Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A CESSÃO DE USO DE
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À ASSOCIAÇÃO
DE PRODUTORES RURAIS DE POUSO ALTO E
TRÊS PORTEIRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão
de uso gratuita dos seguintes equipamentos agrícolas de propriedade do Município de
Zortéa à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE POUSO ALTO E TRÊS
PORTEIRAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
48.500.905/0001-57, com sede na Comunidade de Pouso Alto, neste Município:
I – TRATOR AGRÍCOLA MARCA MODELO NEW HOLLAND/TL5.100 PS –
CABINADO, 120 CV 4X4 ANO DE FABRICAÇÃO – 2025.
II – GRADE NIVELADORA DE ARRASTO, 28 DISCOS CONTROLE
REMOTO. MARCA/MODELO KLR-KOHLER/GNC195 28X22- 4,5MM – ANO DE
FABRICAÇÃO 2025.
III – PLANTADORA E ADUBADORA DE ARRASTO COM 7 LINHAS,
MARCA/MODELO IMPLEFORTE SEEDMAX, ANO DE FABRICAÇÃO 2025, NÚMERO DE
SÉRIE 191.
Art. 2º - A cessão de uso de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar
o apoio às atividades agrícolas e produtivas da comunidade de Pouso Alto.
Art. 3º - A cessão será formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso,
a ser firmado entre o Município e a Associação beneficiária, contendo, entre outras, as
seguintes condições:
I – os equipamentos deverão permanecer adequadamente guardados em
galpão ou garagem coberta, sob responsabilidade da Associação;
II – a cessionária será responsável pela manutenção preventiva e
corretiva, bem como pelos custos com combustível, lubrificantes, reparos e reposições
decorrentes do uso regular;
III – o uso dos equipamentos será exclusivamente para fins de interesse
coletivo da comunidade;
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IV – o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura,
realizará fiscalização periódica a cada 30 (trinta) dias, podendo solicitar relatórios ou
registros de uso;
V – em caso de emergência ou interesse público relevante, o Município
poderá requisitar os equipamentos a qualquer tempo;
VI – a cessionária será responsável por danos, perdas, extravios ou mau
uso dos bens, devendo reparar ou repor o equipamento, conforme avaliação do
Município.
Art. 4º - O prazo da cessão será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período mediante termo aditivo e comprovação de bom estado
de conservação dos equipamentos.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá revogar a cessão a qualquer tempo,
mediante notificação escrita, caso verifique o descumprimento das condições
estabelecidas no Termo de Cessão ou por motivo de interesse público.
Art. 6º - As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas
se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 07 de novembro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 39/2025 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar, nos termo do Art.
14, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, a cessão de uso, de equipamentos agrícolas
pertencentes ao Município de Zortéa à Associação de Produtores Rurais de Pouso Alto
e Três Porteiras, visando fortalecer as atividades da agricultura familiar e fomentar o
desenvolvimento econômico local.
A cessão é de uso gratuito, sem transferência de propriedade, e será
regida por Termo de Cessão, documento anexo, que estabelece obrigações quanto à
guarda, conservação, manutenção e fiscalização dos equipamentos, garantindo o zelo
pelo patrimônio público.
A medida atende ao interesse coletivo da comunidade e está em
conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e legalidade
administrativa.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Zortéa, 07 de novembro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal