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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE
2025
PROMOVE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - O Artigo 18 da Lei Complementar nº 030/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 18. A organização administrativa do Poder Executivo do Município de
Zortéa é assim constituída:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
a) Gabinete do Prefeito Municipal (GPM);
b) Gabinete do Vice-Prefeito Municipal (GVP).
II - UNIDADES VINCULADAS AO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
a) Chefia do Gabinete do Prefeito (GPM/CGPM)
b) Assistência de Gabinete (GPM-AGAB)
c) Assessoria de Controle Interno (GPM-ACIN)
d) Assistência da Junta do Serviço Militar (GPM-AJSM)
e) Assessoria Jurídica (GPM – AJUR)
III – UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ATIVIDADES – MEIO
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a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SMA), sendo a ela
vinculados:
I – Diretoria Municipal de Administração e Finanças (SMA – DAFI)
II – Diretoria de Compras e Licitação (SMA-DAFI-DCLI)
III – Diretoria Municipal de Planejamento (SMA – DMPL)
IV – Diretoria de Tributos, Fiscalização e Arrecadação (SMA-DTFA)
V – Departamento de Recursos Humanos (SMA – DERH)
VI – Departamento de Contabilidade e Patrimônio (SMA-DCON)
IV - UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ATIVIDADES – FIM
a) Secretaria Municipal de Educação (SME), sendo a ela vinculados:
I – Departamento de Educação (SME-DEDU)
II – Diretor de Escola (SME-DIRE)
III – Coordenador Pedagógico (SME-COPE)
IV – Apoio Pedagógico (SME-APPE)
V – Assistente de Secretaria (SME-ASSE)
VI – Departamento Municipal de Cultura e Turismo (SME – DCTU)
b) Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sendo a ela vinculados:
I – Diretoria Municipal de Programas de Saúde (SMS-DMPS);
II – Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica (SMS-DVSE).
III – Diretoria Municipal de Consultas e Regulação (SMS-DMCR)
IV – Departamento de Gestão de Frota e Tratamento Fora do Domicílio
(SMS-DTFD)
c) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura (SMO), sendo a ela vinculados:
I – Diretoria de Meio Ambiente, Água e Esgoto (SMO-DMAE).
II – Diretoria de Serviços Públicos (SMO-DSPU);
III – Diretoria de Obras Públicas (SMO-DOPU);
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d) Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), sendo a ela
vinculados;
I – Departamento Municipal de Interesse Social (SAS - DMHS)
II – Diretoria Municipal do Idoso (SAS– DMID)
III – Diretoria Municipal de Habitação (SAS – DMH)
e) Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio (SMA), sendo
a ela vinculados:
I – Diretoria de Agricultura Indústria e Comércio (SMA - DAIC).
II – Departamento de Agricultura (SMA-DPAG)
f) Secretaria Municipal de Esportes (SMESP), sendo a ela vinculados:
I – Diretoria de Esportes (SMC – DMES)
V - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho de Desenvolvimento do Município (CDM);
b) Conselho Municipal de Saúde (CMS);
c) Conselho Municipal de Turismo (CMT);
d) Conselho Municipal de Trabalho e Emprego (CMTE);
e) Comissão Municipal de Esportes (CMESP);
f) Comissão Municipal do Idoso (CMI);
g) Comissão Municipal de Trânsito (CMTR);
h) Conselho Municipal de Educação (CME);
i) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE);
j) Conselho Municipal de Segurança Alimentar (CMSA);
l) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB (CONFUNDEB);
m) Comissão Municipal de Defesa Civil (CMDC);
n) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR);
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o) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA);
p) Conselho Tutelar (CT);
q) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
r) Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA).
s) Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN)
VI - FUNDOS MUNICIPAIS
a) Fundo Municipal de Saúde - FMS, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde;
b) Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social.
c) Fundo Municipal da Infância e do Adolescente - FIA, vinculado ao
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
d) Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHIS, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O Art. 40 da Lei Complementar nº 030/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 40 - À Secretaria Municipal de Educação, unidade de atividades-fim,
compete planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a política do Sistema
Municipal de Ensino, com o principal objetivo de fornecer, prioritariamente, o ensino
fundamental, a educação infantil e a educação especial; ensino médio, especialmente
o profissionalizante; a educação de jovens e adultos, voltados à formação para o
trabalho; articular-se com as instituições de educação superior, com vistas à
implantação de cursos superiores, atendendo as demandas locais; entrosar-se com o
Ministério da Educação e com a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina,
para execução de programas educacionais; coordenar as ações dos corpos discentes
e docentes; execução do planejamento e serviços de instalação e manutenção dos
estabelecimentos de ensino, dotando-os de infra-estrutura adequada; elaborar o
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calendário escolar, assessorar o Chefe do Executivo em assuntos relacionados com
ensino, sendo a ela vinculado:
I - Departamento de Educação (SME-DME)
II – Diretor de Escola (SME-DIRE)
III – Coordenador Pedagógico (SME-COPE)
IV - Apoio Pedagógico (SME-APPE)
V – Assistente de Secretaria (SME-ASSE)
VI – Departamento Municipal de Cultura e Turismo (SME – DCTU)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação terá como titular o
Secretário Municipal de Educação, sendo auxiliado diretamente pelos Chefes de
Departamento e Diretores de Estabelecimento de Ensino e, indiretamente, pelo pessoal
com atribuição naquela Secretaria.
Art. 3 – A Seção VI e os artigos, 64, 65 e 66 da Lei Complementar nº
030/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 64 . À Secretaria Municipal de Esportes, como unidade administrativa
de atividades-fim, compete o planejamento, o fomento, a execução e o controle dos
programas, políticas e ações de Governo, voltados ao desenvolvimento do esporte em
todas as suas modalidades e faixas etárias, sendo a ela vinculados:
I – Diretoria Municipal de Esportes.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes terá como titular um
Secretário, sendo auxiliado diretamente pelo Diretor Municipal de Esportes e,
indiretamente, pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria.
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Art. 65 . Compete ao Secretário Municipal de Esportes:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar os programas e políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte em todas as suas modalidades;
II - promover a manutenção do equipamento e do patrimônio público
vinculado ao desenvolvimento da atividade esportiva;
III - organizar jogos, campeonatos, torneios e demais formas de
competições esportivas, em diferentes modalidades e visando ampla participação da
comunidade, em todas as suas faixas etárias;
IV - desenvolver programas e projetos voltados ao incentivo da prática
esportiva entre crianças e adolescentes;
VII - desenvolver, juntamente com os demais órgãos públicos municipais,
estaduais e federais, atividades voltadas ao fomento do esporte como veículo de
inclusão social e promoção da igualdade social em todos os seus termos, inclusive
fomentando a educação ambiental e o repúdio a qualquer prática de racismo ou
discriminação;
VIII - captar recursos e participar de eventos em nível municipal, estadual
e nacional vinculados à prática esportiva;
IX – Compete-lhe ainda, praticar de forma solidária, todas as atribuições
que são conferidas ao Diretor Municipal de Esportes.
X - desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o
cumprimento de suas atribuições.
Subseção I
Diretoria Municipal de Esportes
Art. 66 . Compete ao Diretor Municipal de Esportes, precipuamente:
I – Auxiliar Diretamente o Secretário Municipal de Esportes em todas as
atividades que lhe forem inerentes no tocante ao esporte;
II – Em auxílio ao Secretário, organizar jogos, campeonatos, torneios e
demais formas de competições esportivas, em diferentes modalidades e visando ampla
participação da comunidade, em todas as suas faixas etárias;
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III – Zelar pela conservação do Ginásio Municipal de Esportes, bem como
de todo o material esportivo do Município.
IV - desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o
cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 27 de novembro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 13/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reorganizar a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, promovendo a transferência do
Departamento de Cultura e do Departamento de Turismo, atualmente vinculados à
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, para a Secretaria Municipal de
Educação.
A proposta se fundamenta na necessidade de aprimorar a gestão das
políticas culturais e turísticas do Município, integrando-as a um ambiente institucional
que favoreça ações de caráter formativo, educativo e comunitário. Tanto a cultura
quanto o turismo possuem estreita relação com processos pedagógicos, com a
promoção da identidade local e com o fortalecimento da cidadania, sendo áreas que
se beneficiam de planejamento integrado às práticas educacionais.
A realocação dos Departamentos de Cultura e Turismo para a Secretaria
Municipal de Educação permitirá:
Maior sinergia entre educação, cultura e turismo, possibilitando o
desenvolvimento de projetos pedagógicos, culturais e de promoção turística
articulados com as escolas e com a comunidade local.
Otimização de recursos humanos, materiais e logísticos, aproveitando a
estrutura técnica e pedagógica da Educação para potencializar ações culturais e
iniciativas de valorização turística.
Fortalecimento das políticas públicas de cultura e turismo, alinhando-as
às diretrizes nacionais e estaduais de formação cultural, leitura, artes, patrimônio,
memória e promoção do turismo educacional e comunitário.
Ampliação do acesso da população às ações culturais e turísticas, com
maior participação de estudantes, famílias e comunidade em eventos, projetos,
oficinas, visitas guiadas e atividades educativas.
Maior eficiência administrativa, ao realocar setores em uma pasta cujas
atribuições institucionais guardam maior afinidade com suas atividades-fim, sem
acréscimo de despesas, caracterizando mera reorganização administrativa.
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Ressalta-se que a Secretaria de Esportes permanecerá com foco
exclusivo em suas atribuições específicas, garantindo maior especialização e eficiência,
enquanto a Secretaria de Educação assumirá a gestão integrada da cultura e do
turismo, promovendo uma estrutura administrativa mais moderna, racional e alinhada
às necessidades do Município.
Diante do exposto, a alteração proposta visa aprimorar o funcionamento
da Administração Pública Municipal, tornando-a mais eficiente, coesa e preparada para
desenvolver políticas públicas de forma integrada. Assim, submete-se o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Zortéa, 27 de novembro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
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