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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE SOBREAVISO AOS MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE 
SOBREAVISO AOS MOTORISTAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Zortéa, a gratificação 
de sobreaviso aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde que permanecerem à 
disposição do serviço fora da sua jornada normal de trabalho.
Art. 2º - A gratificação de sobreaviso será de R$ 1.000,00 (mil reais) 
mensais, será paga ao servidor que estiver escalado em regime de sobreaviso, 
conforme regulamentação específica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Considera-se em regime de sobreaviso o servidor motorista que 
permanecer em sua residência, ou local previamente definido, aguardando chamado 
para eventual necessidade de deslocamento em caráter emergencial, a qualquer 
momento, fora do horário de expediente.
Art. 4º - O pagamento da gratificação de sobreaviso estará condicionado:
I – à escala prévia de sobreaviso determinada pela chefia imediata;
II – à comprovação do efetivo cumprimento do regime de sobreaviso;
III – à observância dos limites legais e orçamentários.
Art. 5º - A gratificação de que trata esta Lei não se incorpora à 
remuneração para fins de aposentadoria ou quaisquer outros benefícios, salvo 
disposição legal em contrário.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei após a sua publicação, 
especialmente no que diz respeito aos critérios e procedimentos para realização do 
pagamento da gratificação. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário, com efeitos financeiros a partir de 02 de junho de 2025. 
Zortéa, 03 de junho de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal 
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 18/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que visa instituir a gratificação de sobreaviso no valor de R$ 700,00 
(setecentos reais) aos motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem por objetivo reconhecer e valorizar a dedicação desses 
profissionais que, fora de sua jornada regular de trabalho, permanecem à disposição 
do serviço público para atender a eventuais emergências no transporte de pacientes, 
insumos, equipes médicas e outras situações relacionadas à saúde pública.
O regime de sobreaviso exige que o servidor esteja disponível, mesmo 
durante o período de descanso, o que implica em limitação de sua liberdade e 
disposição pessoal. Trata-se de um esforço adicional, indispensável para garantir o 
atendimento contínuo e emergencial das demandas da população, especialmente em 
localidades onde o acesso à saúde depende fortemente da atuação desses motoristas.
Ademais, a gratificação proposta não incorpora-se aos vencimentos para 
fins previdenciários, evitando impactos permanentes na folha de pagamento, e será 
devidamente regulamentada e controlada pela Administração Municipal.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios da eficiência e valorização 
do servidor público, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à 
comunidade, além de ser compatível com a realidade orçamentária do Município, 
conforme estudos técnicos realizados.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, por sua 
relevância social e administrativa, e reiteramos nosso compromisso com a valorização 
do servidor público e o fortalecimento da saúde municipal.
Zortéa, 03 de junho de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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