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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, n. 53, Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – CEP 89.633-000 – Zortéa-SC
PROJETO DE LEI Nº 030/2025 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e da Lei nº 790/2024 de 18 de novembro de 2024, encaminha o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no
valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), à seguinte dotação no Orçamento vigente da
Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa:
Órgão/Unidade 01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
Atividade: 2001- Manutenção das Atividades Legislativas
(003) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 R$ 5.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 5.000,00
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional
suplementar correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações no Orçamento
vigente da Câmara de Vereadores Municipal de Zortéa:
Órgão/Unidade 01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
Atividade: 1030- Aquisição de Imóvel e Construção da Câmara de Vereadores
(001) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000 R$ 5.000,00
TOTAL ANULADO R$ 5.000,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à
publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022,
produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa – SC, 05 de setembro de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, n. 53, Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – CEP 89.633-000 – Zortéa-SC
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 030/2025 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Com nossos cumprimentos, submetemos a apreciação do Poder Legislativo o Projeto
de Lei que trata da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e suplementações de
verbas do orçamento do corrente exercício da Câmara de Vereadores.
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento que incorpora as
intenções e as prioridades da coletividade. Entretanto, no decorrer do exercício financeiro, há
necessidade de efetuar ajustes orçamentários quer seja pela inclusão de novas despesas,
quer seja para reforçar àquelas com saldos insuficientes na Lei do Orçamento.
Como demonstra o texto do Projeto, serão anulados dotações parciais ou totais do
seguintes projetos/atividades, conforme prevê o inc. III do Art. 43 da Lei Federal 4320/64:
1030 – Aquisição de Imóvel e Construção da Câmara de Vereadores
Com o valor anulado dos projetos/atividades acima citados servirão para suplementar
dotações do Orçamento vigente da Câmara de Vereadores nos seguintes projetos/atividades,
dentro das respectivas fontes de recursos previstas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina:
2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
As suplementações serão responsáveis para suprir aquelas dotações que ao decorrer
do exercício se tornarão insuficientes, orçadas a menor ou para adequação de fontes de
recursos que necessitam de ajustes dentro dos projetos/atividades. As fontes de recursos
para suprir as suplementações deste projeto são aquelas que estão previstas na arrecadação
de receitas da municipalidade até o encerramento do exercício, não havendo assim alteração
de receitas nem para mais nem para menos, sendo que as mesmas já estavam previstas na
Lei Orçamentária nº 0790/2025 de 18 de novembro de 2024.
Trata-se de um Projeto de adequação de verbas, dentro do referido orçamento, razão
que nos leva a solicitar a aprovação do mesmo, a fim de que sejam cumpridas as obrigações
assumidas e ou impostas.
Zortéa – SC, 05 de setembro de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
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