Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS À EMPRESA GRATT INDÚSTRIA E
TECNOLOGIA AMBIENTAL PARA SUA
INSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica concedido à empresa Gratt Indústria e Tecnologia
Ambiental inscrita no CNPJ nº 03.620.220/0001-06 e demais empresas integrantes de
seu conglomerado, os seguintes incentivos fiscais, visando à sua instalação no
Município de Zortéa e ao estímulo ao desenvolvimento econômico local.
Art. 2º - Os incentivos fiscais concedidos à empresa Gratt Indústria e
Tecnologia Ambiental incluem:
I - Isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo período de 20 (vinte)
anos para as atividades desenvolvidas pela empresa ou por integrante de seu
conglomerado;
II - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o imóvel
utilizado pela empresa para suas operações no Município;
III - Isenção de taxas municipais, incluindo as referentes a alvarás de
funcionamento, licenciamento ambiental e emissão de certidões, pelo prazo de 20
(vinte) anos.
Art. 3º - A empresa Gratt Indústria e Tecnologia Ambiental deverá
cumprir as seguintes condições para usufruir dos incentivos concedidos:
I - Investir um montante mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) na instalação de suas operações no Município de Zortéa;
II - Criar, no mínimo, 25 empregos diretos nos primeiros 2 (dois) anos
de operação;
III - Priorizar a contratação de mão de obra local, observando critérios
de qualificação profissional;
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IV - Cumprir integralmente as normas ambientais, urbanísticas e de
segurança do trabalho;
V - Apresentar relatórios periódicos à administração municipal
demonstrando o cumprimento das obrigações assumidas.
Art. 4º - O não cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 3º
acarretará:
I - Revogação dos benefícios fiscais concedidos;
II - Cobrança retroativa dos tributos isentos ou reduzidos, acrescidos de
juros e multas conforme a legislação vigente;
III - Impossibilidade de requerer novos incentivos fiscais pelo prazo de
10 (dez) anos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 05 de maio de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 13/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que visa conceder incentivos fiscais para a instalação da empresa Gratt
Indústria e Tecnologia Ambiental no Município de Zortéa.
Importante ressaltar que esta iniciativa se fundamenta na necessidade
de fomentar o desenvolvimento econômico local, promover a geração de empregos e
ampliar a arrecadação municipal, garantindo benefícios sociais e econômicos à
população.
Destaca-se que a empresa Gratt Indústria e Tecnologia Ambiental
manifestou interesse em estabelecer suas operações em Zortéa, o que resultará em
investimentos significativos em infraestrutura, tecnologia e capacitação profissional. O
empreendimento prevê a criação de inúmeros postos de trabalho diretos e indiretos,
contribuindo para a redução do desemprego e impulsionando a economia local e
regional.
O presente Projeto de Lei propõe a concessão de benefícios fiscais, tais
como isenção total de tributos municipais, incluindo o Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas
correlatas, por um período determinado de 20 (vinte) anos, condicionado ao
cumprimento de contrapartidas previamente estabelecidas. Essas medidas visam
tornar o Município de Zortéa mais competitivo na atração de novos investimentos,
fortalecendo seu parque industrial e comercial.
Além disso, a instalação da empresa Gratt Indústria e Tecnologia
Ambiental impulsionará o desenvolvimento de fornecedores locais, fomentará
parcerias estratégicas com instituições de ensino para capacitação da mão de obra e
contribuirá para a modernização da infraestrutura urbana, criando um ambiente
propício ao crescimento sustentável.
Dessa forma, entendemos que a concessão dos incentivos fiscais
propostos é medida necessária e estratégica para promover o progresso
socioeconômico do município.
Deste modo, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação desta matéria, a fim de viabilizar esse importante empreendimento e gerar
benefícios duradouros para nossa população.
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Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 05 de maio 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal