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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaREVOGA LEI ORDINÁRIA Nº 798/2025 DE 05 DE MARÇO DE 2025 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Ofício nº. 278/2025 — GAB. Zortéa, 21 de agosto de 2025.
A Vossa Excelência
MAICON FABIANO MARTINAZZO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ZORTÉA
NESTA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025.
Exmo. Sr. Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Senhoria o Projeto de Lei nº
26/2025, revoga lei ordinária nº 798/2025 de 05 de março de 2025 que autoriza a
doação de terreno público para os fins que especifica e dá outras providências, para
análise e posterior aprovação desta Egrégia Casa.
Certos de sermos atendidos em nosso pleito, colocamo-nos a disposição para
qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
ROSANE ANTUNES PIRES Rosane ANTUNES PIRES
INFELD:90684257904 INFELD:90684257904
Dados: 2025.08.21 10:48:13 -0300'
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025
REVOGA LEI ORDINÁRIA Nº 798/2025 DE os
DE MARÇO DE 2025 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO
DE TERRENO PÚBLICO PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Ordinária nº 798/2025, de 05 de março de
2025, que autorizava a doação de terreno público à Sra. Fátima Serlene dos Santos
para fins de moradia.
Art. 2º - A presente revogação ocorre em razão de a beneficiária ter sido
contemplada com um imóvel residencial no âmbito do Programa Casa Catarina, não
subsistindo, portanto, a necessidade da doação anteriormente autorizada.
Art. 3º - Em razão de não ter sido efetivada a transferência do imóvel
no Cartório de Registro de Imóveis, o terreno objeto da referida doação permanece
no patrimônio do Município de Zortéa, continuando sob sua posse e administração,
podendo ser destinado a outras finalidades de interesse público.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 21 de agosto de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES 4º
INFELD:90684257904
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 26/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei que visa revogar a Lei Ordinária nº 798/2025, de 05 de março de 2025,
a qual autorizou a doação de um terreno público à Sra. Fátima Serlene dos Santos
para fins de moradia.
Ocorre que, após a edição da referida lei, a beneficiária foi contemplada
com um imóvel residencial pelo Programa Casa Catarina, de iniciativa do Governo do
Estado de Santa Catarina em parceria com o município de Zortéa, que tem por
finalidade atender famílias em situação de vulnerabilidade habitacional.
Diante desse novo cenário, verifica-se que não subsiste a necessidade
da doação anteriormente autorizada, visto que o objetivo de garantir moradia digna à
contemplada já foi alcançado por meio de política pública habitacional.
Assim, a revogação da Lei nº 798/2025 é medida necessária para
assegurar a correta gestão do patrimônio público, de modo a resguardar os interesses
da coletividade, permitindo que o terreno em questão permaneça sob a administração
do Município e possa futuramente ser destinado a outras finalidades.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos
nobres Vereadores, confiantes na sua aprovação.
Zortéa, 21 de agosto de 2025.
do de forma di ]
ROSANE ANTUNES posaNe ANTUNES ES.
PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 20250821 094446
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura()zortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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