Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2026 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
MAJORA O VENCIMENTO DO CARGO DE
FARMACÊUTICO, ALTERA O ANEXO I DA
LEI N° 484/2014, QUE DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento básico do cargo de Farmacêutico,
previsto na Lei Ordinária nº 484/2014, passando a ser fixado no valor de R$ 6.077,23
(seis mil setenta e sete reais e vinte e três centavos).
Art. 2º - O valor estabelecido no artigo anterior será devido aos
ocupantes do cargo de Farmacêutico, observada a carga horária prevista em lei, e
servirá de base para o cálculo das demais vantagens legais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 09 de janeiro de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 02/2026 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar o vencimento do
cargo de Farmacêutico, atualmente previsto na Lei Ordinária nº 484/2014, fixando-o
no valor de R$ 6.077,23, como medida necessária para garantir a continuidade e a
qualidade dos serviços públicos de saúde.
O Município enfrenta atualmente a vacância do cargo de Farmacêutico,
situação que compromete diretamente a execução das políticas públicas de saúde,
especialmente no que se refere à assistência farmacêutica, ao controle, dispensação e
orientação quanto ao uso correto de medicamentos.
Registre-se que já foram realizados dois Processos Seletivos
Simplificados (Chamadas Públicas) para o provimento do referido cargo, sem que
houvesse qualquer inscrição de candidatos, fato que evidencia a defasagem do
vencimento atualmente praticado, tornando-o incompatível com o mercado de
trabalho e com a responsabilidade técnica exigida pela função.
A majoração proposta tem como objetivo tornar o cargo mais atrativo,
ampliar o número de interessados nos processos de seleção e, sobretudo, valorizar um
profissional essencial e imprescindível para o funcionamento adequado dos serviços
de saúde pública.
Destaca-se que a presença do farmacêutico é indispensável para
assegurar a legalidade, a segurança sanitária e a qualidade do atendimento prestado
à população, sendo sua atuação diretamente ligada à proteção da saúde coletiva.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a
necessidade de assegurar a eficiência e a continuidade dos serviços de saúde, contase com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei,
em REGIME DE URGÊNCIA, através da realização de Sessão Extraordinária,
Zortéa, 09 de janeiro de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal