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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE DIRETOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025 DE 07 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO
VENCIMENTO DO CARGO DE DIRETOR
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica majorado para o valor de R$ 4.316,00 (quatro mil trezentos 
e dezesseis reais) mensais o vencimento do cargo de Diretor Municipal, previsto na Lei 
Complementar nº 030/2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão a 
conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário.
Zortéa, 07 de julho de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal 
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 07/2025 DE 07 DE JULHO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a majoração do 
vencimento do cargo de Diretor Municipal, no âmbito da Administração Pública de 
Zortéa, como forma de valorização da função estratégica exercida por estes
profissionais no planejamento, coordenação e execução das políticas públicas da 
gestão municipal.
Importante destacar que a função de Diretor Municipal é de elevada 
responsabilidade, exigindo capacitação técnica, liderança, comprometimento com os 
resultados e habilidade de articulação com diversas áreas da administração. Estes 
profissionais são peças fundamentais na operacionalização das diretrizes do governo, 
atuando diretamente na gestão de recursos, na supervisão de equipes e na condução 
de projetos essenciais ao atendimento das demandas da população.
A majoração proposta tem como base estudos de adequação salarial 
realizados pela Administração, os quais apontaram uma defasagem nos vencimentos 
atualmente praticados, considerando a complexidade das atribuições do cargo, a 
jornada de trabalho e os valores percebidos em municípios de porte semelhante ao 
deste ente federativo.
Além disso, a medida visa garantir maior atratividade e permanência de 
profissionais qualificados, assegurando a continuidade e eficiência da gestão pública. 
Ressalta-se que a proposta respeita os limites legais estabelecidos pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os critérios de equilíbrio orçamentário e 
financeiro do Município.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos nobres vereadores, contando com sua aprovação para que possamos seguir na 
construção de uma gestão pública mais eficaz, valorizando seus quadros técnicos e 
assegurando melhores resultados à população.
Zortéa, 07 de julho de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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