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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À EMPRESA GRATT INDÚSTRIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL PARA SUA INSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-05-12 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.05.2025

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS 
FISCAIS À EMPRESA GRATT INDÚSTRIA E 
TECNOLOGIA AMBIENTAL PARA SUA 
INSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica concedido à empresa Gratt Indústria e Tecnologia 
Ambiental inscrita no CNPJ nº 03.620.220/0001-06 e demais empresas integrantes de 
seu conglomerado, os seguintes incentivos fiscais, visando à sua instalação no 
Município de Zortéa e ao estímulo ao desenvolvimento econômico local.
Art. 2º - Os incentivos fiscais concedidos à empresa Gratt Indústria e 
Tecnologia Ambiental incluem:
I - Isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo período de 20 (vinte)
anos para as atividades desenvolvidas pela empresa ou por integrante de seu 
conglomerado;
II - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o imóvel 
utilizado pela empresa para suas operações no Município;
III - Isenção de taxas municipais, incluindo as referentes a alvarás de 
funcionamento, licenciamento ambiental e emissão de certidões, pelo prazo de 20 
(vinte) anos.
Art. 3º - A empresa Gratt Indústria e Tecnologia Ambiental deverá 
cumprir as seguintes condições para usufruir dos incentivos concedidos:
I - Investir um montante mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de 
reais) na instalação de suas operações no Município de Zortéa;
II - Criar, no mínimo, 25 empregos diretos nos primeiros 2 (dois) anos 
de operação;
III - Priorizar a contratação de mão de obra local, observando critérios 
de qualificação profissional;
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
IV - Cumprir integralmente as normas ambientais, urbanísticas e de 
segurança do trabalho;
V - Apresentar relatórios periódicos à administração municipal 
demonstrando o cumprimento das obrigações assumidas.
Art. 4º - O não cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 3º 
acarretará:
I - Revogação dos benefícios fiscais concedidos;
II - Cobrança retroativa dos tributos isentos ou reduzidos, acrescidos de 
juros e multas conforme a legislação vigente;
III - Impossibilidade de requerer novos incentivos fiscais pelo prazo de 
10 (dez) anos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário.
Zortéa, 05 de maio de 2025. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 13/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que visa conceder incentivos fiscais para a instalação da empresa Gratt 
Indústria e Tecnologia Ambiental no Município de Zortéa. 
Importante ressaltar que esta iniciativa se fundamenta na necessidade 
de fomentar o desenvolvimento econômico local, promover a geração de empregos e 
ampliar a arrecadação municipal, garantindo benefícios sociais e econômicos à 
população.
Destaca-se que a empresa Gratt Indústria e Tecnologia Ambiental
manifestou interesse em estabelecer suas operações em Zortéa, o que resultará em 
investimentos significativos em infraestrutura, tecnologia e capacitação profissional. O 
empreendimento prevê a criação de inúmeros postos de trabalho diretos e indiretos, 
contribuindo para a redução do desemprego e impulsionando a economia local e
regional.
O presente Projeto de Lei propõe a concessão de benefícios fiscais, tais 
como isenção total de tributos municipais, incluindo o Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas 
correlatas, por um período determinado de 20 (vinte) anos, condicionado ao 
cumprimento de contrapartidas previamente estabelecidas. Essas medidas visam 
tornar o Município de Zortéa mais competitivo na atração de novos investimentos, 
fortalecendo seu parque industrial e comercial.
Além disso, a instalação da empresa Gratt Indústria e Tecnologia 
Ambiental impulsionará o desenvolvimento de fornecedores locais, fomentará 
parcerias estratégicas com instituições de ensino para capacitação da mão de obra e 
contribuirá para a modernização da infraestrutura urbana, criando um ambiente 
propício ao crescimento sustentável.
Dessa forma, entendemos que a concessão dos incentivos fiscais 
propostos é medida necessária e estratégica para promover o progresso 
socioeconômico do município. 
Deste modo, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a 
aprovação desta matéria, a fim de viabilizar esse importante empreendimento e gerar 
benefícios duradouros para nossa população.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 05 de maio 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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