Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Ofício nº. 319/2025 — GAB. Zortéa, 19 de setembro de 2025.
A Vossa Excelência
MAICON FABIANO MARTINAZZO .
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ZORTEA
NESTA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025.
Exmo. Sr. Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Senhoria o Projeto de Lei
Ordinária nº 33/2025, altera a área do perímetro urbano do Município de Zortéa e dá
outras providências, para análise e posterior aprovação desta Egrégia Casa.
Certos de sermos atendidos em nosso pleito, colocamo-nos a disposição para
qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
ROSANE ANTUNES PIRES Assinado de forma digital por ROSANE
ANTUNES PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 2025.09.19 14:21:14 -0300
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTEA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33/ 2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica alterada a área do Perímetro Urbano de Zortéa — SC,
passando a mesma a estar de acordo com O contido no Memorial Descritivo (Anexo 1)
e no Mapa de Atualização do Perímetro Urbano (Anexo II), partes integrantes da
presente Lei.
Art. 2º - Os limites aqui descritos por meio de coordenadas, estão
georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, MC-51ºW,
Fuso 22, Elipsóide GRS 1980, com coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema
UTM.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta
do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 807/2025 de 28 de maio de 2025.
Zortéa, 19 de setembro de 2025.
ROSANE ANTUNES AO NES RES
INFELD:90684257904
INFELD:90684257' Dados: 2025.09.19 13:2605
257904 “0300
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 33/2025 19 DE SETEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que tem por objetivo alterar à área do perímetro urbano do Município de Zortéa,
de acordo com o contido no Memorial Descritivo (Anexo 1) e Mapa de Atualização do
Perímetro Urbano (Anexo TI).
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover à alteração
necessária do perímetro urbano, para que O Município possa executar através do
Programa Estrada Boa Rural a obra de pavimentação da estrada geral de acesso às
comunidades de Pouso Alto e Volta Grande, além de estabelecer a nova delimitação
do perímetro urbano do Município de Zortéa, em conformidade com as diretrizes e
princípios estabelecidos na legislação vigente, visando a organização do território
municipal de forma eficiente, sustentável e participativa.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 19 de setembro de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES Asiraso de torna ata! pesnorano
ANTUNES PIRES INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: zo2509 19 1226180300
Rosane Antunes Pires Infeld
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MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO
DE ZORTEA-SC
Perímetro Urbano, com área superficial de 8,56 Km?, sendo o Perímetro Urbano de Zortea-SC, e
possui as seguintes confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
Inicia-se se no marco denominado 'VO! , Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS
2000, MC-51ºW, Fuso 22, Elipsóide GRS 1980, com coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM :
E= 445383.620 m e N= 6966023.864 m ; Daí segue com o azimute de 134º12'58" e a distância de 402.21 m até o
marco 1º (E=445671.892 m e N=6965743.373 m); Daí segue com o azimute de 121º43'22" e a distância de
882.39 m até o marco '2' (E=446422.456 m e N=6965279.405 m); Daí segue com o azimute de 90º00'00" e a
distância de 1794.98 m até o marco '3' (E=448217.431 m e N=6965279.405 m); Daí segue com o azimute de
180º00'00" e a distância de 800.00 m até o marco '4' (E=448217.431 me N=6964479.405 m);, Daí segue com o
azimute de 275º26'01" e a distância de 1704.23 m até o marco '5' (E=446520.857 m e N=6964640.779 m); Daí
segue com o azimute de 184'26'32" e a distância de 1650.04 m até o marco '6' (E=446393.057 m e
N=6962995.699 m); Daí segue com o azimute de 141º18/49" e a distância de 1362.02 m até o marco '7'
(E=447244.399 m e N=6961932.533 m); Daí segue com o azimute de 235º48'50" e a distância de 328.39 m até o
marco '8' (E=446972.750 m e N=6961748.017 m); Dai segue com o azimute de 259º24'21" e a distância de
2156.08 m até o marco '9' (E=444853.419 m e N=6961351.614 m); Daí segue com o azimute de 334º18'37" e a
distância de 1118.32 m até o marco 0' (E=444368.632 m e N=6962359.396 m); Daí segue com o azimute de
71º18'52" e a distância de 122.05 m até o marco 11" (E=444484.246 m e N=6962398.497 m); Dai segue com o
azimute de 36º38'35" e a distância de 72.45 m até o marco 12º (E=444527.489 m e N=6962456.632 m); Daí
segue com o azimute de 6º12'28" e a distância de 54.45 m até o marco '13' (E=444533.376 m e N=6962510.759
m); Daí segue com o azimute de 327º4941" e a distância de 36.87 m até o marco 4' (E=444513.744 m e
N=6962541.968 m); Daí segue com o azimute de 311º20'57" e a distância de 36.11 m até o marco 15º
(E=444486.638 m e N=6962565.822 m); Daí segue com o azimute de 10º5411" e a distância de 33.38 m até o
marco "16º (E=444492.953 m e N=6962598.602 m); Daí segue com o azimute de 75º2314" e a distância de 23.41
m até o marco 17' (E=444515.604 m e N=6962604.508 m); Daí segue com o azimute de 49º57'35" e a distância
de 17.70 m até o marco '18' (E=444529.157 m e N=6962615.896 m); Daí segue com o azimute de 14º56'49" e a
distância de 82.24 m até o marco '19' (E=444550.368 m e N=6962695.351 m); Daí segue com o azimute de
25º32'07" e a distância de 34.06 m até o marco '20' (E=444565.051 m e N=6962726.086 m); Daí segue com o
azimute de 76º18'09" e a distância de 19.57 m até o marco '21º (E=444584.062 m e N=6962730.719 m); Daí
segue com o azimute de 114º3223" e a distância de 19.71 m até o marco '22' (E=444601.991 m e
N=6962722.534 m); Daí segue com o azimute de 125º46'45" e a distância de 51.25 m até o marco '23'
(E=444643.567 m e N=6962692.571 m); Daí segue com o azimute de 94º01'50" e a distância de 24.17 m até o
marco '24' (E=444667.678 m e N=6962690.872 m); Daí segue com o azimute de 67º2727" ea distância de 21.75
m até o marco '25' (E=444687.771 m e N=6962699.212 m); Daí segue com o azimute de 32º00'52" e a distância
de 32.12 m até o marco '26' (E=444704.800 m e N=6962726.448 m); Daí segue com o azimute de 132914" ea
distância de 38.44 m até o marco '27' (E=444713.764 m e N=6962763.824 m); Daí segue com o azimute de
9º22'09" e a distância de 52.85 m até o marco '28' (E=444722.367 m e N=6962815.967 m); Daí segue com o
azimute de 39º5303" e a distância de 12.27 m até o marco '29' (E=444730.237 m e N=6962825.385 m); Dai
segue com o azimute de 62º16'52" e a distância de 26.36 m até o marco '30' (E=444753.570 m e
N=6962837.645 m): Daí segue com o azimute de 20º39'05" e a distância de 7.99 m até o marco '31º
(E=444756.388 m e N=6962845.121 m); Daí segue com o azimute de 359º18'52" e a distância de 39.36 m até o
marco '32' (E=444755.917 m e N=6962884.477 m); Daí segue com o azimute de 24º59'05" e a distância de 35.89
m até o marco '33' (E=444771.076 m e N=6962917.008 m); Daí segue com o azimute de 41º47'31" e a distância
