| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS E OUTROS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23/2025 DE 02 JULHO DE 2025 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS E OUTROS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além de sucatas e veículos inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Parágrafo único - O leilão público de que trata o caput da presente lei, seguirá o rito previsto pela Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º - Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes no anexo desta Lei e foram separados, especificados e avaliados por comissão especial para realização de leilão público. Art. 3º - O Poder Executivo determinará o depósito dos valores em conta corrente bancária especial destinada aos recursos provenientes da venda dos bens descritos no artigo 1º, sendo vedada a aplicação do produto da venda no financiamento de despesas correntes, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. Zortéa, 02 de julho de 2025. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC ANEXO ÚNICO Relação dos bens móveis de propriedade do Município de Zortéa a serem alienados através de leilão público: Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a efetuar a baixa de bens móveis inservíveis do patrimônio público municipal, com posterior alienação por meio de leilão público, nos termos da legislação vigente. A presente proposição tem por objetivo regularizar a situação de bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos, que não mais atendem às necessidades da Administração Pública. A manutenção desses itens acarreta gastos desnecessários, ocupação indevida de espaços físicos e perda de eficiência na gestão patrimonial. A alienação por meio de leilão garante a observância dos princípios da legalidade, economicidade e eficiência, contribuindo para a desmobilização de bens obsoletos e possibilitando a geração de receita aos cofres públicos. Diante do exposto, solicitamos a análise e posterior aprovação do Projeto de Lei, por se tratar de medida de interesse público e de boa gestão administrativa. Zortéa, 02 de julho de 2025. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal