| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES AO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE COMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Ofício nº. 212/2025 — GAB. Zortéa, 02 de julho de 2025. A Vossa Excelência MAICON FABIANO MARTINAZZO : PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ZORTEA NESTA Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 022/2025. Exmo. Sr. Presidente Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Senhoria o Projeto de Lei nº 022/2025, autoriza o poder executivo a doar veículos, equipamentos e materiais permanentes ao estado de Santa Catarina, por intermédio do corpo de bombeiros militar, e dá outras providências, para análise e posterior aprovação desta Egrégia Casa. Certos de sermos atendidos em nosso pleito, colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Atenciosamente, ROSANE ANTUNES PIRES Assinado de forma digital por ROSANE ANTUNES PIRES INFELD:90684257904 INFELD:90684257904 Dados: 2025.07.02 09:34:25 -0300 ROSANE ANTUNES PIRES INFELD PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES AO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O Projeto de Lei abaixo especificado: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à doar ao Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, os veículos, equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da conta do convênio celebrado entre o Município e o Estado, com fundamento na natureza estadual da Taxa de Prevenção Contra Sinistros, instituída pela Lei Estadual nº 7.541, de 30 de setembro de 1988. Parágrafo único. A doação será formalizada mediante Termo de Doação firmado entre o Município e o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. Zortéa, 02 de julho de 2025. ROSANE ANTUNES Assinado de forma dig'tal por PIRES ROSANE ANTUNES PIRES INFELD 9065475 7904 INFELD:90684257904 | Dados 2025.0702 092901 0707 Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA /iã Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025 Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa O presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar veículos, equipamentos e materiais permanentes ao Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar. A presente proposição visa atender ao interesse público e à cooperação institucional entre o Município e o Estado, tendo como objetivo fortalecer as ações de proteção e defesa civil, salvamento, resgate, prevenção € combate a incêndios, desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar na circunscrição do Município. Importante destacar que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina presta relevantes serviços ao nosso Município, atuando de forma efetiva na preservação da vida, do patrimônio e do meio ambiente. A doação proposta representa, portanto, uma medida de reconhecimento e apoio institucional, além de contribuir para o fortalecimento da estrutura e da operacionalidade da corporação local. Ressaltamos que a transferência dos bens será realizada mediante termo de doação, com cláusula de reversibilidade no caso de desvio de finalidade, conforme previsto na legislação vigente, garantindo a observância dos princípios da legalidade, moralidade e interesse público. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida que visa ao bem comum e ao fortalecimento dos serviços essenciais prestados à nossa população. Zortéa, 02 de julho de 2025. ROSANE ANTUNES PIRES fm “ se! digital por corr INFELD:90684257904 Dados: 2025.07 02 09:29:16 0300 Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura()zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC