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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2026 DE 08 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VAGA
ADICIONAL PARA O CARGO DE MÉDICO
UBS E ALTERA O ANEXO I DA LEI N°
484/2014 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO
DE PESSOAL E PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária nº 484/2014, para
criar 1 (uma) vaga adicional do cargo de provimento efetivo de Médico UBS, do quadro
de pessoal do Município de Zortéa, passando de 1 (uma) para 2 (duas) vagas.
Parágrafo único – As especificações e atribuições do cargo de que trata
este artigo são as mesmas definidas no Anexo IV da Lei Ordinária nº 484/2014.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão
a conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 08 de janeiro de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 01/2026 DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo promover a
adequação do quadro de pessoal da Administração Municipal de Zortéa, mediante a
criação de 1 (uma) vaga adicional para o cargo de Médico UBS, alterando o Anexo I
da Lei Ordinária nº 484/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do
Município.
A proposição decorre do aumento significativo da demanda por
atendimentos médicos na rede municipal de saúde, especialmente no âmbito da
Atenção Básica, em razão do crescimento da população usuária do Sistema Único de
Saúde, do envelhecimento populacional e da ampliação dos serviços ofertados na
Unidade Básica de Saúde.
Atualmente, a estrutura existente mostra-se insuficiente para atender de
forma adequada, contínua e eficiente a população, o que tem exigido a utilização
recorrente de serviços terceirizados para suprir a necessidade de profissionais
médicos. Embora tais contratações atendam demandas emergenciais, a terceirização
gera custos mais elevados e menor previsibilidade administrativa.
A criação de vaga efetiva para Médico UBS permitirá o fortalecimento do
quadro próprio do Município, garantindo maior estabilidade na prestação dos serviços,
melhor planejamento das ações de saúde e redução gradativa das terceirizações,
promovendo economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei atende ao interesse público e aos
princípios da administração pública, especialmente os da eficiência, economicidade e
continuidade do serviço público, contribuindo para a melhoria da qualidade do
atendimento em saúde no Município de Zortéa, razão pela qual se justifica sua
aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA através da realização de sessão
extraordinária.
Zortéa, 08 de janeiro de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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