Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2026 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ATRAVÉS DE
TERMO DE FORMENTO NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo,
autorizado a efetuar repasse no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em
parcela única, na data de 10 de maio de 2026, à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
83.826.370/0001-00, com sede à Rua Agenor Trancoso, nº 378, Loteamento São Luiz,
Município de Capinzal – SC.
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro será efetivado através
de Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento, de acordo com as
disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº
13.019/2014, visando o estabelecimento de parceria na execução das atividades e
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) buscando o
melhor, mais célere e eficiente atendimento das necessidades básicas de
aprendizagem, no acesso à educação e na defesa dos direitos e interesses dos
portadores de necessidades especiais como parte integrante do Sistema Municipal de
Ensino.
Art. 2º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo,
autorizado a efetuar repasse no valor total de até R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta
e seis mil reais), em 9 (nove) parcelas mensais no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e
sete mil reais) e 1 (uma) parcela no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais)
no decorrer do exercício de 2026, à Associação dos Acadêmicos de Zortéa - AEAZ,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.470.012/0001-55, com sede na Rua Luiz Togni nº 135,
Bairro Imigrantes, Município de Zortéa – SC.
Parágrafo único - O repasse do recurso financeiro será efetivado através
de Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento, de acordo com as
disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº
13.019/2014, para o atendimento de custeio com o transporte de estudantes do ensino
médio técnico profissionalizante e superior em instituições de ensino de Joaçaba
Campos Novos, Capinzal, Concórdia e Água Doce.
Art. 3º - Fica o Município de Zortéa, através do Poder Executivo,
autorizado a efetuar repasse no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuído
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em 2 (duas) parcelas anuais, uma parcela no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) a ser paga no mês de março de 2026 e uma parcela no valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais) a ser paga no mês de julho de 2026, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS AUTISTAS DE CAPINZAL – SC, inscrita no CNPJ sob o nº
35.365.190/0001-25, com sede na Rua Emília Barison, Bairro Santa Terezinha,
Município de Capinzal – SC.
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro será efetivado através
de Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento, de acordo com as
disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº
13.019/2014, visando o estabelecimento de parceria na execução das atividades e
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Autistas (AMA), buscando o melhor,
mais célere e eficiente atendimento das necessidades básicas de aprendizagem, no
acesso à educação e na defesa dos direitos e interesses dos alunos autistas.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotação
orçamentária específica consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada
a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada
pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 27 de janeiro de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 03/2026 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que visa repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, à Associação dos Acadêmicos de Zortéa – AEAZ e à Associação
de Pais e Amigos dos Autistas – AMA.
Cumpre esclarecer que o Projeto ora em comento objetiva estabelecer
Termo de Fomento entre o Município de Zortéa e as entidades acima especificadas,
destinado ao atendimento das despesas com a execução das suas atividades e
manutenção, mediante repasse financeiro no decorrer do exercício de 2026, de acordo
com as disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei
Federal nº 13.019/2014, através de Inexigibilidade de Chamamento Público.
Importante mencionar que o objetivo desta iniciativa é garantir a
continuidade e o fortalecimento dos serviços prestados pelas entidades APAE e AMA
aos alunos especiais e autistas de Zortéa, uma vez que referidas instituições de ensino
desempenham um papel fundamental no atendimento e desenvolvimento do públicoalvo.
Destaca-se que o apoio financeiro regular e adequado às entidades é
essencial para manter e ampliar os serviços oferecidos, proporcionando melhor
qualidade de vida aos cidadãos beneficiados e suas famílias, garantindo a inclusão e
o bem-estar social dos alunos especiais e autistas.
Referente à destinação de recursos financeiros para a Associação dos
Acadêmicos de Zortéa – AEAZ, o objetivo é viabilizar o custeio integral do transporte
dos acadêmicos residentes no Municípios que estudam em Joaçaba, Campos Novos,
Capinzal, Água Doce e Concórdia.
Convém ressaltar que através de levantamento de custos e despesas
efetuado pela Administração Municipal, restou constatada a viabilidade de terceirizar
a contratação do serviço de transporte acadêmico à associação, mediante o repasse
do valor anual estimado, tendo em vista que a entidade terá maior autonomia para
realizar negociação de preço com as empresas prestadoras de serviço de transporte,
contribuindo para a diminuição dos valores despendidos com o serviço.
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Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 27 de janeiro de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal