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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaALTERA A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id856

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 036/2025/CM.
2025-05-26 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-05-26 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 26.05.2025.
2025-05-12 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-05-12 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.05.2025

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025
ALTERA A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica alterada a área do Perímetro Urbano de Zortéa – SC, 
passando a mesma a estar de acordo com o contido no Memorial Descritivo (Anexo I) 
e no Mapa de Ampliação do Perímetro Urbano (Anexo II), partes integrantes da 
presente Lei.
Art. 2º - Os limites aqui descritos por meio de coordenadas, estão 
georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, MC-51°W, 
Fuso 22, Elipsóide GRS 1980, com coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema 
UTM.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta 
do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 473/2013 de 12 de dezembro de 2013. 
Zortéa, 05 de maio de 2025. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 12/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que tem por objetivo alterar a área do perímetro urbano do Município de Zortéa, 
de acordo com o contido no Memorial Descritivo (Anexo I) e Mapa de Ampliação do 
Perímetro Urbano (Anexo II).
Em atenção o disposto no artigo 182 da Constituição Federal de 1988, 
que atribui ao município a competência para definir sua política de desenvolvimento 
urbano, com o objetivo de promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da 
cidade e assegurar o bem-estar de seus habitantes, mediante a participação da 
população no processo de planejamento e gestão, submete-se a esta Casa a presente 
demanda.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a nova 
delimitação do perímetro urbano do Município de Zortéa, em conformidade com as 
diretrizes e princípios estabelecidos nas legislações mencionadas, visando a 
organização do território municipal de forma eficiente, sustentável e participativa.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente 
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 05 de maio de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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