de 34.31 m até o marco '34' (E=444793.939 m e N=6962942.586 m); Daí segue com o azimute de 15º28'44" e a
distância de 40.97 m até o marco '35' (E=444804.873 m e N=6962982.070 m); Daí segue com o azimute de
251827" e a distância de 70.46 m até o marco '36' (E=444834.992 m e N=6963045.766 m); Daí segue com o
azimuto de 80º46'32" e a distância de 63.37 m até o marco '37' (E=444898.362 m e N=6963046.014 m); Daí
segue com o azimute de 282437" e a distância de 20.89 m até o marco '38' (E=444905.302 m e
N=6963064.390 m); Dai segue com o azimute de 349º5316" e a distância de 25.48 m até o marco '39'
(E=444903.829 m e N=6963089.471 m); Daí segue com o azimute de 3º55'40" e a distância de 22.93 m até o
marco '40' (E=444905.399 m e N=6963112.345 m); Dai segue com o azimute de 15º00'55" e a distância de 31.24
m até o marco '41' (E=444913.494 m e N=6963142.522 m); Daí segue com o azimute de 61º4254" e a distância
de 30.61 m até o marco '42' (E=444940.445 m e N=6963157.025 m); Dai segue com o azimute de 33º42'33" e a
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Rua São João Batista, 347 - Centro - Fone/Fax: (49) 3541-0855 - e-mail: engenhariaDamplasc.org.br —
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distância de 12.90 m até o marco '43' (E=444947.606 m e N=6963167.758 m); Daí segue com o azimute de
51411" e a distância de 23.95 m até o marco '44' (E=444949.792 m e N=6963191.609 m); Dai segue com o
azimute de 357º0414" e a distância de 27.41 m até o marco '45' (E=444948.391 m e N=6963218.987 m); Daí
segue com o azimute de 342º14'32" e a distância de 13.87 m até o marco '46' (E=444944.162 m e
N=6963232.192 m); Daí segue com o azimute de 296º48'52" e a distância de 42.37 m até o marco '47
(E=444906.346 m e N=6963251 .306 m); Daí segue com o azimute de 243º16'42" e a distância de 11,35 m até o
marco '48' (E=444896.210 m e N=6963246.203 m); Daí segue com o azimute de 311º24'07" e a distância de
54.79 m até o marco '49' (E=444855.110 m e N=6963282.439 m); Daí segue com o azimute de 302º57'54" e a
distância de 29.13 m até o marco '50' (E=444830.672 m e N=6963298.289 m); Daí segue com o azimute de
2º09'25" e a distância de 18.36 m até o marco '51º (E=444831.363 m e N=6963316.640 m); Daí segue com o
azimute de 32º32'52" e a distância de 34.56 m até o marco "52º (E=444849.956 m e N=6963345.772 m); Daí
segue com o azimute de 44º5510" e a distância de 39.57 m até o marco '53 (E=444877.899 m e
N=6963373.793 m); Daí segue com o azimute de 75º52'46" e a distância de 28.11 m até o marco "sa
(E=444905.164 m e N=6963380.652 m); Daí segue com o azimute de 55º40'34" e a distância de 26.52 m até o
marco '55' (E=444927.062 m e N=6963395.603 m); Daí segue com o azimute de 661417" e a distância de 38.68
m até o marco '56' (E=444962.466 m e N=6963411.190 m); Daí segue com o azimute de 784716" e a distância
de 37.17 m até o marco '57' (E=444998.930 m e N=6963418.418 m); Daí segue com o azimute de 2059/01" e a
distância de 13.61 m até o marco '58' (E=445003.802 m e N=6963431.121 m); Daí segue com O azimute de
42º25'05" e a distância de 21.59 m até o marco '59' (E=445018.367 m e N=6963447.063 m); Daí segue com o
azimute de 97º44'24" e a distância de 9.03 m até o marco '60' (E=445027.312 m e N=6963445.847 m); Daí
segue com o azimute de 46'40'34" e a distância de 15.30 m até o marco '61' (E=445038.439 m e
N=6963456.342 m): Dai segue com o azimute de 31º11'31" e a distância de 30.00 m até o marco '62'
(E=445053.974 m e N=6963482.000 m); Daí segue com o azimute de 16º1809" e a distância de 55.60 m até o
marco '63' (E=445069.580 m e N=6963535.361 m); Dai segue com o azimute de 340º1813" e a distância de
