Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Ofício nº. 421/2025 - GAB. Zortéa, 13 de novembro de 2025.
A Vossa Excelência
MAICON FABIANO MARTINAZZO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ZORTÉA
NESTA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025.
Exmo. Sr. Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Senhoria o Projeto de Lei
Ordinária nº 42/2025 que prorroga a vigência do Plano Municipal De Educação
aprovado pela lei municipal nº 519/2015, de 03 de junho de 2015, para análise
e posterior aprovação desta Egrégia Casa.
Certos de sermos atendidos em nosso pleito, colocamo-nos a disposição para
qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
ROSANE ANTUN ES Assinado de forma digital por
PIRES ROSANE ANTUNES PIRES
INFELD:90684257904
INFELD:90684257904 Dados: 2025.11.13 11:09:27 -03'00'
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ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura (Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 42/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 519/2015, DE 03 DE
JUNHO DE 2015.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado pela Lei Municipal nº 519, de 03 de junho de 2015, em até seis meses,
contados da data de publicação do novo Plano Nacional de Educação, que sucederá O
atual, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja vigência foi
prorrogada pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Parágrafo único. No prazo de que trata o caput deste artigo, o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste
Poder, o respectivo Projeto de Lei referente ao novo Plano Municipal de Educação, a
vigorar no período subsequente, o qual incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e
estratégias para o próximo decênio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 12 de novembro de 2025.
ne A. P. Infeld
or 906.842 579-04
: prefeita Municipal
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 42/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
A medida se faz necessária diante da dependência direta entre o
planejamento educacional nacional e o municipal, uma vez que o PME deve
obrigatoriamente observar as diretrizes, metas e estratégias definidas pelo PNE,
conforme dispõe o artigo 8º da Lei Federal nº 13.005/2014.
Assim, a prorrogação da vigência do plano local garante a
continuidade das políticas educacionais e a congruência com o marco legal federal,
evitando lacunas normativas ou descompassos no planejamento da educação
municipal.
Além disso, a prorrogação assegura tempo hábil para elaboração
participativa do novo Plano Municipal de Educação, com a devida realização de
diagnósticos, audiências públicas e alinhamento com as metas nacionais a serem
atualizadas pelo novo PNE, garantindo que o processo seja conduzido com
responsabilidade técnica e legitimidade social.
Dessa forma, O presente projeto visa preservar a continuidade das
ações educacionais, assegurar segurança jurídica às políticas públicas e harmonizar
o planejamento municipal com as diretrizes federais.
Ante o exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação, por tratar-se de medida
necessária e de relevante interesse público para o desenvolvimento educacional do
Município de Zortéa.
Zortéa, 12 de novembro de 2025.
Infeld
osane A. P.
CPF 906.842 579-04
TVCA Shed prefeita Municipal
]
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura(Dzortea .sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC