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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE POUSO ALTO E TRÊS PORTEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 113/2025/CM.
2025-11-10 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-11-10 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 10.11.2025.
2025-11-10 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.11.2025.

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A CESSÃO DE USO DE 
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À ASSOCIAÇÃO 
DE PRODUTORES RURAIS DE POUSO ALTO E 
TRÊS PORTEIRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão 
de uso gratuita dos seguintes equipamentos agrícolas de propriedade do Município de 
Zortéa à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE POUSO ALTO E TRÊS 
PORTEIRAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
48.500.905/0001-57, com sede na Comunidade de Pouso Alto, neste Município:
I – TRATOR AGRÍCOLA MARCA MODELO NEW HOLLAND/TL5.100 PS –
CABINADO, 120 CV 4X4 ANO DE FABRICAÇÃO – 2025.
II – GRADE NIVELADORA DE ARRASTO, 28 DISCOS CONTROLE 
REMOTO. MARCA/MODELO KLR-KOHLER/GNC195 28X22- 4,5MM – ANO DE 
FABRICAÇÃO 2025.
III – PLANTADORA E ADUBADORA DE ARRASTO COM 7 LINHAS, 
MARCA/MODELO IMPLEFORTE SEEDMAX, ANO DE FABRICAÇÃO 2025, NÚMERO DE 
SÉRIE 191.
Art. 2º - A cessão de uso de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar 
o apoio às atividades agrícolas e produtivas da comunidade de Pouso Alto.
Art. 3º - A cessão será formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso, 
a ser firmado entre o Município e a Associação beneficiária, contendo, entre outras, as 
seguintes condições:
I – os equipamentos deverão permanecer adequadamente guardados em 
galpão ou garagem coberta, sob responsabilidade da Associação;
II – a cessionária será responsável pela manutenção preventiva e 
corretiva, bem como pelos custos com combustível, lubrificantes, reparos e reposições 
decorrentes do uso regular;
III – o uso dos equipamentos será exclusivamente para fins de interesse 
coletivo da comunidade;
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
IV – o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, 
realizará fiscalização periódica a cada 30 (trinta) dias, podendo solicitar relatórios ou 
registros de uso;
V – em caso de emergência ou interesse público relevante, o Município 
poderá requisitar os equipamentos a qualquer tempo;
VI – a cessionária será responsável por danos, perdas, extravios ou mau 
uso dos bens, devendo reparar ou repor o equipamento, conforme avaliação do 
Município.
Art. 4º - O prazo da cessão será de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período mediante termo aditivo e comprovação de bom estado 
de conservação dos equipamentos.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá revogar a cessão a qualquer tempo, 
mediante notificação escrita, caso verifique o descumprimento das condições 
estabelecidas no Termo de Cessão ou por motivo de interesse público.
Art. 6º - As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas 
se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário.
Zortéa, 07 de novembro de 2025. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 39/2025 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar, nos termo do Art. 
14, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, a cessão de uso, de equipamentos agrícolas 
pertencentes ao Município de Zortéa à Associação de Produtores Rurais de Pouso Alto 
e Três Porteiras, visando fortalecer as atividades da agricultura familiar e fomentar o 
desenvolvimento econômico local.
A cessão é de uso gratuito, sem transferência de propriedade, e será 
regida por Termo de Cessão, documento anexo, que estabelece obrigações quanto à 
guarda, conservação, manutenção e fiscalização dos equipamentos, garantindo o zelo 
pelo patrimônio público.
A medida atende ao interesse coletivo da comunidade e está em 
conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e legalidade 
administrativa.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Zortéa, 07 de novembro de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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