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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaFIXA VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA 
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025 
FIXA VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE 
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE 
ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado: 
Art. 1º - Art. 1º. Fica o Município de Zortéa autorizado a não ajuizar ações 
ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados 
iguais ou inferiores ao salário-mínimo nacional. 
§ 1º. O valor consolidado a que se refere o "caput" é o resultante da 
atualização do respectivo débito originário, mais os encargos e os acréscimos legais 
ou contratuais vencidos até a data da apuração. 
§ 2º. Na hipótese de existência de vários débitos de um mesmo devedor 
inferiores ao limite fixado no "caput" que, consolidados por identificação de inscrição 
cadastral na Dívida Ativa, superarem o referido limite, deverá ser ajuizada uma única 
execução fiscal. 
§ 3º. Fica ressalvada a possibilidade de propositura de ação judicial 
cabível nas hipóteses de valores consolidados inferiores ao limite estabelecido no 
"caput" deste artigo, a critério da Secretaria de Administração e Finanças. 
Art. 2º. Os valores de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal inferiores 
a um salário-mínimo nacional que ainda não foram objetos de ajuizamento de 
Execução Fiscal serão cobrados administrativamente pelo Poder Público Municipal. 
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir instruções 
e atos normativos complementares e regulamentares acerca do disposto nesta Lei, 
quando necessário, inclusive em relação a implementação de programas 
administrativos específicos para a cobrança de créditos não sujeitos à cobrança pela 
via judicial. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Zortéa, 28 de abril de 2025. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 
Estado de Santa Catarina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA 
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC 
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 11/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Douto Plenário. 
Servidores Desta Casa de Leis. 
 
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que tem por objetivo fixar o valor mínimo para ajuizamento de ação de 
execução fiscal no município de Zortéa. 
Se faz oportuno dizer que a recuperação do crédito fiscal, tributário ou 
não, representa um papel essencial na proteção ao erário, pois devolve aos cofres 
públicos valores não adimplidos de modo voluntário, permitindo sua destinação a favor 
da coletividade, tal como devido. 
Ressalta-se que o Município de Zortéa não possui legislação que trata da 
matéria, e assim, conforme recomendação dos órgãos de controle, especialmente o 
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, deve ser implementado meios 
alternativos de cobrança das dívidas, bem como fixado por Lei valor mínimo para 
propositura de ações judiciais de execução fiscal. 
Ainda se esclarece que o presente Projeto de Lei observou as normativas 
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e CNJ – Conselho Nacional de Justiça. 
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente 
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. 
 Zortéa, 28 de abril de 2025. 
 Rosane Antunes Pires Infeld 
 Prefeita Municipal 

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