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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO À LEI FEDERAL Nº 14.898/2024 E ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS PARA A COBRANÇA DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição retirada pelo autor Retirado pelo autor, ofício nº 0188/2025-GAB.
2025-05-19 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.05.2025

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Ofício nº. 156/2025 – GAB. Zortéa, 15 de maio de 2025.
A Vossa Excelência
MAICON FABIANO MARTINAZZO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ZORTÉA
NESTA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 017/2025.
Exmo. Sr. Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Senhoria o Projeto de 
Lei nº 017/2025, dispõe sobre a adequação da tarifa social de água e esgoto à lei 
federal nº 14.898/2024 e estabelece novos parâmetros para a cobrança da tarifa de 
água e esgoto no município de zortéa, para análise e posterior aprovação desta Egrégia 
Casa.
Certos de sermos atendidos em nosso pleito, colocamo-nos a disposição para 
qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
ROSANE ANTUNES 
PIRES 
INFELD:90684257904
Assinado de forma digital por 
ROSANE ANTUNES PIRES 
INFELD:90684257904 
Dados: 2025.05.16 08:18:33 -03'00'
Estado de Santa Catarina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA 
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA TARIFA 
SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO À LEI FEDERAL 
Nº 14.898/2024 E ESTABELECE NOVOS 
PARÂMETROS PARA A COBRANÇA DA 
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO NO 
MUNICÍPIO DE ZORTÉA 
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º – Fica instituída a Tarifa Social de Água e Esgoto no Município de 
Zortéa, nos termos da Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, com as seguintes 
diretrizes: 
§ 1º O desconto será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da 
tarifa aplicável aos primeiros 15 m³ (quinze metros cúbicos) de consumo mensal por 
residência, conforme estabelecido na legislação federal. 
§ 2º O consumo que exceder 15 m³ será cobrado pela tarifa regular 
vigente, sem desconto. 
§ 3º O benefício será concedido automaticamente às famílias cadastradas 
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que possuam entre seus 
membros beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). 
§ 4º Não serão considerados no cálculo da renda familiar os valores 
recebidos do Bolsa Família, BPC ou outros benefícios assistenciais. 
CAPÍTULO II 
DOS REQUISITOS E MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO 
Art. 2º – Terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto as famílias com 
renda per capita de até ½ (meio) salário-mínimo, desde que: 
I – Estejam inscritas no CadÚnico; ou 
II – Tenham em sua composição pessoa com deficiência ou idoso (65+ 
anos) que receba o BPC. 
Estado de Santa Catarina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA 
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC 
Parágrafo único. O benefício não será concedido a mais de uma unidade 
consumidora por família. 
Art. 3º – A perda do benefício ocorrerá nas seguintes hipóteses: 
I – Quando a família deixar de atender aos critérios de renda; 
II – Em caso de fraude ou irregularidade (ex.: ligação clandestina, 
adulteração de hidrômetro); 
III – Se não for confirmada a manutenção dos requisitos após 3 (três) 
meses de notificação. 
§ 1º Antes da exclusão, a concessionária deverá notificar o usuário por 
3 meses, informando o motivo e as formas de regularização. 
§ 2º A renovação cadastral será automática, com base em dados oficiais 
(CadÚnico, BPC), sem necessidade de solicitação anual. 
CAPÍTULO III 
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO 
 
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal e o Departamento Municipal de 
Água e Esgoto deverão: 
I – Integrar sistemas para cadastramento automático dos beneficiários; 
II – Divulgar amplamente os critérios e procedimentos da Tarifa Social; 
III – Enviar relatórios anuais à Agência Reguladora sobre o número de 
beneficiários. 
Art. 5º – O Departamento Municipal de Água e Esgoto deverá 
disponibilizar: 
I – Canais de atendimento para cadastro e reclamações; 
II – Informação clara na fatura sobre o benefício e eventuais 
irregularidades. 
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor 45 dias após a data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário. 
Estado de Santa Catarina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA 
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC 
Zortéa, 14 de maio de 2025. 
 Rosane Antunes Pires Infeld 
 Prefeita Municipal 
ROSANE ANTUNES 
PIRES 
INFELD:90684257904
Assinado de forma digital por 
ROSANE ANTUNES PIRES 
INFELD:90684257904 
Dados: 2025.05.16 08:19:16 
-03'00'
Estado de Santa Catarina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA 
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC 
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 17/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Douto Plenário. 
Servidores Desta Casa de Leis. 
 
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que visa adequar a Tarifa Social de Água e Esgoto no Município de Zortéa à Lei 
Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, bem como estabelecer novos parâmetros 
para a cobrança da tarifa de água e esgoto. 
A proposta busca ampliar o acesso ao benefício para famílias em situação 
de vulnerabilidade econômica, garantindo a continuidade e ampliação da política 
pública de proteção social, ao mesmo tempo em que aprimora os mecanismos de 
controle e fiscalização da concessão desse benefício. 
A Lei Federal nº 14.898/2024 estabelece um desconto de 50% para o 
consumo de até 15 m³ de água por residência, o que representa uma melhoria 
significativa para famílias de baixa renda. 
Dessa forma, o projeto local segue as diretrizes da legislação federal, 
incluindo a exigência de que o benefício seja concedido automaticamente às famílias 
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou aquelas que 
possuem entre seus membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada 
(BPC). 
Outro aspecto relevante do projeto é a criação de mecanismos claros 
para a manutenção e revisão do benefício. A perda do benefício só ocorrerá em casos 
específicos, como a mudança na renda familiar, a fraude no consumo ou a falta de 
comprovação dos requisitos após três meses de notificação. Essas medidas visam 
garantir que o benefício seja acessado por quem realmente necessita e que o processo 
seja transparente e justo para todos os envolvidos.
Além disso, o projeto de lei também estabelece obrigações para o Poder 
Público Municipal e para o DMAE, incluindo a integração de sistemas para 
cadastramento automático dos beneficiários e a divulgação clara das informações 
relacionadas ao benefício, de forma a facilitar o acesso e garantir que a população 
tenha conhecimento sobre seus direitos. 
Por fim, o projeto visa garantir a efetividade e o alcance das políticas 
públicas voltadas à inclusão social, ao mesmo tempo em que proporciona a melhoria 
das condições de vida para a população de Zortéa, especialmente as famílias de baixa 
Estado de Santa Catarina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA 
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC 
renda. A implementação dessa medida é um passo importante para garantir o direito 
à água e ao esgoto de forma mais justa e equitativa para todos os munícipes. 
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente 
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. 
 
Zortéa, 14 de maio de 2025. 
 Rosane Antunes Pires Infeld 
 Prefeita Municipal 

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