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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE ZORTÉA A REALIZAR DESPESA COM A
AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
NATALINOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
ZORTÉA.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa
com a promoção de distribuição e premiação de brindes natalinos aos servidores
públicos, incluindo estagiários recém-contratados do Município de Zortéa.
Art. 2º - As despesas autorizadas pelo artigo anterior, ficarão limitadas a
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º - A distribuição das cestas natalinas constitui ato de
reconhecimento e valorização dos servidores públicos municipais, em razão dos
relevantes serviços prestados ao desenvolvimento das atividades administrativas e ao
atendimento da comunidade, simbolizando o agradecimento da Administração pelo
trabalho realizado no decorrer do ano.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 10 de novembro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 41/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder
Executivo Municipal de Zortéa a realizar despesa com a aquisição e distribuição de
brindes natalinos aos servidores públicos municipais, incluindo os estagiários recémcontratados, como forma de reconhecimento, valorização e estímulo aos
colaboradores que contribuem diariamente para o bom funcionamento da
administração pública.
A medida proposta visa reconhecer o empenho, a dedicação e o
comprometimento dos servidores municipais, que, ao longo do exercício, atuam de
maneira essencial na execução das políticas públicas, no atendimento à comunidade
e no desenvolvimento das atividades administrativas do Município.
O gesto simbólico de entrega de um brinde natalino representa um
ato de valorização humana e institucional, reforçando o vínculo de pertencimento e
motivação entre o servidor e o Poder Público, especialmente em uma época
marcada por confraternização e reconhecimento coletivo.
No caso em tela, o limite de despesa estabelecido em R$ 15.000,00
(quinze mil reais) demonstra o cuidado da Administração em manter o equilíbrio
das contas públicas e o respeito à responsabilidade fiscal, sem comprometer o
orçamento municipal.
Assim, o projeto em apreço não cria despesa permanente nem institui
vantagem pessoal de caráter remuneratório, tratando-se apenas de uma ação de
cunho social e motivacional, tradicionalmente realizada no encerramento do
exercício, e que contribui para o fortalecimento do espírito de equipe e valorização
dos servidores públicos municipais.
Diante do exposto, considerando o caráter simbólico, o impacto
financeiro reduzido e o relevante valor institucional da iniciativa, encaminha-se o
presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores,
solicitando sua aprovação.
Zortéa, 10 de novembro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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