valor de R$
1.338.55 (Um mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), as
quais não serão concecidas.
Este estudo tem caráter estimativo, os valores não podem ser tidos como
definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar
significativamente.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, não tem condão, e nem
poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a despesa, decisão
que é de única e exclusiva responsabilidade da Administração Municipal.
Zortéa - SC, 17 de abril de 2025.
FLÁVIO RODRIGUES DE LIMA
Contador CRC/SC 026416/O-4
Município de Zortéa - SC
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, Prefeita Municipal de Zortéa/SC
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso
II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro DECLARO
existir recursos para realizar os gastos, cuja despesa, está prevista no exercício,
estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que a despesa não ultrapassará o limite de 51,3% da
Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei
Complementar nº. 101/2000.
Zortéa - SC, 17 de abril de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
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PROJETO DE LEI Nº 010/2025 DE 17 DE ABRIL DE 2025
M E N S A G E M
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Cumprimentando-os cordialamente, estamos encaminhando para esta
Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei que CRIA A GRATIFICAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE FISCAL – GRAFI – PARA SERVIDOR NOMEADO NO
CARGO DE CONTADOR QUE DESEMPENHA SUAS ATIVIDADES NA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, cuja matéria em tela, versa sobre função gratificada – GRAFI, ao
Contador Geral responsável pelas informaçções da Lei de Responsabilidade Social
– LRF 101, que além da responsabilidade técnica da Unidade Gestora da
Administração Municipal de Zortéa, também assumem as responsabilidades pelas
informações de forma consolidada dos Fundos, Fundações, Autarquias e Câmara de
Vereadores, como também assume a responsabilidade perante aos Órgãos
Estaduais e Federais, principalmente o Tribunal de Contas Estadual (TCE/SC) na
análise das contas do Município de Zortéa.
Considerando a crescente complexidade das atividades contábeis no setor
público, a demanda por maior precisão e transparência na gestão dos recursos
públicos, e a necessidade de garantir a eficiência nos processos administrativos, a
criação da função gratificada para o cargo de contador público visa atender aos
seguintes pontos:
Aperfeiçoamento da Gestão Contábil: A função gratificada permitirá a
valorização do contador público, reconhecendo a relevância de suas atribuições e
incentivando a continuidade de sua capacitação profissional. Isso é essencial para
garantir a correta execução das funções contábeis, fiscalizações orçamentárias,
elaboração de balanços e demonstrações financeiras, com foco na conformidade
com as normas estabelecidas.
Aumento da Responsabilidade e Complexidade das Atividades: O
contador público, ao ser atribuído a essa função gratificada, poderá assumir
responsabilidades adicionais, que envolvem a supervisão de processos contábeis
mais complexos e o acompanhamento de auditorias internas e externas. Este
modelo possibilita que o profissional se dedique ainda mais à melhoria dos controles
financeiros e à transparência na gestão pública.
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Retenção de Talentos e Motivação: A criação de uma função gratificada
para o contador público visa valorizar o profissional que, com dedicação,
desempenha suas funções com excelência. Isso contribui para a retenção de
talentos e para a motivação do servidor, o que reflete diretamente na qualidade do
serviço prestado à sociedade.
Melhoria da Eficiência e Qualidade dos Serviços Públicos: Com a
designação de uma função gratificada, o contador público poderá se concentrar em
atividades estratégicas, como a implementação de melhorias nos processos
contábeis, a redução de riscos financeiros e a garantia do cumprimento das
obrigações fiscais. Este aprimoramento contínuo da qualidade técnica resultará em
um serviço público mais eficiente e transparente, impactando positivamente a gestão
dos recursos públicos.
Em vista do exposto, a criação da função gratificada para o contador público
do Município de Zortéa é uma medida essencial para garantir uma gestão contábil
mais eficiente, transparente e responsável, que atenda com excelência às
necessidades da população e que favoreça o desenvolvimento sustentável do
município. A valorização do contador público, por meio dessa função, refletirá
diretamente em uma gestão pública mais comprometida com a boa aplicação dos
recursos e com o cumprimento das obrigações fiscais e legais.
Portanto, encaminho a matéria para análise do colendo Parlamento, a fim de
materializarmos esta propositura, e pleiteamos sua apreciação e favorável
deliberação.
Finalizando, coloco-me a inteira disposição de Vossas Excelências para
quaisquer outras informações e/ou esclarecimentos que se tornarem necessários.
Zortéa - SC, 17 de abril de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA