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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO AMA E APAE DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sã
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Ofício nº. 283/2025 — GAB. Zortéa, 25 de agosto de 2025.
A Vossa Excelência
MAICON FABIANO MARTINAZZO .
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ZORTEA
NESTA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 028/2025.
Exmo. Sr. Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Senhoria o Projeto de Lei nº
028/2025, autoriza a cessão de servidores públicos do Município De Zortéa para as
instituições de ensino Ama e Apae do Município De Capinzal e dá outras providências,
para análise e posterior aprovação desta Egrégia Casa.
Certos de sermos atendidos em nosso pleito, colocamo-nos a disposição para
qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
ROSANE ANTUNES Assinado de forma digital por
PIRES ROSANE ANTUNES PIRES
INFELD:90684257904
INFELD:90684257904. Dados: 2025.08.25 15:55:01 -0300'
(
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 28/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ZORTEA PARA AS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO AMA E APAE DO
MUNICÍPIO DE CAPINZAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título
precário e temporário, servidores ocupantes do cargo de Agente de Serviços
Operacionais para as instituições de ensino AMA — Associação de Pais e Amigos dos
Autistas e APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, ambas sediadas no
Município de Capinzal/SC.
Art. 2º - Os servidores cedidos terão como atribuição adicional o
monitoramento e acompanhamento dos alunos do Município de Zortéa que utilizam o
transporte escolar no trajeto destinado às referidas instituições de ensino.
Art. 3º - A cessão de que trata esta será operacionalizada da seguinte
forma:
I — dar-se-á mediante ato administrativo da Chefe do Poder Executivo,
especificando os servidores designados e o período da cessão;
II — não acarretará prejuízo na remuneração, vantagens ou direitos dos
servidores cedidos;
II — observará, em qualquer caso, o interesse público e a conveniência
administrativa do Município de Zortéa.
IV — um servidor será cedido à APAE, no período matutino, com carga
horária de 06 (seis) horas diárias;
V — um servidor junto será cedido ao AMA, no período vespertino, com
carga horária de 06 (seis) horas diárias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 “1>
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Zortéa, 25 de agosto de 2025. Rosane A. P. Infe'
F 906.842 579-0:
= Prefei unicipa
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(QDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 28/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o
presente Projeto de Lei que autoriza a cessão de servidores ocupantes do cargo de
Agente de Serviços Operacionais para as instituições de ensino AMA e APAE,
localizadas no Município de Capinzal, com a finalidade de realizar o monitoramento e
acompanhamento dos alunos do Município de Zortéa que utilizam o transporte escolar
no trajeto até as referidas instituições.
O objetivo central da proposição é garantir maior segurança, cuidado e
acompanhamento especializado aos alunos durante os deslocamentos, atendendo às
necessidades específicas de cada estudante que frequenta a AMA e a APAE. Trata-se
de medida de natureza social, pedagógica e inclusiva, assegurando dignidade e apoio
às famílias que dependem do transporte escolar para que seus filhos tenham acesso
à educação especial.
O projeto estabelece ainda que os servidores cedidos cumprirão carga
horária de 6 (seis) horas diárias nas instituições de ensino, portanto, compatível com
os horários de transporte dos alunos, sem qualquer prejuízo à remuneração ou aos
direitos funcionais, assegurando a legalidade e a regularidade da cessão.
Portanto, trata-se de iniciativa que visa atender o interesse público,
promover a inclusão social e dar melhores condições de segurança e acolhimento às
crianças e adolescentes do nosso Município.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
, ne A. P. Infeld
Zortéa, 25 de agosto de 2025 "o os 842 Eta
prefeita Municipa
Nestas
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC

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