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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PAGAMENTO DE
DESPESAS DE FUNERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
proceder ao pagamento de despesas com o funeral do servidor público falecido
Guilherme Pelissari, até o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
§ 1º As despesas de funeral serão pagas diretamente ao prestador de
serviços funerários, mediante prévia comprovação através de nota fiscal.
§ 2º O auxílio compreenderá as despesas com fornecimento de urna,
transporte funerário, velório e sepultamento que não ultrapassem o valor estabelecido
no "Caput".
Artigo 2º - Para cobrir as despesas reconhecidas nesta Lei, serão
utilizadas dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 12 de fevereiro de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 07/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao
pagamento das despesas de funeral do servidor público municipal Guilherme
Pelissari, até o limite de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
O referido servidor dedicou-se ao serviço público municipal com zelo,
responsabilidade e compromisso, exercendo suas funções com reconhecida
dedicação, deixando relevante contribuição à Administração Pública e à
comunidade local.
A iniciativa ora proposta possui caráter excepcional e fundamenta-se
no reconhecimento institucional pelos serviços prestados ao Município, bem como
na necessidade de assegurar suporte adequado às despesas decorrentes do
falecimento, permitindo que o custeio ocorra de forma regular, transparente e
previamente autorizada pelo Poder Legislativo.
O pagamento será realizado diretamente ao prestador dos serviços
funerários, mediante comprovação por nota fiscal, observando-se o limite
estabelecido e a disponibilidade orçamentária vigente, o que garante controle,
legalidade e responsabilidade fiscal.
Ressalta-se que a medida não se trata de benefício continuado, mas
de autorização específica e individualizada, pautada no interesse público e na
valorização do servidor público municipal.
Diante da relevância da matéria e do seu caráter humanitário e
institucional, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Zortéa, 12 de fevereiro de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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