| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO AMA E APAE DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sã Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Ofício nº. 283/2025 — GAB. Zortéa, 25 de agosto de 2025. A Vossa Excelência MAICON FABIANO MARTINAZZO . PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ZORTEA NESTA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 028/2025. Exmo. Sr. Presidente Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Senhoria o Projeto de Lei nº 028/2025, autoriza a cessão de servidores públicos do Município De Zortéa para as instituições de ensino Ama e Apae do Município De Capinzal e dá outras providências, para análise e posterior aprovação desta Egrégia Casa. Certos de sermos atendidos em nosso pleito, colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Atenciosamente, ROSANE ANTUNES Assinado de forma digital por PIRES ROSANE ANTUNES PIRES INFELD:90684257904 INFELD:90684257904. Dados: 2025.08.25 15:55:01 -0300' ( ROSANE ANTUNES PIRES INFELD PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 28/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ZORTEA PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO AMA E APAE DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título precário e temporário, servidores ocupantes do cargo de Agente de Serviços Operacionais para as instituições de ensino AMA — Associação de Pais e Amigos dos Autistas e APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, ambas sediadas no Município de Capinzal/SC. Art. 2º - Os servidores cedidos terão como atribuição adicional o monitoramento e acompanhamento dos alunos do Município de Zortéa que utilizam o transporte escolar no trajeto destinado às referidas instituições de ensino. Art. 3º - A cessão de que trata esta será operacionalizada da seguinte forma: I — dar-se-á mediante ato administrativo da Chefe do Poder Executivo, especificando os servidores designados e o período da cessão; II — não acarretará prejuízo na remuneração, vantagens ou direitos dos servidores cedidos; II — observará, em qualquer caso, o interesse público e a conveniência administrativa do Município de Zortéa. IV — um servidor será cedido à APAE, no período matutino, com carga horária de 06 (seis) horas diárias; V — um servidor junto será cedido ao AMA, no período vespertino, com carga horária de 06 (seis) horas diárias. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 “1> E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA Zortéa, 25 de agosto de 2025. Rosane A. P. Infe' F 906.842 579-0: = Prefei unicipa Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeitura(QDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 28/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei que autoriza a cessão de servidores ocupantes do cargo de Agente de Serviços Operacionais para as instituições de ensino AMA e APAE, localizadas no Município de Capinzal, com a finalidade de realizar o monitoramento e acompanhamento dos alunos do Município de Zortéa que utilizam o transporte escolar no trajeto até as referidas instituições. O objetivo central da proposição é garantir maior segurança, cuidado e acompanhamento especializado aos alunos durante os deslocamentos, atendendo às necessidades específicas de cada estudante que frequenta a AMA e a APAE. Trata-se de medida de natureza social, pedagógica e inclusiva, assegurando dignidade e apoio às famílias que dependem do transporte escolar para que seus filhos tenham acesso à educação especial. O projeto estabelece ainda que os servidores cedidos cumprirão carga horária de 6 (seis) horas diárias nas instituições de ensino, portanto, compatível com os horários de transporte dos alunos, sem qualquer prejuízo à remuneração ou aos direitos funcionais, assegurando a legalidade e a regularidade da cessão. Portanto, trata-se de iniciativa que visa atender o interesse público, promover a inclusão social e dar melhores condições de segurança e acolhimento às crianças e adolescentes do nosso Município. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. , ne A. P. Infeld Zortéa, 25 de agosto de 2025 "o os 842 Eta prefeita Municipa Nestas Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900 E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC