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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE FUNERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id979

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 054/2026/CM.
2026-02-18 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2026-02-18 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18.02.2026.

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texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PAGAMENTO DE 
DESPESAS DE FUNERAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a 
proceder ao pagamento de despesas com o funeral do servidor público falecido 
Guilherme Pelissari, até o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
§ 1º As despesas de funeral serão pagas diretamente ao prestador de 
serviços funerários, mediante prévia comprovação através de nota fiscal.
§ 2º O auxílio compreenderá as despesas com fornecimento de urna, 
transporte funerário, velório e sepultamento que não ultrapassem o valor estabelecido 
no "Caput".
Artigo 2º - Para cobrir as despesas reconhecidas nesta Lei, serão 
utilizadas dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 12 de fevereiro de 2026. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 07/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao 
pagamento das despesas de funeral do servidor público municipal Guilherme 
Pelissari, até o limite de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
O referido servidor dedicou-se ao serviço público municipal com zelo, 
responsabilidade e compromisso, exercendo suas funções com reconhecida 
dedicação, deixando relevante contribuição à Administração Pública e à 
comunidade local.
A iniciativa ora proposta possui caráter excepcional e fundamenta-se 
no reconhecimento institucional pelos serviços prestados ao Município, bem como 
na necessidade de assegurar suporte adequado às despesas decorrentes do 
falecimento, permitindo que o custeio ocorra de forma regular, transparente e 
previamente autorizada pelo Poder Legislativo.
O pagamento será realizado diretamente ao prestador dos serviços 
funerários, mediante comprovação por nota fiscal, observando-se o limite 
estabelecido e a disponibilidade orçamentária vigente, o que garante controle, 
legalidade e responsabilidade fiscal.
Ressalta-se que a medida não se trata de benefício continuado, mas 
de autorização específica e individualizada, pautada no interesse público e na 
valorização do servidor público municipal.
Diante da relevância da matéria e do seu caráter humanitário e 
institucional, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Zortéa, 12 de fevereiro de 2026. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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