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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES AO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE COMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Ofício nº. 212/2025 — GAB. Zortéa, 02 de julho de 2025.
A Vossa Excelência
MAICON FABIANO MARTINAZZO :
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ZORTEA
NESTA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 022/2025.
Exmo. Sr. Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Senhoria o Projeto de
Lei nº 022/2025, autoriza o poder executivo a doar veículos, equipamentos e materiais
permanentes ao estado de Santa Catarina, por intermédio do corpo de bombeiros
militar, e dá outras providências, para análise e posterior aprovação desta Egrégia
Casa.
Certos de sermos atendidos em nosso pleito, colocamo-nos a disposição para
qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
ROSANE ANTUNES PIRES Assinado de forma digital por ROSANE
ANTUNES PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 2025.07.02 09:34:25 -0300
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES AO ESTADO DE SANTA
CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O
Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à doar ao Estado
de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, os veículos,
equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da
conta do convênio celebrado entre o Município e o Estado, com fundamento na
natureza estadual da Taxa de Prevenção Contra Sinistros, instituída pela Lei Estadual
nº 7.541, de 30 de setembro de 1988.
Parágrafo único. A doação será formalizada mediante Termo de Doação
firmado entre o Município e o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de
Bombeiros Militar.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 02 de julho de 2025.
ROSANE ANTUNES Assinado de forma dig'tal por
PIRES ROSANE ANTUNES PIRES
INFELD 9065475 7904
INFELD:90684257904 | Dados 2025.0702 092901 0707
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
/iã
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 22/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa O presente
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar veículos, equipamentos
e materiais permanentes ao Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de
Bombeiros Militar.
A presente proposição visa atender ao interesse público e à cooperação
institucional entre o Município e o Estado, tendo como objetivo fortalecer as ações de
proteção e defesa civil, salvamento, resgate, prevenção € combate a incêndios,
desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar na circunscrição do Município.
Importante destacar que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Santa Catarina presta relevantes serviços ao nosso Município, atuando de forma
efetiva na preservação da vida, do patrimônio e do meio ambiente. A doação proposta
representa, portanto, uma medida de reconhecimento e apoio institucional, além de
contribuir para o fortalecimento da estrutura e da operacionalidade da corporação
local.
Ressaltamos que a transferência dos bens será realizada mediante termo
de doação, com cláusula de reversibilidade no caso de desvio de finalidade, conforme
previsto na legislação vigente, garantindo a observância dos princípios da legalidade,
moralidade e interesse público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para
a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida que visa ao bem
comum e ao fortalecimento dos serviços essenciais prestados à nossa população.
Zortéa, 02 de julho de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES fm “ se! digital por corr
INFELD:90684257904 Dados: 2025.07 02 09:29:16 0300
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura()zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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