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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Ofício nº. 155/2025 – GAB. Zortéa, 15 de maio de 2025.
A Vossa Excelência
MAICON FABIANO MARTINAZZO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ZORTÉA
NESTA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 016/2025.
Exmo. Sr. Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Senhoria o Projeto de
Lei nº 016/2025, dispõe sobre a alteração dos requisitos do cargo de operador de
máquina estabelecidos na lei ordinária nº 484/2014 e dá outras providências, para
análise e posterior aprovação desta Egrégia Casa.
Certos de sermos atendidos em nosso pleito, colocamo-nos a disposição para
qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
ROSANE ANTUNES
PIRES
INFELD:90684257904
Assinado de forma digital por
ROSANE ANTUNES PIRES
INFELD:90684257904
Dados: 2025.05.16 08:12:04
-03'00'
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 16/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS
REQUISITOS DO CARGO DE OPERADOR DE
MÁQUINA ESTABELECIDOS NA LEI
ORDINÁRIA Nº 484/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica alterado o requisito de escolaridade para o provimento do
cargo de Operador de Máquinas, estabelecido no Anexo IV da Lei Ordinária nº
484/2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de cargos e salários da
administração direta do Município de Zortéa, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Formação: Formação em Ensino Fundamental anos iniciais (conclusão do
4º ano).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 14 de maio de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
ROSANE ANTUNES
PIRES
INFELD:90684257904
Assinado de forma digital por
ROSANE ANTUNES PIRES
INFELD:90684257904
Dados: 2025.05.16 08:09:48 -03'00'
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 16/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que objetiva a alteração dos requisitos para o provimento do cargo de Operador
de Máquinas, substituindo a exigência de ensino fundamental completo pela de ensino
fundamental nos anos iniciais, visando alinhar as exigências do cargo às necessidades
práticas da administração pública e às realidades do mercado de trabalho local.
O cargo de Operador de Máquinas requer habilidades técnicas
específicas, como a operação segura e eficiente de equipamentos pesados, que são
adquiridas principalmente por meio de experiência prática e treinamentos específicos.
Deste modo, a exigência de ensino fundamental completo pode restringir
o acesso de profissionais experientes que, embora não tenham concluído todos os
anos do ensino fundamental, possuem ampla experiência e competência na operação
de máquinas.
Ao flexibilizar o requisito de escolaridade para os anos iniciais do ensino
fundamental, amplia-se o leque de candidatos aptos a concorrer ao cargo,
especialmente em regiões onde a taxa de conclusão do ensino fundamental completo
é baixa. Essa medida pode contribuir para suprir a demanda por operadores de
máquinas qualificados no serviço público.
Ademais, diversos municípios brasileiros já adotam requisitos similares
para cargos operacionais. Por exemplo, o Município de Bombinhas (SC) exige apenas
o ensino fundamental nos anos iniciais para o cargo de Operador de Máquina.
Portanto, a flexibilização dos requisitos de escolaridade pode resultar em
uma contratação mais ágil e eficiente de profissionais capacitados, garantindo a
continuidade e a qualidade dos serviços públicos que dependem da atuação dos
operadores de máquinas.
Pelo exposto, a alteração proposta busca equilibrar a necessidade de
qualificação dos servidores com a realidade da população, promovendo uma gestão
pública mais inclusiva e eficiente.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 14 de maio de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
ROSANE ANTUNES
PIRES
INFELD:90684257904
Assinado de forma digital por
ROSANE ANTUNES PIRES
INFELD:90684257904
Dados: 2025.05.16 08:10:01 -03'00'
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