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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VAGA ADICIONAL PARA O CARGO DE MÉDICO UBS E ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 484/2014 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA
native_id973

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 001/2026/CM.
2026-01-12 Proposição aprovada — Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2026-01-12 Proposição apresentada em Plenário — Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.01.2026.

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2026 DE 08 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VAGA
ADICIONAL PARA O CARGO DE MÉDICO 
UBS E ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 
484/2014 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO 
DE PESSOAL E PLANO DE CARGOS E 
SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária nº 484/2014, para 
criar 1 (uma) vaga adicional do cargo de provimento efetivo de Médico UBS, do quadro 
de pessoal do Município de Zortéa, passando de 1 (uma) para 2 (duas) vagas.
Parágrafo único – As especificações e atribuições do cargo de que trata 
este artigo são as mesmas definidas no Anexo IV da Lei Ordinária nº 484/2014. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão 
a conta do orçamento vigente. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário.
Zortéa, 08 de janeiro de 2026. 
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal 
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 01/2026 DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo promover a 
adequação do quadro de pessoal da Administração Municipal de Zortéa, mediante a 
criação de 1 (uma) vaga adicional para o cargo de Médico UBS, alterando o Anexo I 
da Lei Ordinária nº 484/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do 
Município.
A proposição decorre do aumento significativo da demanda por 
atendimentos médicos na rede municipal de saúde, especialmente no âmbito da 
Atenção Básica, em razão do crescimento da população usuária do Sistema Único de 
Saúde, do envelhecimento populacional e da ampliação dos serviços ofertados na 
Unidade Básica de Saúde.
Atualmente, a estrutura existente mostra-se insuficiente para atender de 
forma adequada, contínua e eficiente a população, o que tem exigido a utilização 
recorrente de serviços terceirizados para suprir a necessidade de profissionais 
médicos. Embora tais contratações atendam demandas emergenciais, a terceirização 
gera custos mais elevados e menor previsibilidade administrativa.
A criação de vaga efetiva para Médico UBS permitirá o fortalecimento do 
quadro próprio do Município, garantindo maior estabilidade na prestação dos serviços, 
melhor planejamento das ações de saúde e redução gradativa das terceirizações, 
promovendo economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei atende ao interesse público e aos 
princípios da administração pública, especialmente os da eficiência, economicidade e 
continuidade do serviço público, contribuindo para a melhoria da qualidade do 
atendimento em saúde no Município de Zortéa, razão pela qual se justifica sua 
aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA através da realização de sessão 
extraordinária. 
Zortéa, 08 de janeiro de 2026. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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