| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE DIRETOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025 DE 07 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE DIRETOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica majorado para o valor de R$ 4.316,00 (quatro mil trezentos e dezesseis reais) mensais o vencimento do cargo de Diretor Municipal, previsto na Lei Complementar nº 030/2017. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. Zortéa, 07 de julho de 2025. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025 DE 07 DE JULHO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a majoração do vencimento do cargo de Diretor Municipal, no âmbito da Administração Pública de Zortéa, como forma de valorização da função estratégica exercida por estes profissionais no planejamento, coordenação e execução das políticas públicas da gestão municipal. Importante destacar que a função de Diretor Municipal é de elevada responsabilidade, exigindo capacitação técnica, liderança, comprometimento com os resultados e habilidade de articulação com diversas áreas da administração. Estes profissionais são peças fundamentais na operacionalização das diretrizes do governo, atuando diretamente na gestão de recursos, na supervisão de equipes e na condução de projetos essenciais ao atendimento das demandas da população. A majoração proposta tem como base estudos de adequação salarial realizados pela Administração, os quais apontaram uma defasagem nos vencimentos atualmente praticados, considerando a complexidade das atribuições do cargo, a jornada de trabalho e os valores percebidos em municípios de porte semelhante ao deste ente federativo. Além disso, a medida visa garantir maior atratividade e permanência de profissionais qualificados, assegurando a continuidade e eficiência da gestão pública. Ressalta-se que a proposta respeita os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os critérios de equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, contando com sua aprovação para que possamos seguir na construção de uma gestão pública mais eficaz, valorizando seus quadros técnicos e assegurando melhores resultados à população. Zortéa, 07 de julho de 2025. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal