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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaMAJORA O VENCIMENTO DO CARGO DE FARMACÊUTICO, ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 484/2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id974

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 002/2026/CM.
2026-01-12 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2026-01-12 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.01.2026.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2026 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
MAJORA O VENCIMENTO DO CARGO DE 
FARMACÊUTICO, ALTERA O ANEXO I DA 
LEI N° 484/2014, QUE DISPÕE SOBRE O 
QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE 
CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento básico do cargo de Farmacêutico, 
previsto na Lei Ordinária nº 484/2014, passando a ser fixado no valor de R$ 6.077,23 
(seis mil setenta e sete reais e vinte e três centavos).
Art. 2º - O valor estabelecido no artigo anterior será devido aos 
ocupantes do cargo de Farmacêutico, observada a carga horária prevista em lei, e 
servirá de base para o cálculo das demais vantagens legais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário.
Zortéa, 09 de janeiro de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal 
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 02/2026 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar o vencimento do 
cargo de Farmacêutico, atualmente previsto na Lei Ordinária nº 484/2014, fixando-o 
no valor de R$ 6.077,23, como medida necessária para garantir a continuidade e a 
qualidade dos serviços públicos de saúde.
O Município enfrenta atualmente a vacância do cargo de Farmacêutico, 
situação que compromete diretamente a execução das políticas públicas de saúde, 
especialmente no que se refere à assistência farmacêutica, ao controle, dispensação e 
orientação quanto ao uso correto de medicamentos.
Registre-se que já foram realizados dois Processos Seletivos 
Simplificados (Chamadas Públicas) para o provimento do referido cargo, sem que 
houvesse qualquer inscrição de candidatos, fato que evidencia a defasagem do 
vencimento atualmente praticado, tornando-o incompatível com o mercado de 
trabalho e com a responsabilidade técnica exigida pela função.
A majoração proposta tem como objetivo tornar o cargo mais atrativo, 
ampliar o número de interessados nos processos de seleção e, sobretudo, valorizar um 
profissional essencial e imprescindível para o funcionamento adequado dos serviços 
de saúde pública.
Destaca-se que a presença do farmacêutico é indispensável para 
assegurar a legalidade, a segurança sanitária e a qualidade do atendimento prestado 
à população, sendo sua atuação diretamente ligada à proteção da saúde coletiva.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a 
necessidade de assegurar a eficiência e a continuidade dos serviços de saúde, conta￾se com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, 
em REGIME DE URGÊNCIA, através da realização de Sessão Extraordinária,
Zortéa, 09 de janeiro de 2026. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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