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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026
MAJORA O VALOR DO VALE
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNCIPAIS DE ZORTÉA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no
uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica reajustado o valor correspondente ao vale alimentação
do servidor público municipal de Zortéa, instituído pela Lei Ordinária nº
0384/2010, de 10 de março de 2010 e reajustado pela Lei Ordinária nº 707/2022
de 21 de julho de 2022.
Art. 2º - O servidor municipal receberá um vale alimentação no
valor de R$ 28,19 (vinte e oito reais e dezenove centavos) por dia trabalhado,
cuja importância não integra o salário de contribuição.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº
446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas
as disposições em contrário.
Zortéa, 18 de março de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 10/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do
valor do vale alimentação concedido aos servidores públicos municipais de Zortéa,
benefício instituído pela Lei Ordinária nº 0384/2010 e posteriormente reajustado pela
Lei Ordinária nº 707/2022.
A medida proposta se mostra necessária diante da defasagem do valor
atualmente praticado, ocasionada principalmente pela inflação acumulada no período,
bem como pelo aumento contínuo do custo de vida, em especial dos gêneros
alimentícios. Nesse contexto, a recomposição do valor do benefício visa assegurar
condições mínimas para a adequada alimentação dos servidores, contribuindo
diretamente para sua qualidade de vida e bem-estar.
Além de seu caráter assistencial, o vale alimentação também desempenha
importante papel na valorização do servidor público, refletindo positivamente na
motivação, produtividade e eficiência na prestação dos serviços públicos. Trata-se,
portanto, de medida que atende ao interesse público, ao passo que fortalece a
Administração Municipal.
Importante destacar que o benefício possui natureza indenizatória, não
se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, tampouco integrando a base de
cálculo de contribuições previdenciárias, conforme expressamente previsto no projeto.
Por fim, ressalta-se que as despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento
vigente, observando-se, assim, as disposições da legislação fiscal aplicável,
especialmente quanto à responsabilidade na gestão fiscal.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua
aprovação.
Zortéa, 18 de março de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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