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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ZORTÉA A REALIZAR DESPESA COM A PROMOÇÃO DO EVENTO DE PREMIAÇÃO ÀS EMPRESAS DESTAQUES DO MOVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id920

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 096/2025/CM.
2025-09-29 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-09-29 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 29.09.2025.
2025-09-22 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.09.2025.

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 32/2025 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE ZORTÉA A REALIZAR DESPESA COM A
PROMOÇÃO DO EVENTO DE PREMIAÇÃO AS
EMPRESAS DESTAQUES DO MOVIMENTO
ECONÔMICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa
com a promoção do evento de premiação às empresas destaques do movimento
econômico do Município de Zortéa, destinado a reconhecer e valorizar o papel do setor
empresarial no desenvolvimento econômico e social local.
Art. 2º - As despesas autorizadas pelo artigo anterior, ficarão limitadas a
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 3º - OQ evento consistirá na realização de um jantar comemorativo e
solenidade de entrega de premiações às empresas contempladas, conforme critérios
estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
no Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 10 de setembro de 2025. es.P. infeld
ROSA "gaz 579-04
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prefeita
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Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 32/2025 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo Municipal de Zortéa a realizar despesa com a
promoção do evento de premiação às empresas destaques do movimento
econômico do Município.
A iniciativa tem como finalidade valorizar e reconhecer as empresas
locais que contribuem para o fortalecimento do movimento econômico, geração de
empregos e desenvolvimento do Município, destacando-se em suas áreas de
atuação.
A realização da solenidade, por meio de um jantar comemorativo com
entrega de premiações, representa não apenas um gesto de reconhecimento
público às empresas, mas também uma forma de estimular a continuidade do
crescimento econômico, incentivar novos empreendedores e promover a integração
entre o poder público e a iniciativa privada.
Cabe ressaltar que o evento ocorrerá de forma planejada, observando
os princípios da legalidade, economicidade e transparência, estando as despesas
previstas em dotação orçamentária própria.
Diante da relevância da proposta, solicitamos a análise e aprovação
deste Projeto de Lei pelos nobres Vereadores, certos de que se trata de medida que
resultará em benefício à coletividade e ao fortalecimento do desenvolvimento local.
Zortéa, 10 de setembro de 2025.
Rosane A. P. Infeld
(OA CPF 906.842 579-04
= Ss Prefeita Municipal
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeituraDzortea.sc.gov.br —- Cep 89633-000 — Zortéa SC

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