54.15 m até o marco '64' (E=445051.329 m e N=6963586.346 m); Daí segue com o azimute de 23º4916" e a
distância de 46.22 m até o marco '65' (E=445069.995 m e N=6963628.625 m); Daí segue com o azimute de
325º30'54" e a distância de 118.38 m até o marco '66' (E=445002.971 m e N=6963726.200 m); Daí segue com o
azimute de 336º42'37" e a distância de 103.69 m até o marco '67' (E=444961.973 m e N=6963821.443 m); Daí
segue com o azimute de 1º1012" e a distância de 126.77 m até o marco '68' (E=444964.562 m e
N=6963948.184 m); Daí segue com o azimute de 358º07'30" e a distância de 79.11 m até o marco '69'
(E=444961.973 m e N=6964027.249 m); Daí segue com o azimute de 2º54'21" e a distância de 59.57 m até o
marco '70' (E=444964.993 m e N=6964086.739 m); Daí segue com o azimute de 88º37'14" e a distância de 35.82
m até o marco '71' (E=445000.800 m e N=6964087.602 m); Daí segue com o azimute de 67º1 327" e a distância
de 55.68 m até o marco '72' (E=445052.136 m e N=6964109.156 m); Daí segue com o azimute de 15º15'37" e a
distância de 52.56 m até o marco '73' (E=445065.970 m e N=6964159.863 m); Daí segue com o azimute de
46º37'15" e a distância de 54.61 m até o marco '74' (E=445105.659 m e N=6964197.368 m); Dai segue com o
azimute de 340º31'00" e a distância de 45.27 m até o marco '75' (E=445090.560 m e N=6964240.046 m); Daí
segue com o azimute de 324º42'29" e a distância de 21.65 m até o marco '76' (E=445078.050 m e
N=6964257.721 m); Daí segue com o azimute de 3382602" e a distância de 55.16 m até o marco “77º
(E=445057.774 m e N=6964309.020 m); Daí segue com o azimute de 315'2113" e a distância de 46.66 m até o
marco '78' (E=445024.987 m e N=6964342.214 m); Daí segue com o azimute de 2615224" e a distância de
30.66 m até o marco '79' (E=444994.630 m e N=6964337.879 m); Daí segue com o azimute de 255º16'00" e a
distância de 39.91 m até o marco '80' (E=444956.036 m e N=6964327.730 m); Daí segue com o azimute de
286º25'58" e a distância de 40.06 m até o marco '81' (E=444917.611 m e N=6964339.063 m); Daí segue com o
azimute de 315º33'43" e a distância de 35.30 m até o marco '82' (E=444892.897 m e N=6964364.267 m); Daí
segue com o azimute de 334º43'04" e a distância de 74.16 m até o marco '83' (E=444861.224 m e
N=6964431.327 m); Daí segue com o azimute de 3593319" e a distância de 77.01 m até o marco '84"
(E=444860.626 m e N=6964508.336 m); Daí segue com o azimute de 331º26'51" e a distância de 100.86 m até o
marco '85' (E=444812.418 m e N=6964596.930 m); Daí segue com o azimute de 346º28'31" e a distância de
122.70 m até o marco '86' (E=444783.722 m e N=6964716.228 m); Daí segue com o azimute de 327º01'03" e a
distância de 64.70 m até o marco '87' (E=444748.502 m e N=6964770.499 m); Daí segue com o azimute de
21º19'31" e a distância de 52.85 m até o marco '88' (E=444767.723 m e N=6964819.733 m); Daí segue com o
azimute de 355º54'41" e a distância de 22.78 m até o marco '89' (E=444766.098 m e N=6964842.457 m); Daí
segue com o azimute de 339º34'/04" e a distância de 63.67 m até o marco '90' (E=444743.871 m e
N=6964902.122 m); Daí segue com o azimute de 54º48'34" e a distância de 41.43 m até o marco '91º
(E=444777.728 m e N=6964925.997 m); Daí segue com o azimute de 0º00'00" e a distância de 31.65 m até o
marco '02! (E=444777.728 m o N=6064957.647 m): Daí segue com o azimute de 341º20'44" e a distância de
23.70 m até o marco '93' (E=444770.148 m e N=6964980.100 m); Daí segue com o azimute de 1º59'52" e a
distância de 62.14 m até o marco '94' (E=444772.314 m e N=6965042.199 m); Dai segue com o azimute de
20º1418" e a distância de 49.30 m até o marco '95' (E=444789.369 m e N=6965088.457 m); Daí segue com o
azimute de 53º54'44" e a distância de 28.47 m até o marco '96' (E=444812.379 m e N=6965105.229 m); Daí
segue com o azimute de 602307" e a distância de 54.84 m até o marco '97' (E=444860.060 m e
N=6965132.331 m); Daí segue com o azimute de 61º30'48" e a distância de 93.02 m até o marco '98'
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Associação dos Municípios do Planalto
Sul de Santa Catarina
(E=444941.815 m e N=6965176.696 m); Daí segue com o azimute de 34º0518" e a distância de 39.68 m até o
marco '99' (E=444964.053 m e N=6965209.556 m); Daí segue com o azimute de 11º06'06" e a distância de 28.12
m até o marco '100' (E=444969.467 m e N=6965237.148 m); Daí segue com o azimute de 27º29'26" e a distância
de 52.81 m até o marco 101" (E=444993.844 m e N=6965283.996 m); Daí segue com o azimute de 27º34'53" e a
distância de 40.39 m até o marco !102' (E=445012.545 m e N=6965319.794 m); Daí segue com o azimute de
14º31'49" e a distância de 38.84 m até o marco “103' (E=445022.290 m e N=6965357.396 m); Daí segue com o
azimute de 352º59'26" e a distância de 25.21 m até o marco “04' (E=445019.214 m e N=6965382.416 m); Daí
segue com o azimute de 360608" e a distância de 32.45 m até o marco 05' (E=445038.334 m e
N=6965408.634 m): Daí segue com o azimute de 29º03'05" e a distância de 47.06 m até o marco "106"
(E=445061.184 m e N=6965449.770 m); Daí segue com o azimute de 42º10'50" e a distância de 26.28 m até o
marco 107' (E=445078.829 m e N=6965469.243 m); Dai segue com o azimute de 541121" e a distância de
38.64 m até o marco '108' (E=445110.165 m e N=6965491.852 m); Daí segue com o azimute de 50º25'36" e a
distância de 39.72 m até o marco 109! (E=445140.777 m e N=6965517.153 m); Daí segue com o azimute de
24º1607" e a distância de 34.41 m até o marco "110' (E=445154.920 m e N=6965548.520 m); Dai segue com o
azimute de 10º26'18" e a distância de 61.44 m até o marco 41º (E=445166.052 m e N=6965608.946 m); Daí
segue com o azimute de 34º2519" e a distância de 37.87 m até o marco 112! (E=445187.456 m e
N=6965640.181 m); Daí segue com o azimute de 75º5412" e a distância de 18.95 m até o marco 113º
(E=445205.835 m e N=6965644.796 m); Daí segue com o azimute de 82º52'48" e a distância de 38.35 m até o
marco 114' (E=445243.887 m e N=6965649.549 m); Daí segue com o azimute de 68º36'33" e a distância de
29.40 m até o marco '115' (E=445271.260 m e N=6965660.271 m); Daí segue com o azimute de 59º5749" e a
distância de 31.20 m até o marco '116' (E=445298.270 m e N=6965675.889 m); Daí segue com o azimute de
4524'59" e a distância de 31.51 m até o marco 117' (E=445320.713 m e N=6965698.008 m); Daí segue com o
azimute de 30º29'33" e a distância de 32.16 m até o marco '118' (E=445337.033 m e N=6965725.721 m); Dai
segue com o azimute de 21º40'01" e a distância de 26.71 m até o marco 19' (E=445346.895 m e
N=6965750.545 m); Daí segue com o azimute de 13º54'32" e a distância de 54.45 m até o marco "120"
(E=445359.982 m e N=6965803.395 m); Daí segue com o azimute de 11º02'34" e a distância de 22.20 m até o
marco 121' (E=445364.234 m e N=6965825.182 m); Daí segue com o azimute de 5º34'22" e a distância de
199.63 m até o marco 'VO' (E=445383.620 m e N=6966023.864 m); início da descrição, fechando assim o
perímetro do polígono acima descrito com 17109.23 m.
Zortea, 18 de Setembro de 2025.
Município de Zortea-SC Murilo Spillere Milanez
CNPJ: 01.612.387/0001-08 Engº Agrimensor
Representado neste ato pela CREA 100490-3 / INCRA E12
Prefeita Municipal
Rosane Infeld
CPF: 906.842.579-04
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