| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE SOBREAVISO AOS MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025 INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE SOBREAVISO AOS MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Zortéa, a gratificação de sobreaviso aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde que permanecerem à disposição do serviço fora da sua jornada normal de trabalho. Art. 2º - A gratificação de sobreaviso será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, será paga ao servidor que estiver escalado em regime de sobreaviso, conforme regulamentação específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Considera-se em regime de sobreaviso o servidor motorista que permanecer em sua residência, ou local previamente definido, aguardando chamado para eventual necessidade de deslocamento em caráter emergencial, a qualquer momento, fora do horário de expediente. Art. 4º - O pagamento da gratificação de sobreaviso estará condicionado: I – à escala prévia de sobreaviso determinada pela chefia imediata; II – à comprovação do efetivo cumprimento do regime de sobreaviso; III – à observância dos limites legais e orçamentários. Art. 5º - A gratificação de que trata esta Lei não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria ou quaisquer outros benefícios, salvo disposição legal em contrário. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei após a sua publicação, especialmente no que diz respeito aos critérios e procedimentos para realização do pagamento da gratificação. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 02 de junho de 2025. Zortéa, 03 de junho de 2025. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa instituir a gratificação de sobreaviso no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) aos motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. A proposta tem por objetivo reconhecer e valorizar a dedicação desses profissionais que, fora de sua jornada regular de trabalho, permanecem à disposição do serviço público para atender a eventuais emergências no transporte de pacientes, insumos, equipes médicas e outras situações relacionadas à saúde pública. O regime de sobreaviso exige que o servidor esteja disponível, mesmo durante o período de descanso, o que implica em limitação de sua liberdade e disposição pessoal. Trata-se de um esforço adicional, indispensável para garantir o atendimento contínuo e emergencial das demandas da população, especialmente em localidades onde o acesso à saúde depende fortemente da atuação desses motoristas. Ademais, a gratificação proposta não incorpora-se aos vencimentos para fins previdenciários, evitando impactos permanentes na folha de pagamento, e será devidamente regulamentada e controlada pela Administração Municipal. A iniciativa encontra respaldo nos princípios da eficiência e valorização do servidor público, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à comunidade, além de ser compatível com a realidade orçamentária do Município, conforme estudos técnicos realizados. Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, por sua relevância social e administrativa, e reiteramos nosso compromisso com a valorização do servidor público e o fortalecimento da saúde municipal. Zortéa, 03 de junho de 2025. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal