Estado de Santa Catarina .
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2025
aj DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE
O al FREQUÊNCIA POR IDENTIFICAÇÃO
ai BIOMÉTRICA NAS SESSÕES
PLENÁRIAS, NAS REUNIÕES DE
COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ZORTEA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Por iniciativa dos vereadores ÉDINHO, ÉLIO, FRANCISCO, MAICON,
MATEUS PIRES e MATEUS JUNG, que a presente subscrevem, e no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 191 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Zortéa, apresenta-se o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de registro de ponto por meio de
identificação biométrica, pelos vereadores da Câmara Municipal de Zortéa, em
todos os dias em que forem realizadas sessões ordinárias, extraordinárias e
reuniões das comissões.
Art. 2º O registro biométrico deverá ser realizado presencialmente na
sede da Câmara Municipal, a partir das 8h00 na segunda feira, e poderá registrar
a saída no máximo 30 minutos após o termino da sessão. Nos dias de reunião
de comissão o registro de entrada será das 8h00 e de saída no máximo até as
17h.
81º. A ausência de registro dentro do horário previsto será considerada
falta injustificada, salvo apresentação de justificativa documentada no prazo de
até 24 horas.
82º. Serão consideradas justificativas válidas as ausências decorrentes
de participação em compromissos oficiais previamente autorizados pela Mesa
Diretora, bem como em cursos ou atividades institucionais de interesse da
Câmara Municipal, cabendo à Mesa a análise e decisão em cada caso.
$3º. Os vereadores deverão permanecer à disposição da Câmara
Municipal para o exercício de suas funções parlamentares, atendendo às
demandas da população, participando das atividades institucionais e cumprindo
as atribuições do mandato, preferencialmente nas dependências da Câmara ou,
quando necessário, em outros locais do município, desde que devidamente
comprovado através de fotos ou relatório.
84º. Caso o relógio biométrico não estiver funcionando, nos horários
definidos o vereador deve repassar a secretaria e assinar manualmente a lista
de presença.
a g Fone: (49) 3557-0011
O cdi e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br
Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC
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— 85º. Sessões extraordinárias não somam para o cumprimento das horas
E “mínimas semanais.
Art. 3º O vereador que deixar de registrar o ponto biométrico sem
justificativa sofrerá as penalidades dispostas no art. 24 e seguintes do regimento
interno.
Art. 4º A Mesa Diretora ficará responsável pela instalação, manutenção e
fiscalização do sistema de ponto biométrico, bem como pela guarda e proteção
dos dados pessoais coletados.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ÉDINHO ÉLIO FRANCISCO
MAICON MATEUS PIRES MATEUS JUNG,
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dy Fone: (49) 3557-0011
i e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br
Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto tem por finalidade reforçar a transparência, a
responsabilidade e a assiduidade no exercício do mandato parlamentar. Assim
como ocorre com os servidores públicos e-com os trabalhadores da iniciativa
privada, que devem cumprir horários e registrar presença, entende-se adequado
que os vereadores, eleitos para representar a população, também estejam
submetidos a mecanismos forrnais de acompanhamento de sua atuação.
O registro de ponto biométrico busca assegurar que os vereadores
estejam devidamente presentes e disponíveis para as atividades legislativas,
incluindo a preparação das sessões, o atendimento aos cidadãos, a participação
em reuniões de comissões e demais compromissos institucionais.
A adoção dessa medida representa um avanço na gestão da Câmara
Municipal, pois contribui para fortalecer a confiança da sociedade em seus
representantes, combater eventuais ausências injustificadas e promover o uso
mais eficiente dos recursos públicos.
Diante disso, conclamamos os nobres colegas vereadores a apoiarem a
aprovação deste Projeto, em benefício da credibilidade do Legislativo e da boa
gestão pública.
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gn Fone: (49) 3557-0011
“e-mail: camara(Ozortea.sc.gov.br
5 -. Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC