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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ZORTÉA, A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA DE FORMA TRANSVERSAL NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 011/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO DE ZORTÉA, A POLÍTICA DE 
EDUCAÇÃO FINANCEIRA DE FORMA 
TRANSVERSAL NOS ANOS FINAIS DO 
ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Por iniciativa do Vereador ÉDINHO MORO, com o apoio dos demais Vereadores 
que a presente subscrevem, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
artigo 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Zortéa, apresenta-se o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a inclusão da educação financeira, como componente 
curricular obrigatória nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas
do Município de Zortéa.
Art. 2º A educação financeira, conforme disposto nesta Lei, terá como objetivos:
I - Desenvolver habilidades e competências para a gestão do dinheiro;
II - Promover o entendimento sobre consumo consciente;
III - Ensinar sobre a importância da poupança e do investimento;
IV - Apresentar conceitos de orçamento pessoal e familiar;
V - Discutir a importância do crédito e do endividamento responsável;
VI - Fomentar o empreendedorismo e a geração de renda consciente;
VII - Estimular a reflexão sobre o valor do planejamento financeiro a curto, médio 
e longo prazo.
Art. 3º A educação financeira será abordada de forma transversal nas disciplinas 
existentes, podendo ser explorada em projetos interdisciplinares que contemplem 
aspectos práticos e teóricos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por ato próprio, regulamentar esta Lei, definindo 
diretrizes e ações pedagógicas para sua implementação, observadas as normas 
nacionais de educação.
Art. 5º A execução desta Lei ocorrerá dentro dos limites orçamentários do 
Município, sem criação de novas despesas obrigatórias.
Art. 6º As escolas poderão realizar eventos, palestras e oficinas que promovam a 
educação financeira, envolvendo alunos, pais e a comunidade em geral, com o objetivo 
de disseminar os conhecimentos adquiridos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa, 18 de agosto de 2025.
ÉDINHO MORO
ÉLIO JOÃO MARIA RODRIGUES FRANCISCO PIAZZA
MAICON FABIANO MARTINAZZO MATEUS PIRES
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca fortalecer a formação dos alunos da rede municipal 
de Zortéa, instituindo uma Política Municipal de Educação Financeira nos anos finais do 
ensino fundamental.
Entendemos que a educação financeira é uma ferramenta essencial para preparar 
crianças e adolescentes para a vida adulta, promovendo a autonomia, a consciência 
sobre o consumo, o planejamento financeiro e a prevenção do endividamento.
Ainda, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) já reconhece a importância de 
temas transversais, como a educação financeira, que devem ser integrados às 
disciplinas existentes, sem aumento de carga horária nem criação de novas matérias 
obrigatórias.
Insta mencionar que este Projeto de Lei não gera impacto financeiro significativo, 
pois apenas institui a política pública, cabendo ao Executivo adequar sua implementação 
às diretrizes pedagógicas e orçamentárias já existentes.
Diante da relevância social e educacional desta medida, solicitamos o apoio dos 
Nobres Pares para aprovação da presente proposta, que certamente trará benefícios 
duradouros para nossos estudantes e para a comunidade de Zortéa.
Zortéa, 18 de agosto de 2025.
ÉDINHO MORO
ÉLIO JOÃO MARIA RODRIGUES FRANCISCO PIAZZA
MAICON FABIANO MARTINAZZO MATEUS PIRES

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