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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAUTORIZA A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ATRAVÉS DE TERMO DE FORMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id975

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 004/2026/CM.
2026-02-02 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.02.2026.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2026 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ATRAVÉS DE 
TERMO DE FORMENTO NA FORMA QUE 
ESPECIFICA.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo, 
autorizado a efetuar repasse no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 
parcela única, na data de 10 de maio de 2026, à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais (APAE), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
83.826.370/0001-00, com sede à Rua Agenor Trancoso, nº 378, Loteamento São Luiz, 
Município de Capinzal – SC. 
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro será efetivado através 
de Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento, de acordo com as 
disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 
13.019/2014, visando o estabelecimento de parceria na execução das atividades e 
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) buscando o 
melhor, mais célere e eficiente atendimento das necessidades básicas de 
aprendizagem, no acesso à educação e na defesa dos direitos e interesses dos 
portadores de necessidades especiais como parte integrante do Sistema Municipal de 
Ensino.
Art. 2º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo, 
autorizado a efetuar repasse no valor total de até R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta 
e seis mil reais), em 9 (nove) parcelas mensais no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e 
sete mil reais) e 1 (uma) parcela no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) 
no decorrer do exercício de 2026, à Associação dos Acadêmicos de Zortéa - AEAZ, 
inscrita no CNPJ sob o nº 44.470.012/0001-55, com sede na Rua Luiz Togni nº 135, 
Bairro Imigrantes, Município de Zortéa – SC.
Parágrafo único - O repasse do recurso financeiro será efetivado através 
de Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento, de acordo com as 
disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 
13.019/2014, para o atendimento de custeio com o transporte de estudantes do ensino 
médio técnico profissionalizante e superior em instituições de ensino de Joaçaba 
Campos Novos, Capinzal, Concórdia e Água Doce.
Art. 3º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo, 
autorizado a efetuar repasse no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuído 
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
em 2 (duas) parcelas anuais, uma parcela no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais) a ser paga no mês de março de 2026 e uma parcela no valor de R$ 35.000,00 
(trinta e cinco mil reais) a ser paga no mês de julho de 2026, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS AUTISTAS DE CAPINZAL – SC, inscrita no CNPJ sob o nº 
35.365.190/0001-25, com sede na Rua Emília Barison, Bairro Santa Terezinha, 
Município de Capinzal – SC.
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro será efetivado através 
de Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento, de acordo com as 
disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 
13.019/2014, visando o estabelecimento de parceria na execução das atividades e 
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Autistas (AMA), buscando o melhor, 
mais célere e eficiente atendimento das necessidades básicas de aprendizagem, no 
acesso à educação e na defesa dos direitos e interesses dos alunos autistas. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotação 
orçamentária específica consignada no orçamento vigente. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada 
a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada 
pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário. 
Zortéa, 27 de janeiro de 2026. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 03/2026 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que visa repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE, à Associação dos Acadêmicos de Zortéa – AEAZ e à Associação 
de Pais e Amigos dos Autistas – AMA.
Cumpre esclarecer que o Projeto ora em comento objetiva estabelecer 
Termo de Fomento entre o Município de Zortéa e as entidades acima especificadas, 
destinado ao atendimento das despesas com a execução das suas atividades e 
manutenção, mediante repasse financeiro no decorrer do exercício de 2026, de acordo 
com as disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei 
Federal nº 13.019/2014, através de Inexigibilidade de Chamamento Público.
Importante mencionar que o objetivo desta iniciativa é garantir a 
continuidade e o fortalecimento dos serviços prestados pelas entidades APAE e AMA
aos alunos especiais e autistas de Zortéa, uma vez que referidas instituições de ensino
desempenham um papel fundamental no atendimento e desenvolvimento do público￾alvo. 
Destaca-se que o apoio financeiro regular e adequado às entidades é 
essencial para manter e ampliar os serviços oferecidos, proporcionando melhor 
qualidade de vida aos cidadãos beneficiados e suas famílias, garantindo a inclusão e 
o bem-estar social dos alunos especiais e autistas. 
Referente à destinação de recursos financeiros para a Associação dos 
Acadêmicos de Zortéa – AEAZ, o objetivo é viabilizar o custeio integral do transporte 
dos acadêmicos residentes no Municípios que estudam em Joaçaba, Campos Novos, 
Capinzal, Água Doce e Concórdia.
Convém ressaltar que através de levantamento de custos e despesas 
efetuado pela Administração Municipal, restou constatada a viabilidade de terceirizar 
a contratação do serviço de transporte acadêmico à associação, mediante o repasse 
do valor anual estimado, tendo em vista que a entidade terá maior autonomia para 
realizar negociação de preço com as empresas prestadoras de serviço de transporte, 
contribuindo para a diminuição dos valores despendidos com o serviço.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 27 de janeiro de 2026. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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