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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS E OUTROS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23/2025 DE 02 JULHO DE 2025
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 
INSERVÍVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS E 
OUTROS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no 
uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão 
público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos 
e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além de 
sucatas e veículos inservíveis para atendimento das ações programáticas da 
municipalidade. 
Parágrafo único - O leilão público de que trata o caput da presente 
lei, seguirá o rito previsto pela Lei Federal nº 14.133/2021. 
Art. 2º - Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes no 
anexo desta Lei e foram separados, especificados e avaliados por comissão 
especial para realização de leilão público. 
Art. 3º - O Poder Executivo determinará o depósito dos valores em 
conta corrente bancária especial destinada aos recursos provenientes da venda 
dos bens descritos no artigo 1º, sendo vedada a aplicação do produto da venda 
no financiamento de despesas correntes, na forma da Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 
446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas 
as disposições em contrário.
Zortéa, 02 de julho de 2025. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
ANEXO ÚNICO
Relação dos bens móveis de propriedade do Município de Zortéa a 
serem alienados através de leilão público:
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 23/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a efetuar a baixa de bens 
móveis inservíveis do patrimônio público municipal, com posterior alienação por 
meio de leilão público, nos termos da legislação vigente.
A presente proposição tem por objetivo regularizar a situação de 
bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos, que não mais 
atendem às necessidades da Administração Pública. A manutenção desses itens 
acarreta gastos desnecessários, ocupação indevida de espaços físicos e perda de 
eficiência na gestão patrimonial.
A alienação por meio de leilão garante a observância dos princípios 
da legalidade, economicidade e eficiência, contribuindo para a desmobilização de 
bens obsoletos e possibilitando a geração de receita aos cofres públicos.
Diante do exposto, solicitamos a análise e posterior aprovação do 
Projeto de Lei, por se tratar de medida de interesse público e de boa gestão 
administrativa.
Zortéa, 02 de julho de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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