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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaRATIFICA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ZORTÉA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 783/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id917

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 103/2025/CM.
2025-10-13 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.10.2025.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
RATIFICA O PLANO MUNICIPAL DE 
CULTURA DE ZORTÉA, INSTITUÍDO PELA 
LEI MUNICIPAL Nº 783/2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maicon Fabiano Martinazzo, Prefeito Municipal em Exercício de Zortéa –
SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica ratificado, em sua integralidade, o Plano Municipal de 
Cultura de Zortéa, instituído pela Lei Municipal nº 783, de 02 de julho de 2024, 
considerando que a versão publicada à época da sanção não contemplou todo o 
conteúdo aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - O Plano Municipal de Cultura de Zortéa, parte integrante desta 
Lei, passa a viger conforme o texto integral aprovado pelo Legislativo Municipal, em 
anexo.
Art. 3º - Fica expressamente reconhecida a plena vigência da Lei 
Municipal nº 783/2024, observada a retificação ora realizada, a qual não implica 
revogação, mas tão somente a complementação da publicação oficial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário.
Zortéa, 03 de outubro de 2025. 
 
Maicon Fabiano Martinazzo
Prefeito Municipal em Exercício
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 35/2025 02 DE OUTUBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
Encaminho à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que ratifica o Plano Municipal de Cultura de Zortéa, originalmente instituído pela Lei 
Municipal nº 783, de 02 de julho de 2024.
Ocorre que, por ocasião da publicação da mencionada Lei, o texto do 
Plano Municipal de Cultura foi disponibilizado de forma incompleta, deixando de 
contemplar integralmente as diretrizes, metas e estratégias aprovadas pelo Poder 
Legislativo.
Considerando a relevância do Plano Municipal de Cultura para a gestão 
democrática da política cultural do Município, em consonância com o Sistema Nacional 
de Cultura e a legislação federal de regência, é imprescindível promover a devida 
correção, garantindo a publicidade integral e a plena eficácia do instrumento 
normativo.
O presente Projeto de Lei, portanto, não altera o conteúdo aprovado pela 
Câmara Municipal, mas apenas ratifica e consolida o Plano Municipal de Cultura em 
sua forma completa, conferindo segurança jurídica e transparência administrativa, 
além de assegurar a continuidade das ações de médio e longo prazo previstas para o 
desenvolvimento cultural de nosso Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada 
apreciação dos Senhores Vereadores, confiando em sua aprovação.
Zortéa, 03 de outubro de 2025. 
 
Maicon Fabiano Martinazzo
Prefeito Municipal em Exercício

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