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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025
RATIFICA A 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA
AMURES – CISAMURES
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica ratificado a 1ª Alteração do Contrato de Consórcio Público
do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, aprovado
em assembleia geral ordinária no dia 07 de fevereiro de 2025 e publicado no Diário
Oficial dos Municípios em 03 de abril de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 09 de maio de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 143/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
A proposta ora submetida à consideração de Vossas Excelências visa
aprovação por esse Poder Legislativo da 1ªAlteração do Contrato de Consórcio Público
do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, realizado
em assembleia geral ordinária no dia 07 de fevereiro de 2025.
A ratificação pelo Legislativo Municipal da Alteração do Contrato de
Consórcio Público promovida pela Assembleia Geral da entidade é exigência do art. 53
do referido bem como Art. 12-A. da Lei Federal nº 11.107/2005, o que solicitamos pelo
presente Projeto de Lei.
A presente alteração contempla o ingresso de novos municípios ao
CISAMURES bem como a estrutura necessária para ampliação e melhoria da qualidade
dos serviços ofertados pela entidade.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 09 de maio de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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