| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | REVOGA LEI ORDINÁRIA Nº 798/2025 DE 05 DE MARÇO DE 2025 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Ofício nº. 278/2025 — GAB. Zortéa, 21 de agosto de 2025. A Vossa Excelência MAICON FABIANO MARTINAZZO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ZORTÉA NESTA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025. Exmo. Sr. Presidente Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Senhoria o Projeto de Lei nº 26/2025, revoga lei ordinária nº 798/2025 de 05 de março de 2025 que autoriza a doação de terreno público para os fins que especifica e dá outras providências, para análise e posterior aprovação desta Egrégia Casa. Certos de sermos atendidos em nosso pleito, colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Atenciosamente, Assinado de forma digital por ROSANE ANTUNES PIRES Rosane ANTUNES PIRES INFELD:90684257904 INFELD:90684257904 Dados: 2025.08.21 10:48:13 -0300' ROSANE ANTUNES PIRES INFELD PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025 REVOGA LEI ORDINÁRIA Nº 798/2025 DE os DE MARÇO DE 2025 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica revogada a Lei Ordinária nº 798/2025, de 05 de março de 2025, que autorizava a doação de terreno público à Sra. Fátima Serlene dos Santos para fins de moradia. Art. 2º - A presente revogação ocorre em razão de a beneficiária ter sido contemplada com um imóvel residencial no âmbito do Programa Casa Catarina, não subsistindo, portanto, a necessidade da doação anteriormente autorizada. Art. 3º - Em razão de não ter sido efetivada a transferência do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, o terreno objeto da referida doação permanece no patrimônio do Município de Zortéa, continuando sob sua posse e administração, podendo ser destinado a outras finalidades de interesse público. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. Zortéa, 21 de agosto de 2025. ROSANE ANTUNES PIRES 4º INFELD:90684257904 Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que visa revogar a Lei Ordinária nº 798/2025, de 05 de março de 2025, a qual autorizou a doação de um terreno público à Sra. Fátima Serlene dos Santos para fins de moradia. Ocorre que, após a edição da referida lei, a beneficiária foi contemplada com um imóvel residencial pelo Programa Casa Catarina, de iniciativa do Governo do Estado de Santa Catarina em parceria com o município de Zortéa, que tem por finalidade atender famílias em situação de vulnerabilidade habitacional. Diante desse novo cenário, verifica-se que não subsiste a necessidade da doação anteriormente autorizada, visto que o objetivo de garantir moradia digna à contemplada já foi alcançado por meio de política pública habitacional. Assim, a revogação da Lei nº 798/2025 é medida necessária para assegurar a correta gestão do patrimônio público, de modo a resguardar os interesses da coletividade, permitindo que o terreno em questão permaneça sob a administração do Município e possa futuramente ser destinado a outras finalidades. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos nobres Vereadores, confiantes na sua aprovação. Zortéa, 21 de agosto de 2025. do de forma di ] ROSANE ANTUNES posaNe ANTUNES ES. PIRES INFELD:90684257904 INFELD:90684257904 Dados: 20250821 094446 Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura()zortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeituraQzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC