Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
RATIFICA O PLANO MUNICIPAL DE
CULTURA DE ZORTÉA, INSTITUÍDO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 783/2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maicon Fabiano Martinazzo, Prefeito Municipal em Exercício de Zortéa –
SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica ratificado, em sua integralidade, o Plano Municipal de
Cultura de Zortéa, instituído pela Lei Municipal nº 783, de 02 de julho de 2024,
considerando que a versão publicada à época da sanção não contemplou todo o
conteúdo aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - O Plano Municipal de Cultura de Zortéa, parte integrante desta
Lei, passa a viger conforme o texto integral aprovado pelo Legislativo Municipal, em
anexo.
Art. 3º - Fica expressamente reconhecida a plena vigência da Lei
Municipal nº 783/2024, observada a retificação ora realizada, a qual não implica
revogação, mas tão somente a complementação da publicação oficial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 03 de outubro de 2025.
Maicon Fabiano Martinazzo
Prefeito Municipal em Exercício
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 35/2025 02 DE OUTUBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Encaminho à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei
que ratifica o Plano Municipal de Cultura de Zortéa, originalmente instituído pela Lei
Municipal nº 783, de 02 de julho de 2024.
Ocorre que, por ocasião da publicação da mencionada Lei, o texto do
Plano Municipal de Cultura foi disponibilizado de forma incompleta, deixando de
contemplar integralmente as diretrizes, metas e estratégias aprovadas pelo Poder
Legislativo.
Considerando a relevância do Plano Municipal de Cultura para a gestão
democrática da política cultural do Município, em consonância com o Sistema Nacional
de Cultura e a legislação federal de regência, é imprescindível promover a devida
correção, garantindo a publicidade integral e a plena eficácia do instrumento
normativo.
O presente Projeto de Lei, portanto, não altera o conteúdo aprovado pela
Câmara Municipal, mas apenas ratifica e consolida o Plano Municipal de Cultura em
sua forma completa, conferindo segurança jurídica e transparência administrativa,
além de assegurar a continuidade das ações de médio e longo prazo previstas para o
desenvolvimento cultural de nosso Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dos Senhores Vereadores, confiando em sua aprovação.
Zortéa, 03 de outubro de 2025.
Maicon Fabiano Martinazzo
Prefeito Municipal em Exercício