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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ZORTÉA A REALIZAR DESPESA COM A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES NATALINOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ZORTÉA.
native_id927

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 112/2025/CM.
2025-11-10 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2025-11-10 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 10.11.2025.
2025-11-10 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.11.2025.

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE ZORTÉA A REALIZAR DESPESA COM A
AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES 
NATALINOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE 
ZORTÉA.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa 
com a promoção de distribuição e premiação de brindes natalinos aos servidores 
públicos, incluindo estagiários recém-contratados do Município de Zortéa.
Art. 2º - As despesas autorizadas pelo artigo anterior, ficarão limitadas a 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º - A distribuição das cestas natalinas constitui ato de 
reconhecimento e valorização dos servidores públicos municipais, em razão dos 
relevantes serviços prestados ao desenvolvimento das atividades administrativas e ao 
atendimento da comunidade, simbolizando o agradecimento da Administração pelo 
trabalho realizado no decorrer do ano.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário.
Zortéa, 10 de novembro de 2025. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 41/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder 
Executivo Municipal de Zortéa a realizar despesa com a aquisição e distribuição de 
brindes natalinos aos servidores públicos municipais, incluindo os estagiários recém￾contratados, como forma de reconhecimento, valorização e estímulo aos 
colaboradores que contribuem diariamente para o bom funcionamento da 
administração pública.
A medida proposta visa reconhecer o empenho, a dedicação e o 
comprometimento dos servidores municipais, que, ao longo do exercício, atuam de 
maneira essencial na execução das políticas públicas, no atendimento à comunidade 
e no desenvolvimento das atividades administrativas do Município.
O gesto simbólico de entrega de um brinde natalino representa um 
ato de valorização humana e institucional, reforçando o vínculo de pertencimento e 
motivação entre o servidor e o Poder Público, especialmente em uma época 
marcada por confraternização e reconhecimento coletivo.
No caso em tela, o limite de despesa estabelecido em R$ 15.000,00 
(quinze mil reais) demonstra o cuidado da Administração em manter o equilíbrio 
das contas públicas e o respeito à responsabilidade fiscal, sem comprometer o 
orçamento municipal.
Assim, o projeto em apreço não cria despesa permanente nem institui 
vantagem pessoal de caráter remuneratório, tratando-se apenas de uma ação de 
cunho social e motivacional, tradicionalmente realizada no encerramento do 
exercício, e que contribui para o fortalecimento do espírito de equipe e valorização 
dos servidores públicos municipais.
Diante do exposto, considerando o caráter simbólico, o impacto 
financeiro reduzido e o relevante valor institucional da iniciativa, encaminha-se o 
presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores, 
solicitando sua aprovação.
Zortéa, 10 de novembro de 2025. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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