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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
RATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA
AMURES – CISAMURES
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado.
Art. 1º - Fica ratificado a 2ª Alteração do Contrato de Consórcio Público
do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, aprovado
em assembleia geral ordinária no dia 29 de agosto de 2025 e publicado no Diário Oficial
dos Municípios em 04 de novembro de 2025.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 15 de dezembro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 46/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
A proposta ora submetida à consideração de Vossas Excelências visa
aprovação por esse Poder Legislativo da 2ª Alteração do Contrato de Consórcio Público
do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, realizado
em assembleia geral ordinária no dia 29 de agosto de 2025.
A ratificação pelo Legislativo Municipal da Alteração do Contrato de
Consórcio Público promovida pela Assembleia Geral da entidade é exigência do art. 53
do referido bem como Art. 12-A. da Lei Federal nº 11.107/2005, o que solicitamos
pelo presente Projeto de Lei.
A presente alteração contempla a adequação das exigências impostas
para consorciamento do Estado de Santa Catarina como ente consorciado ao
CISAMURES.
Dessa forma, solicitamos que a presente proposição seja apreciada e
aprovada pelos membros dessa Casa em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Zortéa, 15 de dezembro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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