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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 053/2026/CM.
2026-02-18 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2026-02-18 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 18.02.2026.
2026-02-09 Proposição distribuída às comissões Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.02.2026.

Documents (1)

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, n. 53, Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – CEP 89.633-000 – Zortéa-SC
PROJETO DE LEI Nº 0006/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, PREFEITA MUNICIPAL DE 
ZORTÉA – ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições leagis e em 
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial, no valor total de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), às 
seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Projeto/Atividade - 2021 - Manutenção da Diretoria de Meio Ambiente, Água e Esgoto
(...) Modalidade 3.3.93.00.00.00.00.01.501.7000 – Aplicações Diretas R$190.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO ................................. R$ 190.000,00
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao 
presente crédito adicional especial correrão à conta da anulação das seguintes 
dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Projeto/Atividade - 2021 - Manutenção da Diretoria de Meio Ambiente, Água e Esgoto
(077) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.501.7000– Aplicações Diretas R$ 190.000,00
 TOTAL ANULADO ........................................... R$ 190.000,00
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada 
a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada 
pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa - SC, 06 de fevereiro de 2026.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, n. 53, Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – CEP 89.633-000 – Zortéa-SC
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 0006/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Camâra de Vereadores de Zortéa
Nobres Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa 
mil reais) no Orçamento vigente do Município de Zortéa, destinado à adequação da 
classificação orçamentária das despesas vinculadas à Manutenção da Diretoria de 
Meio Ambiente, Água e Esgoto, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para 
cobertura de despesas junto o CISAM-Capinzal.
A abertura do referido crédito adicional especial faz-se necessária em razão 
da necessidade de ajuste técnico-orçamentário, visando possibilitar a correta 
execução das despesas públicas, de acordo com a modalidade de aplicação 
apropriada, garantindo maior eficiência, transparência e conformidade com as normas 
de contabilidade pública e legislação vigente.
Ressalta-se que os recursos para a cobertura do crédito adicional especial 
serão provenientes da anulação parcial de dotação já existente no próprio orçamento 
da mesma unidade orçamentária, não acarretando aumento de despesa, tampouco 
impacto financeiro adicional ao Município, preservando-se o equilíbrio orçamentário e 
fiscal.
Dessa forma, a proposição atende aos princípios da legalidade, 
planejamento e responsabilidade fiscal, mostrando-se necessária para a adequada 
gestão dos recursos públicos. Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação 
do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Zortéa - SC, 06 de fevereiro de 2026.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA

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