Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, n. 53, Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, PREFEITA MUNICIPAL DE
ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei nº 000790/24, de 18 de Novembro de 2024,
encaminha o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar, no valor total de R$ 689.665,00 (Seiscentos e oitenta e nove mil,
seiscentos e sessenta e cinco reais), nas seguintes dotações do Orçamento vigente da
Prefeitura Municipal de Zortéa:
Ação: 2015 - Ensino Fundamental
348 3319000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 486.665,00
Ação: 1003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Ens. Fund.
39 3449000000000000000 - Aplicações diretas 150010010000 37.000,00
Ação: 1004 - Aquisição de Veículos Transporte Escolar
43 3449000000000000000 - Aplicações diretas 150010010000 78.000,00
347 3449000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 58.000,00
Ação: 2028 - Manutenção do Departamento de Obras Públicas
123 3339000000000000000 - Aplicações diretas 170970000000 30.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 689.665,00
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente
crédito adicional suplementar correrão à conta da anulação parcial das seguintes
dotações no Orçamento vigente do Município:
Despesa Modalidade Vinculo Valor
Ação: 2026 - Manutenção da Iluminação Pública
100 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 199.000,00
102 3449000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 10.000,00
Ação: 1012 - Construção de Centro de Eventos
105 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 5.000,00
106 3449000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 45.000,00
Ação: 1005 - Infraestrutura
104 3449000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 56.800,00
Ação: 1013 - Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas e Passeios
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107 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 1.000,00
108 3449000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 79.000,00
Ação: 2024 – Manut. da Diretoria Meio Ambiente, Água e Esgoto
91 3339000000000000000 - Aplicações diretas 170970000000 30.000,00
92 3449000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 7.000,00
Ação: 2050 - Programas de Incentivo para Ind. e Com.
148 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 6.900,00
Ação: 1022 - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas
151 3449000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 14.000,00
Ação: 2051 - Programas de Incentivo para Agropecuária
159 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 1.400,00
Ação: 2 - Precatórios e Sentenças Judiciais
133 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 4.000,00
Ação: 1025 - Construção, Ampliação e Reformas de Espaços Culturais
165 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 10.000,00
166 3449000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 3.100,00
Ação: 2037 - Manutenção da Assistência Social Geral
176 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 63.000,00
177 3449000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 11.965,00
Ação: 2038 - Concessão de Benefícios Eventuais
179 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 19.500,00
Ação: 9999 - Reserva de Contingência
236 3999000000000000000 - Reserva de contingência 150070000000 15.000,00
Ação: 2014 - Manutenção da Secretaria de Educação
55 3319000000000000000 - Aplicações diretas 150010010000 24.000,00
57 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150010010000 13.000,00
59 3449000000000000000 - Aplicações diretas 150010010000 1.000,00
Ação: 2021 - Educação Infantil
76 3319000000000000000 - Aplicações diretas 150010010000 70.000,00
Total Anulado 689.665,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua
validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei n o 446/2013, ratificada pela Lei
n o 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa - SC, 15 de dezembro de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
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MENSAGEM
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Com nossos cumprimentos, submetemos a apreciação do Poder Legislativo o
Projeto de Lei que trata da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e
suplementações de verbas do orçamento do corrente exercício da Prefeitura Municipal e
do Fundo Municipal de Saúde.
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento que incorpora as
intenções e as prioridades da coletividade. Entretanto, no decorrer do exercício financeiro,
há necessidade de efetuar ajustes orçamentários quer seja pela inclusão de novas
despesas, quer seja para reforçar àquelas com saldos insuficientes na Lei do Orçamento.
Como demonstra o texto do Projeto, serão anulados dotações parciais ou totais dos
projetos/atividades informados no texto do projeto, conforme prevê o inc. III do Art. 43 da
Lei Federal 4320/64.
Com o valor anulado dos projetos/atividades citados servirão para suplementar
dotações do Orçamento vigente da da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde
nos projetos/atividades, dentro das respectivas fontes de recursos previstas pelo Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina:
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não implica aumento de despesa total do
Município, tratando-se apenas de readequação interna dos recursos orçamentários,
necessária para o bom andamento da gestão pública.
As suplementações serão responsáveis para suprir aquelas dotações que ao
decorrer do exercício se tornarão insuficientes, orçadas a menor ou para adequação de
fontes de recursos que necessitam de ajustes dentro dos projetos/atividades. As fontes
de recursos para suprir as suplementações deste projeto são aquelas que estão previstas
na arrecadação de receitas da municipalidade até o encerramento do exercício, não
havendo assim alteração de receitas nem para mais nem para menos, sendo que as
mesmas já estavam previstas na Lei Orçamentária nº 0790/2025 de 18 de novembro de
2024.
Trata-se de um Projeto de adequação de verbas, dentro do referido orçamento,
razão que nos leva a solicitar a aprovação do mesmo, a fim de que sejam cumpridas as
obrigações assumidas e ou impostas.
Zortéa – SC, 15 de dezembro de 2025.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA