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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaRECONHECE DÍVIDAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E AUTORIZA O PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS DESPESAS.
native_id977

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 052/2026/CM.
2026-02-23 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2026-02-23 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 23.02.2026.
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.02.2026.

Documents (1)

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
RECONHECE DÍVIDAS DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES E AUTORIZA O PAGAMENTO DAS 
RESPECTIVAS DESPESAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º Ficam reconhecidas dívidas de exercícios anteriores, decorrentes de 
despesas regularmente realizadas e não quitadas dentro do respectivo exercício 
financeiro, conforme especificação a seguir:
I – No valor de R$ 5.943,55 (cinco mil novecentos e quarenta e três reais e 
cinquenta e cinco centavos), referente ao fornecimento de medicamentos e produtos 
farmacêuticos à Secretaria Municipal de Saúde de Zortéa, realizado no exercício 
financeiro de 2023, pela empresa Fávero e Kloss Produtos Farmacêuticos Ltda, nome 
fantasia Med Farma Cidade Alta, inscrita no CNPJ nº 27.989.443/0001-03, situada no 
Acesso Cidade Alta, nº 4955, Bairro São Cristóvão, Município de Capinzal/SC, conforme 
as seguintes notas fiscais:
Nota Fiscal nº 000.010.314, no valor de R$ 348,76 (trezentos e quarenta e 
oito reais e setenta e seis centavos), emitida em 30/08/2023;
Nota Fiscal nº 000.010.316, no valor de R$ 4.999,20 (quatro mil novecentos 
e noventa e nove reais e vinte centavos), emitida em 30/08/2023;
Nota Fiscal nº 000.010.446, no valor de R$ 595,59 (quinhentos e noventa 
e cinco reais e cinquenta e nove centavos), emitida em 28/11/2023.
II – No valor de R$ 2.899,20 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e 
vinte centavos), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios ao Município de 
Zortéa, realizado no exercício financeiro de 2025, pela empresa Munari Atacadista 
Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.878.273/0001-97, situada na Rua Paulo de Giacometti, nº 
199, Centro, Município de Capinzal/SC, conforme as seguintes notas fiscais:
Nota Fiscal nº 000.012.433, no valor de R$ 1.039,60 (um mil quinhentos e 
trinta e nove reais e sessenta centavos), emitida em 28/04/2025;
Nota Fiscal nº 000.012.689, no valor de R$ 519,80 (quinhentos e dezenove 
reais e oitenta centavos), emitida em 02/06/2025;
Nota Fiscal nº 000.012.690, no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez 
reais), emitida em 02/06/2025;
Nota Fiscal nº 000.012.691, no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez 
reais), emitida em 02/06/2025;
Nota Fiscal nº 000.012.692, no valor de R$ 519,80 (quinhentos e dezenove 
reais e oitenta centavos), emitida em 02/06/2025.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao 
empenhamento, liquidação e pagamento das despesas reconhecidas no artigo 
anterior, à conta de recursos consignados no orçamento vigente, em dotação 
orçamentária própria, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como demais normas legais e 
contábeis aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada 
pela Lei nº 690/2022, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 02 de fevereiro de 2026. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 05/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer dívidas de 
exercícios anteriores, nos termos da legislação financeira, orçamentária e contábil 
vigente, viabilizando a regularização administrativa e o pagamento de despesas 
efetivamente realizadas pelo Município de Zortéa e não quitadas dentro do respectivo 
exercício financeiro.
As obrigações ora reconhecidas decorrem, de um lado, do fornecimento 
de medicamentos e produtos farmacêuticos à Secretaria Municipal de Saúde, realizado 
no exercício de 2023 pela empresa Fávero e Kloss Produtos Farmacêuticos Ltda (Med 
Farma Cidade Alta), e, de outro, do fornecimento de gêneros alimentícios, efetuado 
no exercício de 2025 pela empresa Munari Atacadista Ltda, ambos destinados ao 
atendimento de demandas essenciais da Administração Pública.
Ressalta-se que os serviços e fornecimentos foram regularmente 
prestados, com entrega dos produtos e emissão das respectivas notas fiscais, 
atendendo ao interesse público e às necessidades da coletividade, especialmente nas 
áreas de saúde pública e manutenção das atividades administrativas, não tendo sido, 
contudo, realizados os correspondentes pagamentos dentro do exercício financeiro 
próprio, por circunstâncias administrativas.
O reconhecimento da dívida não implica a criação de nova despesa, 
tampouco afronta o princípio do equilíbrio fiscal, tratando-se, na realidade, de medida 
necessária à regularização contábil e financeira de obrigações já constituídas, evitando 
o enriquecimento sem causa da Administração, assegurando a boa-fé nas relações 
contratuais e preservando a credibilidade institucional do Município perante seus 
fornecedores.
O pagamento das despesas será efetuado com recursos do orçamento 
vigente, em dotação orçamentária própria, observadas as disposições da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as normas de 
direito financeiro e os princípios da legalidade, transparência, responsabilidade e 
interesse público.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei reveste-se 
de legalidade, necessidade e interesse público, motivo pelo qual se submete à 
apreciação desta Casa Legislativa, esperando-se a sua aprovação.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Zortéa, 02 de fevereiro de 2026. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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